DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mandados de intimação, notificações e ofícios oriundos do Poder Judiciário ou
de outros Poderes, órgãos ou entidades, e determinar as providências cabíveis;
XV - proceder a homologação de processos licitatórios no interesse
da administração, e assinar contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de
uso, doação, permissão, alienação, termos aditivos e atas de registro de preço;
XVI - definir diretrizes relacionadas às aquisições e gestão do
patrimônio da Sefaz;
XVII - garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam
inseridas no planejamento dos processos da área de TIC;
XVIII - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas,
processos e ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores
e terceirizados no âmbito da Sefaz;
XIX - estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas,
processos e ações voltadas para a gestão e desenvolvimentos dos servidores
e terceirizados;
XX - designar lotação e alteração de lotação de servidor do Quadro de
Pessoal da Sefaz, decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação
em eventos de interesse da Sefaz, designar grupos de trabalho e comissões;
XXI - coordenar a execução física e financeira dos programas
financiados mediante operação de crédito interno e externo e manter os seus
sistemas de monitoramento e acompanhamento;
XXII - executar outras atribuições relacionadas à atualização dos
programas financiados mediante operações de crédito interno e externo que
lhe sejam delegadas pelo Secretário da Fazenda;
XXIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou
delegadas pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar
as seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Coordenadoria Administrativo Financeiro;
III – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
IV – Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 9° Compete à Assessoria de Relações Institucionais:
I - promover o diálogo e a articulação institucional para uma gestão
fiscal participativa, no que compreende:
a) planejar e coordenar ações de diálogo e articulação, em conjunto
com as outras áreas da Secretaria da Fazenda, que visem à prospecção de
políticas e instrumentos de melhoria de gestão fiscal, cidadania e participação
social;
b) planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secretaria
da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto às esferas de governo federal,
estadual e municipal;
c) planejar e coordenar, em conjunto com as outras áreas da Secretaria
da Fazenda, ações de diálogo e articulação junto aos Poderes Legislativo e
Judiciário e órgãos a eles submetidos;
d) desenvolver projetos e ações de diálogo e articulação com
instituições representantes dos contribuintes, instituições educacionais e
instituições representativas dos servidores fazendários;
e) estabelecer ações de diálogo com a imprensa e com a sociedade
em geral;
f) estabelecer ações de diálogo e articulação institucional para
coordenação e execução do Programa de Responsabilidade Socioambiental
(PRSA) da Secretaria da Fazenda.
II - desenvolver as estratégias de Comunicação Organizacional, no
que compreende:
a) promover a política de comunicação externa em consonância com
as diretrizes governamentais;
b) elaborar e promover a política de comunicação social interna do
órgão com foco na transparência, ética e integração;
c) assessorar a Instituição junto aos órgãos de imprensa;
d) atender às demandas jornalísticas dos meios de comunicação;
e) acompanhar a elaboração e divulgação da propaganda e
comunicados oficiais;
f) promover e coordenar a realização de eventos institucionais da
Sefaz com envolvimento de público externo;
g) assessorar e dar suporte à realização de eventos internos
institucionais em relação a cerimonial e comunicação;
h) pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de
comunicação social para os públicos interno e externo;
i) definir as estratégias de comunicação para os públicos interno e
externo;
j) elaborar e implantar política editorial de publicações, no âmbito
de comunicação da Secretaria;
k) gerenciar as redes sociais da Secretaria da Fazenda com foco em
divulgar ações, programas e projetos desenvolvidos, promovendo o acesso
à informação pela sociedade;
l) realizar o marketing organizacional interno e externo;
m) promover a identidade organizacional (missão, visão e valores)
da Secretaria perante a sociedade.
III - desenvolver as estratégias da Educação Fiscal, no que
compreende:
a) coordenar e executar as ações do Programa de Educação Fiscal
do Ceará (PEF Ceará);
b) promover a articulação entre instituições públicas e privadas para
a disseminação da educação fiscal, controle social e participação cidadã nos
diversos segmentos sociais;
c) compartilhar conhecimentos com a sociedade sobre a origem,
aplicação e controle dos recursos arrecadados pelo Estado, favorecendo a
implementação de mecanismos e instrumentos, visando à participação social;
d) promover, em parceria com a área de desenvolvimento de pessoas,
a sensibilização do público interno sobre o papel social do servidor público
e sua inserção como mediador das políticas públicas;
e) fomentar a criação de políticas públicas e instrumentos voltados
para a transparência na gestão fiscal do Ceará;
f) promover a educação fiscal junto às instituições públicas e privadas
de ensino em seus diferentes níveis;
g) elaborar estratégias para implementação do tema de educação
fiscal nos diversos níveis educacionais e de segmentos sociais, na busca da
ampliação da capilaridade do programa;
h) executar as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal
(PNEF);
i) estimular a adesão dos municípios cearenses ao Programa de
Educação Fiscal;
j) executar as diretrizes do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal do
Estado do Ceará, instituído pela Lei nº 16.697, de 14 de dezembro de 2018.
k) estruturar e gerenciar o Centro da Memória da Sefaz, como espaço
de registro da história da Secretaria da Fazenda e seu corpo funcional, assim
como local de aprendizagem sobre a função socioeconômica do tributo,
controle social e cidadania;
l) elaborar estratégias para articulação do tema de educação fiscal
com instituições culturais que promovem a história da cidade e do Estado;
m) desenvolver e gerenciar programas de incentivo à emissão
de documentos fiscais, fortalecendo o processo de participação e
corresponsabilidade cidadã na gestão fiscal;
n) capacitar instituições beneficiárias de programas de incentivo à
emissão de documentos fiscais para o fortalecimento da cidadania fiscal no
estado do Ceará.
IV - coordenar os trabalhos de pesquisa histórica;
V - desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar ao Secretário da Fazenda em assuntos de natureza
jurídica, visando subsidiá-lo quanto à legalidade e regularidade dos atos
administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - elaborar, revisar, examinar e orientar projetos de lei, bem como
minutas de decretos, portarias, convênios, contratos e demais atos normativos
de interesse da Secretaria da Fazenda ou a ela submetidos para análise;
III - assessorar e articular-se com as demais unidades da Secretaria
da Fazenda, de modo a prestar orientação jurídica nos processos e atos
administrativos;
IV - atuar como elo entre a Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral
do Estado e demais órgãos e entidades do Estado, visando a conformidade
da orientação jurídica com a Instituição;
V - acompanhar o andamento de sindicância e processo administrativo
disciplinar, no que pertine à área de atuação da Secretaria da Fazenda;
VI - examinar, previamente, procedimento licitatório manifestando-se
sobre sua conformidade com a legislação em vigor;
VII - emitir pareceres e despachos em matéria jurídica de interesse
da Secretaria da Fazenda;
VIII - elaborar e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado
informações técnicas em assuntos administrativos e tributários, relativas às
ações judiciais interpostas contra o Estado;
IX - realizar o controle e o acompanhamento dos processos
administrativos e judiciais pelo prazo decadencial;
X - prestar informações ao Ministério Público, Tribunais de Contas
do Estado e demais órgãos de controle externo, nos procedimentos e ações
judiciais;
XI - prestar informações aos clientes internos e externos sobre a
tramitação de processos que estejam no âmbito de sua atuação;
XII - disponibilizar nos sistemas corporativos as decisões judiciais
relacionadas aos contribuintes;
XIII - realizar controle interno de processos administrativos,
especialmente relativos às contratações públicas (ex.: compras exorbitantes,
processos mal instruídos, etc);
XIV - responder a impugnações administrativas em sede de processos
licitatórios e atuar nos procedimentos de aplicação de sanção administrativa
decorrente de faltas contratuais;
XV - representar a Secretaria da Fazenda em conselhos/comissões
internas e externas;
XVI - intermediar demandas oriundas das entidades de classe, a
partir de provocação do Secretário da Fazenda;
XVII - recepcionar e organizar as notificações/intimações advindas
de Oficiais de Justiça;
XVIII - participar de audiências junto ao Ministério Público do
Trabalho (MPT);
XIX - prestar assessoria jurídica aos Secretários da Fazenda;
XX - desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 11. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução da Sefaz com a CGE, relativamente aos
assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a
adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados
esperados pela Sefaz;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e
tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias,
patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades
administrativas do Órgão;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações
e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de
Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno da Sefaz,
contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na
Sefaz e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios
e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Sefaz;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de
responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Sefaz;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da
Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet
de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº227 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
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