DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XVI - propor regras de negócios à área da Tecnologia da Informação
para aprimorar os controles das empresas do Simples Nacional;
XVII - dialogar com todas as áreas com vistas à melhoria da gestão
do Simples Nacional;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 60. Compete às Células de Execução da Administração
Tributária:
I - executar ações de atendimento, monitoramento fiscal e ações
fiscais restritas com lançamento do crédito tributário;
II - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 61. Compete aos Núcleos de Atendimento:
I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
II - emitir declarações e documentos de natureza fiscal;
III - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes;
IV - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de
forma espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos
fiscais virtuais;
V - formalizar e sanear processos administrativos tributários;
VI - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança do
imposto;
VII - incluir documento fiscal de veículo novo;
VIII - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento
Estadual de Trânsito;
IX - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes
internos e externos;
X - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual
(DAE), nos termos previstos na legislação;
XI - analisar os pedidos de isenção de ICMS e IPVA;
XII - realizar as atividades de apoio logístico do Núcleo;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 62. Compete aos Núcleos de Monitoramento:
I - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados
econômico-fiscais, e propor ação fiscal;
II - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais;
III - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as demais
alterações cadastrais;
IV - controlar os processos decorrentes de autos de infração lavrados;
V - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos
relacionados com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
VI - realizar diligências cadastrais e fiscais;
VII - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações
tributárias;
VIII - receber e encaminhar à autoridade competente denúncias de
contribuintes de sua circunscrição fiscal;
IX - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes
do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento;
X - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais,
inclusive os parcelamentos de débito fiscal;
XI - prestar esclarecimentos relativos à legislação tributária;
XII - monitorar as operações com sistemas emissores de documentos
fiscais destinados a consumidor final;
XIII - executar projetos de acompanhamento fiscal;
XIV - analisar os pedidos de concessão e prorrogação de termos de
acordo; de convalidação de documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade
de extravio de documentos fiscais;
XV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 63. Compete aos Núcleos de Atendimento e Monitoramento:
I - emitir declarações e documentos de natureza fiscal;
II - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes;
III - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de
forma espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos
fiscais virtuais;
IV - autorizar impressão de documentos fiscais e entregar selos de
autenticidade, mantendo o seu controle;
V - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
VI - formalizar e sanear processos administrativos tributários;
VII - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança
do imposto;
VIII - incluir documento fiscal de veículo novo;
IX - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento
Estadual de Trânsito;
X - incluir parcelamentos de débitos fiscais;
XI - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes
internos e externos;
XII - receber e encaminhar denúncias à autoridade competente;
XIII - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual
(DAE);
XIV - analisar os pedidos de dispensa de ICMS e IPVA;
XV - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo
dados econômico-fiscais, e propor ação fiscal;
XVI - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais;
XVII - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as
demais alterações cadastrais;
XVIII - controlar os processos decorrentes de autos de infração
lavrados;
XIX - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos
relacionados com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
XX - realizar diligências cadastrais e fiscais;
XXI - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações
tributárias;
XXII - receber e encaminhar à autoridade competente denúncias de
contribuintes de sua circunscrição fiscal;
XXIII - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes
do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento;
XXIV - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais,
inclusive os parcelamentos de débito fiscal;
XXV - prestar esclarecimentos relativos à legislação tributária;
XXVI - monitorar as operações com sistemas emissores de
documentos fiscais destinados a consumidor final;
XXVII - executar projetos de acompanhamento fiscal planejado
pela Célula de Arrecadação e Planejamento;
XXVIII - analisar os pedidos de concessão e prorrogação de
termos de acordo, de convalidação de documentos fiscais e de exclusão de
culpabilidade de extravio de documentos fiscais;
XXIX - desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Art. 64. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar
os meios necessários à execução das atividades institucionais;
II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de
desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação;
III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação
necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz;
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 65. Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC:
I - realizar integração entre área de TIC e área de negócio;
II - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e
modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda;
III - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas;
IV - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos
de TIC;
V - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos
da Secretaria da Fazenda;
VI - gerenciar a homologação de softwares adquiridos;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição
e prestação de serviços;
VIII - promover a integração das atividades específicas da Célula
com as demais unidades de TIC;
IX - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre
ferramentas utilizadas na área;
X - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 66. Compete à Célula de Sistemas de Informações:
I - realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e
medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar os contratos de prestação de serviços especializados
relacionados com as atividades da unidade;
III - definir e acompanhar metas e projetos para serem realizados
pelos Núcleos de Sustentação, Inovação e Integração de Sistemas;
IV - definir e manter os processos utilizados no desenvolvimento
e manutenção de software;
V - acompanhar a aplicação dos processos utilizados no
desenvolvimento e manutenção de software;
VI - promover a integração das atividades específicas da Célula com
as demais unidades de TIC;
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 67. Compete aos Núcleos de Sistemas de Informação:
I - desenvolver atividades de manutenção corretiva, operacional e
evolutiva garantindo o adequado funcionamento dos sistemas;
II - manter os processos de integração e comunicação entre os
sistemas, provendo serviços para os sistemas;
III - prospectar, manter e padronizar arquitetura, tecnologias e
ferramentas necessárias para o atendimento das demandas de sustentação e
desenvolvimento de novos projetos de TI;
IV - gerenciar desenvolvimento de novos projetos de TI aplicando
o processo definido pela Célula de Sistemas de Informação;
V - gerenciar a sustentação de projetos de TI aplicando o processo
definido pela Célula de Sistemas de Informação;
VI - desenvolver novos projetos de TI, utilizando os padrões
definidos, garantindo a qualidade dos sistemas;
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 68. Compete à Célula de Governança e Inteligência de Dados:
I - realizar a governança de dados;
II - identificar sistematicamente as necessidades de informações junto
às áreas de negócio, promovendo a transformação de dados em conhecimento;
III - gerenciar os modelos lógicos de dados, promovendo padrões,
consistência e confiabilidade;
IV - gerenciar a integração de dados de aplicativos internos e
externos;
V - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com as
atividades da unidade;
VI - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionados
com as atividades da unidade;
VII - gerenciar ferramentas de modelagem, governança e integração
de dados, bem como de inteligência de negócio (BI);
VIII - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre
data marts, dados e ferramentas utilizadas na área;
IX - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 69. Compete à Célula de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
I - gerenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) da Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar sistemas operacionais, bancos de dados e plataforma
de aplicações corporativos;
III - pesquisar, analisar e propor melhorias nos processos e
procedimentos desta Célula;
IV - promover a integração das atividades específicas dentro desta
Célula, bem como com as demais unidades de TIC;
V - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software;
VI - planejar e executar a política de backups;
VII - implementar as Diretrizes e Normas de Segurança da
Informação relacionada à infraestrutura de TIC;
VIII - desenvolver e gerenciar projetos de TIC, relacionados com
as atividades da unidade;
IX - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas, relacionadas
com as atividades da unidade;
X - gerenciar soluções de segurança de Sistemas Operacionais e
Rede de Computadores;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação
de serviços especializados relacionadas com a unidade;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº227 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
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