DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57
7.4
Saco plástico para placenta
7.5
Cobertor ou manta térmica (metálica)
7.6
Compressas cirúrgicas e gazes estéreis
7.7
Braceletes de identificação
7.8
Campo cirúrgico
8
Medicamentos conforme protocolo do serviço.
9
Procedimentos operacionais padronizados (POP) do posto médico avançado, contendo além do mínimo exigido (Anexo
IV), a listagem de artigos médico – hospitalares que são de uso único e os que permitem ser esterilizados com a valida-
ção, por meio de assinatura e data, do Responsável Técnico do serviço.
ANEXO VII
AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO D
Os recursos humanos, as documentações, os insumos, equipamentos, materiais e medicamentos devem estar disponíveis em quanti-
dades suficientes para atender a demanda do evento. Os itens poderão sofrer alterações conforme atualizações de protocolos científi-
cos ou qualquer outra necessidade identificada pela autoridade sanitária local ou gestor público.
A Ambulância de Suporte Avançado de atendimento (TIPO D) deve possuir:
1
Disposições Gerais
1.1
Retaguarda de ambulâncias na proporção adequada de unidades de suporte avançado (USA) por posto médico;
1.2
Distribuição espacial obedecendo aos critérios de acesso e segurança.
1.3
Equipamentos de climatização do veículo em pleno funcionamento
1.4
Extintor de Incêndio com atendimento a data de validade
2
Equipe Profissional
2.1
3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro,e um médico (Verificar registro profissional).
3
Documentações Profissionais
3.1
Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor
(Código Nacional de Trânsito).
3.2
Motorista com idade superior a 21 anos.
4
Insumos Hospitalares e Equipamentos em Geral do Veículo:
4.1
Sinalizador óptico e acústico
4.2
Equipamento de rádio-comunicaçãofixo e móvel
4.3
Maca articulada e com rodas
4.4
Dois suportes para soro
4.5
Cadeira de rodas dobráveis
4.6
Respirador mecânico de transporte
4.7
Oxímetro portátil não-invasivo
4.8
Bomba de infusão com bateria e equipo
4.9
Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um
monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo)
4.10
Cilindro de oxigênio portátil com válvula (É obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no
mínimo duas horas).
4.11
Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação
em local de fácil visualização e régua com dupla saída.
4.12
Oxigênio com régua tripla (a - alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo
Venturi)
4.13
Termômetro
4.14
Glicosímetro com as respectivas fitas de testagem, com atendimento ao prazo de validade.
4.15
Coletor de urina e de fezes do tipo papagaio e aparadeira
4.16
Algodão
4.17
Álcool a 70% líquido
4.18
Álcool a 70% gel
4.19
Lixeiras identificadas com saco azul ou preto para resíduo comum
4.20
Lixeiras identificadas com saco branco para resíduo biológico
4.21
Recipiente para o descarte de material perfurocortante, fixado em local estratégico, com altura que permita a visualização
da abertura para o descarte.
4.22
Uma prancha longa ou uma prancha articulada cada uma com mínimo de 03 (três) cintos de fixação e estabilizador
lateral de cabeça para cada duas macas
4.23
Talas para imobilização de membros
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