DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
Núcleo em sua área de atuação em conjunto com o PROCON 
Fortaleza. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES: I – 
COMUNS – SER IV e PROCON FORTALEZA: 1. elaborar 
plano anual de trabalho; 2. compor Comissão de acompanha-
mento deste Termo; 3. avaliar periodicamente os resultados da 
parceria, preferencialmente através de relatórios circunstancia-
dos; 4. elaborar em conjunto, semestralmente, relatório dos 
resultados alcançados. 5. propiciar meios de capacitação conti-
nuada. 6. supervisionar de forma compartilhada. II – DO    
PROCON FORTALEZA: 1. disponibilizar o suporte necessário 
a efetiva consecução dos objetivos traçados no Plano de Tra-
balho parte integrante do presente Termo de Parceria; 2. dis-
ponibilizar orientação técnica para o desenvolvimento da ativi-
dade objeto deste Termo de Parceria; 3. encaminhar as de-
mandas dos consumidores destinadas a propositura de ações 
decorrentes do descumprimento dos acordos firmados em 
razão das audiências; 4. desenvolver outras atividades correla-
tas indispensáveis ao perfeito e regular cumprimento das obri-
gações traçadas na presente parceria. III – DA SR IV: 1. dispo-
nibilizar estrutura e recursos humanos para realização do aten-
dimento e das audiências de conciliação, incluindo o Supervi-
sor do Núcleo que deverá exercer suas atividades de forma 
compartilhada; 2. desenvolver outras ações correlatas constan-
tes no plano de trabalho necessárias a perfeita consecução dos 
objetivos do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA 
QUINTA - DOS CUSTOS DA OPERACIONALIZAÇÃO: O pre-
sente Termo de Cooperação será na modalidade não onerosa, 
porquanto as atividades nele insertas já integram a rotina dos 
participantes, não havendo incremento de nova despesa. 
CLÁUSULA SEXTA  - DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO deverá ser publicado nos mecanismos de 
imprensa oficial, para que produza os seus devidos e legais 
efeitos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: Este Termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura, passando a ter 
vigência até o dia 31/12/2020, podendo ser prorrogado por 
aditivo, caso seja do interesse de ambos os participes. CLÁU-
SULA OITAVA - O FORO: Eventual controvérsia decorrente do 
presente termo de cooperação será dirimida entre os partici-
pantes com a interveniência da Coordenadoria de Articulação 
das Regionais. E assim, por estarem em sintonia com as con-
dições e cláusulas estipuladas neste instrumento, assinam o 
presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em 
conjunto com as testemunhas adiante firmadas. Fortaleza, 20 
de novembro de 2019. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRE-
TORA GERAL - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PRO-
CON FORTALEZA. Francisco Sales de Oliveira – SECRE-
TÁRIO - SER IV - SECRETARIA REGIONAL IV. TESTEMU-
NHAS: 1. Assinatura Ilegível. 2. Assinatura Ilegível. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE       
FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº: 
02/2019 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: SECRE-
TARIA 
MUNICIPAL 
DA 
CULTURA 
DE 
FORTALEZA 
-                
SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF nº 10.321.307/0001-48. 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FUNDAÇÃO DEMÓ-
CRITO ROCHA - FDR, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.719/0001-51. 
OBJETO: O presente Termo de Fomento, tem por objeto a 
realização do projeto MEDIADORES DE EDUCAÇÃO PATRI-
MONIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento 
é regido pelo disposto no art. 280, VII da Lei Orgânica Munici-
pal de Fortaleza, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e Lei Orçamentária Anual, Art. 30, VI, da Lei nº 13.019, de 31 
de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 
P812117/2019. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O pre-
sente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze), meses 
contados da publicação do extrato no Diário Oficial do Municí-
pio, podendo ser prorrogado nos termos e limites da lei. FIS-
CAL: Fica designada a servidora PATRICIA CODEVILLA  
CARNEIRO, matrícula nº 110417, como gestora da parceria, 
representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
responsável pelo acompanhamento deste Termo de Fomento, a 
qual avaliará os produtos e os resultados da parceria, verificará 
a regularidade no pagamento das despesas e na aplicação das 
parcelas de recursos, registrará todas as ocorrências relacio-
nadas à execução do objeto pactuado, inclusive as apontadas 
pela fiscalização, e adotará as medidas necessárias ao sanea-
mento das falhas observadas, sem prejuízo de outras medidas 
cabíveis. VALOR: O montante total de recursos a serem em-
pregados na execução do objeto do presente Termo de Fomen-
to é de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para 
execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de 
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), correndo a 
despesa à conta da dotação orçamentária: Programa: 
13.392.0194.2270.0001. Elemento de Despesa: 335041. Fonte: 
100100000001. Sequencial: 218. DATA DA ASSINATURA: 12 
de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Antonio Gilvan Silva 
Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA - SECULTFOR e João Dummar Neto - DIRETOR-
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - FDR. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTI-
LAMENTO (PROCESSO Nº 918519/2019) AO CONTRATO DE 
SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 004/2014 - QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
DE FORTALEZA - HABITAFOR E A EMPRESA PEC-POLAR 
EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA., VENCEDO-
RA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P214949/2014) - CON-
TRATO Nº 004/2015 - VILA DO MAR. DO OBJETO: O objeto 
do presente instrumento visa, conforme a Cláusula Quarta – 
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do contra-
to originário e alterações posteriores, autorizar o reajuste da 
10ª Medição de R$ 2.645,78 (dois mil seiscentos e quarenta e 
cinco reais e setenta e oito centavos), realizada no mês de 
fevereiro de 2016. DA RATIFICAÇÃO:  Ficam ratificadas todas 
as demais cláusulas e condições do contrato. DA DATA DE 
ASSINATURA: 19 de novembro de 2019. DOS SIGNATÁRIOS: 
Olinda Maria dos Santos - HABITAFOR – CONTRATANTE. 
Mara Rúbia Rocha Teixeira Maia - PEC – POLAR EMPRE-
ENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. – CONTRATADA. 
VISTO: ASSJUR: Francisco Jório Bezerra Martins - SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FOR-
TALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTI-
LAMENTO (PROCESSO Nº 918543/2019) AO CONTRATO DE 
SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 004/2014 - QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
DE FORTALEZA - HABITAFOR E A EMPRESA PEC-POLAR 
EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA., VENCEDO-
RA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P214949/2014) - CON-
TRATO Nº 004/2015 - VILA DO MAR. DO OBJETO: O objeto 
do presente instrumento visa, conforme a Cláusula Quarta - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do contrato 
originário e alterações posteriores, autorizar o reajuste da 11ª 
Medição de R$ 7.719,05 (sete mil setecentos e dezenove reais 
e cinco centavos), realizada no mês de julho de 2017. DA RA-
TIFICAÇÃO:  Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e 
condições do contrato. DA DATA DE ASSINATURA: 19 de    
novembro de 2019. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos 
Santos - HABITAFOR - CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha 

                            

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