DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
14.2.1.  Núcleo de Atendimento em Água Fria
14.2.2.  Núcleo de Monitoramento em Água Fria
14.2.3.  Núcleo de Atendimento em Aquiraz
14.3.  Célula de Execução da Administração Tributária na Barra 
do Ceará
14.3.1.  Núcleo de Atendimento e Monitoramento na Barra do Ceará
14.4.  Célula de Execução da Administração Tributária no Centro
14.4.1.  Núcleo de Atendimento no Centro
14.4.2.  Núcleo de Monitoramento no Centro
14.5.  Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba
14.5.1.  Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
14.6.  Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
14.6.1.  Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
14.6.2.  Núcleo de Atendimento em Itapipoca
14.6.3.  Núcleo de Atendimento em Canindé
14.7.  Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
14.7.1.  Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
14.7.2.  Núcleo de Atendimento em Tauá
14.8.  Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro 
do Norte
14.8.1.  Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do 
Norte
14.8.2.  Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
14.9.  Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú
14.9.1.  Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
14.9.2.  Núcleo de Atendimento em Horizonte
14.10.  Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
14.10.1.  Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
14.10.2.  Núcleo de Atendimento em Aracati
14.10.3.  Núcleo de Atendimento em Limoeiro do Norte
14.10.4.  Núcleo de Atendimento em Quixadá
14.11.  Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
14.11.1.  Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
14.11.2.  Núcleo de Atendimento em Tianguá
14.11.3.  Núcleo de Atendimento em Crateús
14.12.  Célula de Execução da Administração Tributária em Crato
VI -  ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
15.  Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
15.1.  Célula de Soluções e Projetos de TIC
15.2.  Célula de Sistemas de Informação
15.2.1.  Núcleo de Sistemas de Informação I
15.2.2.  Núcleo de Sistemas de Informação II
15.2.3.  Núcleo de Sistemas de Informação III
15.3.  Célula de Governança e Inteligência de Dados
15.4.  Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e 
Comunicação
15.4.1.  Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados
15.5.  Célula de Governança de Tecnologia da Informação e 
Comunicação
16.  Coordenadoria Administrativo-Financeira
16.1.  Célula de Compras e Contratos
16.1.1.  Núcleo de Compras
16.2.  Célula de Finanças
16.3.  Célula de Infraestrutura
16.4.  Célula de Recursos Logísticos
17.  Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
17.1.  Célula de Planejamento
17.2.  Célula de Desenvolvimento Institucional
18.  Coordenadoria de Gestão de Pessoas
18.1.  Célula de Desenvolvimento de Pessoas
18.2.  Célula de Gestão de Pessoas
18.3.  Célula de Gestão da Terceirização
VII -  ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS 
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
19.  Contencioso Administrativo Tributário
19.1. Presidência
19.2. Vice-Presidências
19.3. Conselho de Recursos Tributários
19.3.1. Câmara Superior
19.3.2. Câmaras de Julgamento
19.4. Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário
19.5. Célula de Julgamento de 1ª Instância
19.6. Célula de Assessoria Processual Tributária
19.7. Célula de Perícias Fiscais e Diligências
VIII -  ENTIDADES VINCULADAS
• Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
Art. 5°  Constituem atribuições básicas do Secretário da Fazenda:
I -  promover a administração geral da respectiva Secretaria, em 
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública 
Estadual;
II -  exercer a representação política e institucional do setor específico 
da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações 
de diferentes níveis governamentais;
III -   assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de 
Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV -  despachar com o Governador do Estado;
V -  participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados 
Superiores quando convocado;
VI -  fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento 
de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, 
na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo 
disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII -  promover o controle e a supervisão das Entidades da 
Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII -  delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas 
programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº227  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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