DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 29 de novembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº227 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.372, de 27 de novembro de 2019.
A L T E R A
A
E S T R U T U R A
ORGANIZACIONAL E APROVA O
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA
FAZENDA (SEFAZ)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição
Estadual; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de
março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.016 de 15 de março de 2019;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Lei nº 16.710/2018 alterada
pela Lei nº 16.863 de 15 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional e aprovado o
Regulamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na forma que integra o Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da
Fazenda (Sefaz) são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 33.091 de 31 de maio de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.372, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2019
REGULAMENTO E ESTRUTURA DA SECRETARIA DA FAZENDA
TÍTULO I
DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
Art.1°DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1° A Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 58, de 26 de
setembro de 1836, redefinida suas competências de acordo com a Lei nº
16.710 de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.863 de 15 de
abril de 2019, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza
instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a
legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS
VALORES
Art. 2° A Secretaria da Fazenda tem como missão captar e gerir
recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover
a cidadania fiscal, competindo-lhe:
I - auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da
política econômico tributária do Estado;
II - realizar a administração de sua fazenda pública;
III - dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de
tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e
demais rendas do erário;
IV - atuar na prevenção e solução de litígios tributários;
V - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão,
o planejamento financeiro do Estado;
VI - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o
desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;
VII - gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e
contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual;
VIII - gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis;
IX - realizar ações que visem à promoção da educação fiscal;
X - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de
suas finalidades, nos termos deste Regulamento.
Art. 3° São valores da Secretaria da Fazenda:
I - manter o corpo funcional autoconfiante e coeso, com visão
compartilhada onde prevaleça o senso de equipe;
II - desenvolver o trabalho com respeito pela coisa pública, pautado
pela honestidade e ética;
III - manter servidores competentes, motivados e comprometidos
com a Instituição;
IV - realizar o trabalho com base na justiça, transparência e princípios
humanitários.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° A estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda
(Sefaz) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Fazenda
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva da Receita
• Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Relações Institucionais
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
4. Corregedoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados
5.1. Célula de Inteligência de Dados
5.2. Célula de Documentos Fiscais
6. Coordenadoria de Tributação
6.1. Célula de Consultorias e Normas
6.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária
6.2. Célula de Benefícios Fiscais
6.3. Célula de Estudos Econômico tributário
7. Coordenadoria de Arrecadação
7.1. Célula de Arrecadação e Planejamento
7.1.1. Núcleo de Monitoramento Virtual
7.2. Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações
8. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização
8.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos
8.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos
8.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas
8.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos
8.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis
8.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos
8.1.6. Núcleo Setorial de Produtos Químicos
8.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte
8.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral
8.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos
8.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica
8.2.2. Núcleo Setorial de Combustível
8.3. Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio
Exterior
8.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior
8.3.2. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios
e Protocolos
9. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
9.1. Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito
9.1.1. Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas
no Trânsito
9.1.2. Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de
Transportadoras
9.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
9.2.1. Núcleo de Postos Fiscais
9.2.1.1 Posto Fiscal Aeroporto
9.2.1.2 Posto Fiscal Jati
9.2.1.3 Posto Fiscal Correios
9.2.1.4 Posto Fiscal Monte Alegre
9.2.1.5 Posto Fiscal Mucuripe
9.2.1.6 Posto Fiscal Parambu
9.2.1.7 Posto Fiscal Aracati
9.2.1.8 Posto Fiscal Pecém
9.2.1.9 Posto Fiscal Campos Sales
9.2.1.10 Posto Fiscal Penaforte
9.2.1.11 Posto Fiscal Chaval
9.2.1.12 Posto Fiscal Pirapora
9.2.1.13 Posto Fiscal Crato
9.2.1.14 Posto Fiscal Tianguá
9.2.1.15 Posto Fiscal Ipaumirim
9.2.1.16 Posto Fiscal Quixeré
9.2.2. Núcleo de Fiscalização Itinerante
10. Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal
10.1. Célula de Pesquisa, Análise e Investigação
10.2. Célula Análise e Revisão Fiscal
11. Coordenadoria de Gestão Fiscal
11.1. Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto
11.2. Célula de Gestão da Dívida Pública
12. Coordenadoria de Gestão Financeira
12.1. Célula de Programação e Execução Financeira
12.2. Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado
13. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária Patrimonial
e Contábil
13.1. Célula de Estudos e Normas Contábeis
13.2. Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos
13.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado
V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
14. Coordenadoria de Atendimento e Execução
14.1. Célula de Atendimento e Acompanhamento
14.1.1. Núcleo de Atendimento Virtual
14.1.2. Núcleo do Plantão Fiscal
14.1.3. Núcleo do Simples Nacional
14.2. Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria
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