DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64
R$ 27.986,56
3.1.920.0000.00.01
REAJUSTE
DA
39ª
MEDIÇÃO, PERÍODO 01/09
A 30/09/2018
R$ 17.847,24
3.1.920.0000.00.01
REAJUSTE
DA
41ª
MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11
A 15/11/2018
As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe-
sas de Exercício Anterior - DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 27101.15.451.0209.1447.0001, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 3.1.920.0000.00.01. Registre-se publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEINF. em
20 de novembro de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA DA
SEINF. em 20 de novembro de 2019. Ana Manuela Marinho
Nogueira: 64182665368.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0329/2019- - RECONHECIMEN-
TO DE DÍVIDA - A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais
e. CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de
10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014
em seu Art. 3º Inciso VII. CONSIDERANDO que no exercício
do ano de 2018 as despesas listadas abaixo não foram regula-
rizadas. Resolve reconhecer as dívidas correspondentes em
favor da empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA, CONTRATO
Nº 89/2017:
VALOR
FONTE
HISTÓRICO
R$ 20.660,16
3.1.920.0000.00.01
REAJUSTE
DA
10ª
MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11
A 30/11/2018
As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe-
sas de Exercício Anterior - DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 27101.15.451.0209.1447.0001, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 3.1.920.0000.00.01. Registre-se publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEINF. em
20 de novembro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira:
64182665368.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0330/2019 - RECONHECIMENTO
DE DÍVIDA - A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de 10
de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014
em seu Art. 3º Inciso VII. CONSIDERANDO que no exercício
do ano de 2018 as despesas listadas abaixo não foram regula-
rizadas. Resolve reconhecer as dívidas correspondentes em
favor da empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, CONTRATO
Nº 100/2015:
VALOR
FONTE
HISTÓRICO
R$ 84.114,14
3.1.920.0000.00.01
REAJUSTE
DA
34ª
MEDIÇÃO, PERÍODO 01/04
A 30/04/2018
As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe-
sas de Exercício Anterior - DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 27101.15.451.0209.1447.0001, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 3.1.920.0000.00.01. Registre-se publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEINF. em
20 de novembro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira:
64182665368.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 61/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de suas atribuições esta-
belecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22.12.2011, e da
delegação de competências que lhe confere o Decreto nº
13.297, de 10.02.2014, em seu art. 3º, inciso VII, publicado no
Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 11 de fevereiro
de 2014, e art. 72, incisos I e V, da Lei Complementar nº 0176,
de 19 de dezembro de 2014. RESOLVE: Reconhecer a dívida
correspondente ao valor total de R$ 2.538,58 (dois mil, qui-
nhentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) em
favor de MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES, referente ao
pagamento de correção da Vantagem Pessoal Reajustável
(VPR), devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dota-
ção Orçamentária - Projeto/Atividade Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade: 28101.18.122.0001.2195.0032, Elemento de
Despesa: 319094, Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DA SEUMA, em 18 de novembro de 2019.
Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERMO DE PARCERIA Nº 03/2019
Termo de Cooperação que en-
tre si celebram o Departamento
Municipal de Proteção e Defe-
sa dos Direitos do Consumidor
(PROCON)
e
a
Secretaria
Regional IV (SR IV) para
implantação e funcionamento
de um núcleo de atendimento e
conciliação do PROCON, na
SR IV.
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR –
PROCON, com sede na rua Major Facundo, 869, Bairro Centro,
Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 21.712.371/0001-76,
neste ato representado por sua Diretora Geral, a Senhora
CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, RG
nº
98010107950-SSP-CE,
OAB-CE
Nº
12.596,
CPF
479.882.073-34, residente e domiciliada nesta Capital, a
SECRETARIA REGIONAL IV – SR IV, CNPJ Nº 01.789.363/
0001-10, situada na Avenida Dr. Silas Munguba, 3770 – Serri-
nha, Fortaleza – Ceará, CEP 60.740-000, neste ato represen-
tado por seu Secretário, FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), casado(a), RG nº 607144, SSP/CE, CPF nº
059.108.113-04, residente e domiciliado nesta Capital, resol-
vem pela melhor forma de direito, celebrar o presente TERMO
DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo de Cooperação tem amparo nas disposições
dos arts. 4º, incisos IV, V e 6º, incisos, da Lei nº 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor) e ainda seguindo as orien-
tações contidas no art. 116, da Lei nº 8.666/93 com suas alte-
rações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: O
presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a implan-
tação e o funcionamento de um Núcleo de Atendimento e Con-
ciliação do PROCON Fortaleza na Secretaria Regional IV,
observadas as seguintes condições: I - O consumidor com
domicilio na área da SER IV, poderá registrar sua reclamação
no Núcleo de Atendimento do PROCON daquela Regional,
bem como realizar Audiência de Conciliação, no dia e hora
agendados; II – Os processos de Reclamações gerados no
referido Núcleo serão encaminhados ao PROCON, para os
demais procedimentos nos termos do Decreto Federal nº
2181/97; III – O envio das correspondências pertinentes às
Reclamações registradas no Núcleo será de inteira responsabi-
lidade do PROCON Fortaleza; CLÁUSULA SEGUNDA: A
SECRETARIA REGIONAL IV poderá promover a divulgação do
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