DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
R$ 27.986,56 
3.1.920.0000.00.01 
REAJUSTE 
DA 
39ª           
MEDIÇÃO, PERÍODO 01/09 
A 30/09/2018 
R$ 17.847,24 
3.1.920.0000.00.01 
REAJUSTE 
DA 
41ª           
MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 
A 15/11/2018 
 
As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe-
sas de Exercício Anterior - DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 27101.15.451.0209.1447.0001, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 3.1.920.0000.00.01. Registre-se publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEINF. em 
20 de novembro de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA DA 
SEINF. em 20 de novembro de 2019. Ana Manuela Marinho 
Nogueira: 64182665368.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0329/2019- - RECONHECIMEN-
TO DE DÍVIDA - A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais 
e. CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de 
10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 
em seu Art. 3º Inciso VII. CONSIDERANDO que no exercício 
do ano de 2018 as despesas listadas abaixo não foram regula-
rizadas. Resolve reconhecer as dívidas correspondentes em 
favor da empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA, CONTRATO 
Nº 89/2017: 
 
VALOR 
FONTE 
HISTÓRICO 
R$ 20.660,16 
3.1.920.0000.00.01 
REAJUSTE 
DA 
10ª        
MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 
A 30/11/2018 
  
As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe-
sas de Exercício Anterior - DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 27101.15.451.0209.1447.0001, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 3.1.920.0000.00.01. Registre-se publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEINF. em 
20 de novembro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira: 
64182665368.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0330/2019 - RECONHECIMENTO 
DE DÍVIDA - A SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e. 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de 10 
de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 
em seu Art. 3º Inciso VII. CONSIDERANDO que no exercício 
do ano de 2018 as despesas listadas abaixo não foram regula-
rizadas. Resolve reconhecer as dívidas correspondentes em 
favor da empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, CONTRATO 
Nº 100/2015: 
 
VALOR 
FONTE 
HISTÓRICO 
R$ 84.114,14 
3.1.920.0000.00.01 
REAJUSTE 
DA 
34ª         
MEDIÇÃO, PERÍODO 01/04 
A 30/04/2018 
 
As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe-
sas de Exercício Anterior - DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 27101.15.451.0209.1447.0001, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 3.1.920.0000.00.01. Registre-se publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEINF. em 
20 de novembro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira: 
64182665368. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                    
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA Nº 61/2019 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de suas atribuições esta-
belecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22.12.2011, e da 
delegação de competências que lhe confere o Decreto nº 
13.297, de 10.02.2014, em seu art. 3º, inciso VII, publicado no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 11 de fevereiro 
de 2014, e art. 72, incisos I e V, da Lei Complementar nº 0176, 
de 19 de dezembro de 2014. RESOLVE: Reconhecer a dívida 
correspondente ao valor total de R$ 2.538,58 (dois mil, qui-
nhentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) em 
favor de MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES, referente ao 
pagamento de correção da Vantagem Pessoal Reajustável 
(VPR), devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dota-
ção Orçamentária - Projeto/Atividade Dotação Orçamentária: 
Projeto/Atividade: 28101.18.122.0001.2195.0032, Elemento de 
Despesa: 319094, Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DA SEUMA, em 18 de novembro de 2019. 
Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS           
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
TERMO DE PARCERIA Nº 03/2019 
 
Termo de Cooperação que en-
tre si celebram o Departamento 
Municipal de Proteção e Defe-
sa dos Direitos do Consumidor 
(PROCON) 
e 
a 
Secretaria     
Regional IV (SR IV) para       
implantação e funcionamento 
de um núcleo de atendimento e 
conciliação do PROCON, na 
SR IV. 
 
 
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR –              
PROCON, com sede na rua Major Facundo, 869, Bairro Centro, 
Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 21.712.371/0001-76, 
neste ato representado por sua Diretora Geral, a Senhora 
CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, RG 
nº 
98010107950-SSP-CE, 
OAB-CE 
Nº 
12.596, 
CPF 
479.882.073-34, residente e domiciliada nesta Capital, a           
SECRETARIA REGIONAL IV – SR IV, CNPJ Nº 01.789.363/ 
0001-10, situada na Avenida Dr. Silas Munguba, 3770 – Serri-
nha, Fortaleza – Ceará, CEP 60.740-000, neste ato represen-
tado por seu Secretário, FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, 
brasileiro(a), casado(a), RG nº 607144, SSP/CE, CPF nº 
059.108.113-04, residente e domiciliado nesta Capital, resol-
vem pela melhor forma de direito, celebrar o presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo de Cooperação tem amparo nas disposições 
dos arts. 4º, incisos  IV, V e 6º, incisos, da Lei nº 8.078/90  
(Código de Defesa do Consumidor) e ainda seguindo as orien-
tações contidas no art. 116, da Lei nº 8.666/93 com suas alte-
rações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a implan-
tação e o funcionamento de um Núcleo de Atendimento e Con-
ciliação do PROCON Fortaleza na Secretaria Regional IV, 
observadas as seguintes condições: I - O consumidor com 
domicilio na área da SER IV, poderá registrar sua reclamação 
no Núcleo de Atendimento do PROCON daquela Regional, 
bem como realizar Audiência de Conciliação, no dia e hora 
agendados; II – Os processos de Reclamações gerados no 
referido Núcleo serão encaminhados ao PROCON, para os 
demais procedimentos nos termos do Decreto Federal nº 
2181/97; III – O envio das correspondências pertinentes às 
Reclamações registradas no Núcleo será de inteira responsabi-
lidade do PROCON Fortaleza; CLÁUSULA SEGUNDA: A    
SECRETARIA REGIONAL IV poderá promover a divulgação do 

                            

Fechar