DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65
Núcleo em sua área de atuação em conjunto com o PROCON
Fortaleza. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES: I –
COMUNS – SER IV e PROCON FORTALEZA: 1. elaborar
plano anual de trabalho; 2. compor Comissão de acompanha-
mento deste Termo; 3. avaliar periodicamente os resultados da
parceria, preferencialmente através de relatórios circunstancia-
dos; 4. elaborar em conjunto, semestralmente, relatório dos
resultados alcançados. 5. propiciar meios de capacitação conti-
nuada. 6. supervisionar de forma compartilhada. II – DO
PROCON FORTALEZA: 1. disponibilizar o suporte necessário
a efetiva consecução dos objetivos traçados no Plano de Tra-
balho parte integrante do presente Termo de Parceria; 2. dis-
ponibilizar orientação técnica para o desenvolvimento da ativi-
dade objeto deste Termo de Parceria; 3. encaminhar as de-
mandas dos consumidores destinadas a propositura de ações
decorrentes do descumprimento dos acordos firmados em
razão das audiências; 4. desenvolver outras atividades correla-
tas indispensáveis ao perfeito e regular cumprimento das obri-
gações traçadas na presente parceria. III – DA SR IV: 1. dispo-
nibilizar estrutura e recursos humanos para realização do aten-
dimento e das audiências de conciliação, incluindo o Supervi-
sor do Núcleo que deverá exercer suas atividades de forma
compartilhada; 2. desenvolver outras ações correlatas constan-
tes no plano de trabalho necessárias a perfeita consecução dos
objetivos do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA
QUINTA - DOS CUSTOS DA OPERACIONALIZAÇÃO: O pre-
sente Termo de Cooperação será na modalidade não onerosa,
porquanto as atividades nele insertas já integram a rotina dos
participantes, não havendo incremento de nova despesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO
DE COOPERAÇÃO deverá ser publicado nos mecanismos de
imprensa oficial, para que produza os seus devidos e legais
efeitos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: Este Termo
entrará em vigor na data de sua assinatura, passando a ter
vigência até o dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado por
aditivo, caso seja do interesse de ambos os participes. CLÁU-
SULA OITAVA - O FORO: Eventual controvérsia decorrente do
presente termo de cooperação será dirimida entre os partici-
pantes com a interveniência da Coordenadoria de Articulação
das Regionais. E assim, por estarem em sintonia com as con-
dições e cláusulas estipuladas neste instrumento, assinam o
presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em
conjunto com as testemunhas adiante firmadas. Fortaleza, 20
de novembro de 2019. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRE-
TORA GERAL - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PRO-
CON FORTALEZA. Francisco Sales de Oliveira – SECRE-
TÁRIO - SER IV - SECRETARIA REGIONAL IV. TESTEMU-
NHAS: 1. Assinatura Ilegível. 2. Assinatura Ilegível.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº:
02/2019 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: SECRE-
TARIA
MUNICIPAL
DA
CULTURA
DE
FORTALEZA
-
SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF nº 10.321.307/0001-48.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FUNDAÇÃO DEMÓ-
CRITO ROCHA - FDR, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.719/0001-51.
OBJETO: O presente Termo de Fomento, tem por objeto a
realização do projeto MEDIADORES DE EDUCAÇÃO PATRI-
MONIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento
é regido pelo disposto no art. 280, VII da Lei Orgânica Munici-
pal de Fortaleza, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual, Art. 30, VI, da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº
P812117/2019. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O pre-
sente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze), meses
contados da publicação do extrato no Diário Oficial do Municí-
pio, podendo ser prorrogado nos termos e limites da lei. FIS-
CAL: Fica designada a servidora PATRICIA CODEVILLA
CARNEIRO, matrícula nº 110417, como gestora da parceria,
representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
responsável pelo acompanhamento deste Termo de Fomento, a
qual avaliará os produtos e os resultados da parceria, verificará
a regularidade no pagamento das despesas e na aplicação das
parcelas de recursos, registrará todas as ocorrências relacio-
nadas à execução do objeto pactuado, inclusive as apontadas
pela fiscalização, e adotará as medidas necessárias ao sanea-
mento das falhas observadas, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis. VALOR: O montante total de recursos a serem em-
pregados na execução do objeto do presente Termo de Fomen-
to é de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para
execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), correndo a
despesa à conta da dotação orçamentária: Programa:
13.392.0194.2270.0001. Elemento de Despesa: 335041. Fonte:
100100000001. Sequencial: 218. DATA DA ASSINATURA: 12
de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Antonio Gilvan Silva
Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA - SECULTFOR e João Dummar Neto - DIRETOR-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - FDR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTI-
LAMENTO (PROCESSO Nº 918519/2019) AO CONTRATO DE
SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 004/2014 - QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DE FORTALEZA - HABITAFOR E A EMPRESA PEC-POLAR
EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA., VENCEDO-
RA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P214949/2014) - CON-
TRATO Nº 004/2015 - VILA DO MAR. DO OBJETO: O objeto
do presente instrumento visa, conforme a Cláusula Quarta –
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do contra-
to originário e alterações posteriores, autorizar o reajuste da
10ª Medição de R$ 2.645,78 (dois mil seiscentos e quarenta e
cinco reais e setenta e oito centavos), realizada no mês de
fevereiro de 2016. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas
as demais cláusulas e condições do contrato. DA DATA DE
ASSINATURA: 19 de novembro de 2019. DOS SIGNATÁRIOS:
Olinda Maria dos Santos - HABITAFOR – CONTRATANTE.
Mara Rúbia Rocha Teixeira Maia - PEC – POLAR EMPRE-
ENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. – CONTRATADA.
VISTO: ASSJUR: Francisco Jório Bezerra Martins - SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FOR-
TALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTI-
LAMENTO (PROCESSO Nº 918543/2019) AO CONTRATO DE
SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 004/2014 - QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DE FORTALEZA - HABITAFOR E A EMPRESA PEC-POLAR
EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA., VENCEDO-
RA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P214949/2014) - CON-
TRATO Nº 004/2015 - VILA DO MAR. DO OBJETO: O objeto
do presente instrumento visa, conforme a Cláusula Quarta - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do contrato
originário e alterações posteriores, autorizar o reajuste da 11ª
Medição de R$ 7.719,05 (sete mil setecentos e dezenove reais
e cinco centavos), realizada no mês de julho de 2017. DA RA-
TIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do contrato. DA DATA DE ASSINATURA: 19 de
novembro de 2019. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos
Santos - HABITAFOR - CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha
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