DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.375, de 28 de novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ PARA A 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, que cria a Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO o art. 3º 
do Decreto nº 33.049, de 30 de abril de 2019, que determina a redistribuição dos cargos efetivos e funções do extinto Gabinete do Vice-Governador para a 
Assessoria Especial da Vice-Governadoria e incorpora suas competências às da Casa Civil; DECRETA:
Art. 1° Fica redistribuída a função de Auxiliar de Administração, nível 21, com carga horária de 40 horas semanais, exercida pelo servidor FRANCISCO 
RONALDO MONTEIRO GUIMARÃES, matrícula nº 300010-2-6, da Casa Civil para a Assessoria Especial da Vice-Governadoria, nos termos do art. 16 
da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019 e do art. 3º do Decreto nº 33.049, de 30 de abril de 2019.
Parágrafo Único. A função, ora redistribuída, passa a integrar o quadro de pessoal da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, no mesmo nível 
e grupo ocupacional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernando Antonio Costa de Oliveira
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
DECRETO Nº33.377, de 29 de novembro de 2019.
REGULAMENTA E PUBLICIZA, NOS TERMOS DA LEI Nº 17.086, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, O PROJETO 
VIRANDO O JOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019, que instituiu, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Superação: uma nova 
geração de políticas públicas para a juventude, DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Projeto Virando o Jogo, no âmbito das ações do Programa Superação: uma 
nova geração de políticas públicas para a juventude, que visa ampliar as capacidades e as habilidades dos jovens, reforçando fatores protetivos junto às 
famílias e às comunidades para fortalecer a cidadania e criar oportunidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
PROJETO VIRANDO O JOGO
O Projeto Virando o Jogo, no âmbito do Programa Superação, é uma política pública direcionada aos jovens que não estudam e não trabalham, que visa 
possibilitar a oferta de atividades voltadas para desenvolver capacidades, habilidades e competências. Busca atuar na realidade dos jovens em condições de 
vulnerabilidade, implementando ações que possam incrementar fatores de proteção, agregando à sua formação o exercício da disciplina e do respeito cívico, 
bem como de competências para o mundo do trabalho.
O Projeto associa, ainda, à formação dos jovens, a implementação de ações comunitárias que serão efetuadas em locais públicos, dando visibilidade ao projeto. 
Buscando ampliar fatores de proteção, o projeto vai atuar junto às famílias dos jovens inseridos, através do acompanhamento familiar, sob a perspectiva 
integradora e fortalecedora de vínculos entre os jovens e seus entes.
O Projeto Virando o Jogo busca ampliar as habilidades dos jovens, criando oportunidades através da qualificação profissional, da inserção na escola ou no 
ensino superior, do acesso a práticas esportivas, culturais, ambientais e de lazer.
Objetiva-se, também, estimular fatores de proteção aos jovens vulneráveis e egressos do sistema socioeducativo, por meio do fortalecimento dos laços 
familiares e comunitários, da garantia de renda e da promoção da cidadania e da consciência sobre direitos e deveres.
I – DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Critérios de participação
1.1.1 Faixa etária – Jovens de 15 a 19 anos;
1.1.2 Residir em uma das 06 (seis) áreas de atuação, definidas pelo Grupo Gestor do Projeto, de acordo com critérios de vulnerabilidade;
1.1.3 Jovens não matriculados na rede municipal ou estadual, em 2019;
1.1.4 Jovens que não estão trabalhando.
1.1.5 A faixa etária estabelecida no item 1.1.1 poderá ser ampliada ou reduzida no decorrer da execução do Projeto, por decisão do Grupo Gestor, por razões 
de maior alcance e eficácia da política.
1.2 Critérios de desempate para ocupação das vagas do Projeto
1.2.1. Entre os jovens compreendidos na faixa etária de 15 a 19 anos, terá prioridade aquele de menor idade.
1.3 Vagas remanescentes
1.3.1 As vagas remanescentes serão ocupadas por jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e residentes nas áreas citadas.
1.4 Inscrições
1.4.1 No ato da inscrição, o jovem poderá apontar a área ocupacional e a atividade esportiva de seu interesse.
1.5 Período das atividades
1.5.1 As atividades do Projeto serão realizadas nos períodos da manhã e/ou tarde;
1.5.2 Excepcionalmente, por decisão do Grupo Gestor, poderão, no decorrer da execução do Projeto, ser ofertadas turmas no período noturno, com vistas a 
maior alcance e eficácia da política.
1.6 Auxílio financeiro
1.6.1 O jovem participante perceberá auxílio financeiro mensal, proporcional aos dias de efetiva participação, nos valores previstos para cada fase;
1.6.2 As faltas às atividades do Projeto, que não tenham sido deduzidas do auxílio financeiro de um mês, poderão ser debitadas nos valores subsequentes.
1.7 Condutas desejadas
1.7.1 Os jovens participantes, em qualquer das fases, deverão adotar condutas compatíveis às atividades desenvolvidas, observando as regras de organização 
e disciplina do Projeto;
1.7.2 Os jovens participantes, em qualquer das fases, deverão apresentar os documentos que sejam solicitados pela organização do Projeto;
1.7.3 Os jovens participantes deverão obter uma frequência mínima estabelecida pela organização do Projeto, necessária para a continuidade das atividades 
pelo jovem;
1.7.4 Em caso de inobservância das condições e regras de inscrição, conduta, organização, funcionamento e frequência, o jovem poderá ser desligado do Projeto.
II – DA ESTRUTURA DO PROJETO
O projeto está estruturado em três eixos (fases): 1) formação cidadã; 2) qualificação profissional e ação comunitária e 3) mercado de trabalho, empreende-
dorismo e gestão financeira.
1ª FASE
2ª FASE
3ª FASE
Formação Cidadã
Qualificação Profissional e Ação Comunitária
 Mercado de Trabalho, Empreendedorismo e Gestão Financeira
Até 100 horas/aula
Qualificação Profissional
Até 240 horas/aula
Ação Comunitária
Até 160 horas/aula
Até 160 horas
Auxílio Financeiro
R$ 200,00 (duzentos reais)
Auxílio Financeiro
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Auxílio Financeiro
R$ 300,00 (trezentos reais)
2.1 Primeira fase – Formação Cidadã
Consistirá em uma fase de acolhimento do jovem, com vistas a despertar o exercício da cidadania, fortalecendo noções de disciplina, solidariedade e respeito 
ao outro, aos valores cívicos, aos símbolos nacionais, ao meio ambiente e à cidade, ressignificando as suas relações com a comunidade e com a família.
A Formação Cidadã utilizará como referências questões relativas às noções de cidadania, tais como: ética, respeito à pluralidade cultural, valorização e 
preservação do meio ambiente, educação em saúde, valorização do ambiente escolar como instrumento fundamental às relações humanas, valorização e 
fortalecimento das relações interpessoais e entre pares, trabalhando questões como amizade, solidariedade e respeito mútuo e valorização, conhecimento e 
preservação do bairro e da cidade onde vivem.
Nessa fase, também será realizada uma sondagem dos jovens participantes quanto às áreas ocupacionais de interesse, tendo em vista a organização das 
turmas na fase seguinte.
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº227  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar