DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.1.2 Duração
2.1.2.1 Esta fase está estruturada no período de até 100 horas.
2.1.2.2 A carga horária poderá ser alterada no decorrer da execução, amplian-
do-a ou reduzindo-a, por ato do Grupo Gestor do Projeto, por razões de maior 
alcance e eficácia do Projeto.
2.1.3 Concessão de auxílio financeiro e outros itens
Nesta fase, o jovem terá direito a receber:
2.1.3.1 Auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
2.1.3.2 Kit contendo: calça, short, blusas, par de tênis, mochila, pares de 
meia e boné;
2.1.3.3 Material para as aulas;
2.1.3.4 Lanche;
2.1.3.5 Transporte para as atividades do Projeto.
2.1.4 Acompanhamento
Após o término da Fase de Formação Cidadã, haverá a continuidade do 
acompanhamento realizado por monitor nas atividades das fases seguintes.
2.2 Segunda fase – Qualificação Profissional e Ação Comunitária
Esta fase está estruturada na perspectiva de retorno à escola, qualificação 
profissional e desenvolvimento de ações comunitárias, mesclando atividades 
esportivas, culturais e artísticas com a qualificação profissional, ação comu-
nitária e atividades complementares.
2.2.1 Duração
2.2.1.1 Esta fase está estruturada no período de até 400 horas.
2.2.1.2 A carga horária poderá ser alterada no decorrer da execução, amplian-
do-a ou reduzindo-a, por decisão do Grupo Gestor do Projeto, por razões de 
maior alcance e eficácia do Projeto.
2.2.2 Concessão de auxílio financeiro e outros itens
Nesta fase, o jovem terá direito a receber:
2.2.2.1 Auxílio financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
2.2.2.2 Lanche;
2.2.2.3 Transporte para as atividades do Projeto.
2.2.3 Qualificação Profissional
Os cursos de qualificação profissional poderão ser executados nas instituições 
públicas e comunitárias de cada território, respeitando-se as possibilidades 
de cada local. Por essa razão, nem todos os cursos profissionalizantes serão 
oferecidos de modo a contemplar todos os territórios de atuação do projeto. 
Salienta-se que a formação profissional irá ocorrer 3 (três) vezes na semana, 
sendo intercalada com turnos de ação comunitária.
A fase de Qualificação Profissional é caracterizada pela oferta de cursos desti-
nados ao desenvolvimento de competências relacionadas ao aprimoramento 
pessoal, cultural e social dos jovens. Além disso, contribui para o aprofun-
damento teórico e prático e para o desenvolvimento de técnicas de trabalho 
requeridas para o exercício profissional, no âmbito do mercado de trabalho.
Os cursos ofertados contemplarão conhecimentos básicos e específicos. Nos 
básicos, os conteúdos abordados, entre outros possíveis, serão: mercado de 
trabalho, empregabilidade, empreendedorismo e educação financeira; nos espe-
cíficos, os conteúdos relacionados às atividades produtivas e/ou ocupações.
Para a qualificação profissional serão propostas áreas ocupacionais com carga 
horária de até 240 horas.
2.2.4 Ação Comunitária
As atividades inseridas no módulo Ação Comunitária têm o objetivo de 
propiciar uma outra percepção do jovem sobre a sua cidade, sobre ele mesmo 
e as relações com seus pares. Essas atividades serão planejadas de modo a 
fomentar o protagonismo dos jovens diante das demandas comunitárias, 
que, com as habilidades adquiridas na fase de Formação Cidadã, poderão 
contribuir para o desenvolvimento pessoal, para a autonomia e participação 
comunitária, além de favorecer a circulação desses jovens em todo o território 
e a socialização de saberes e informações.
As ações comunitárias serão desenvolvidas sob a orientação de monitor, a 
partir da identificação de demandas em diversos pontos da cidade, como 
corredores turísticos, unidades de conservação da natureza, parques, praças, 
centros públicos ou entidades da sociedade civil e no território de moradia 
do jovem.
Portanto, essa atividade supõe a participação de pessoas e grupos em um 
trabalho de sensibilização, mobilização e envolvimento para a execução de 
uma ação. Tendo em vista tratar-se de projeto social, a ação comunitária 
deve ser compreendida como uma parte complementar do Projeto, para a 
realização de atividades práticas.
As propostas de ações comunitárias serão realizadas em diferentes pontos da 
cidade e nos territórios de abrangência do Projeto, com apoio do coordenador 
de área e do monitor, de acordo com a faixa etária do jovem.
2.3 Terceira Fase – Mercado de Trabalho, Empreendedorismo e Gestão 
Financeira
Esta fase tem como objetivo desenvolver habilidades e competências para 
aumentar as chances de inclusão produtiva dos jovens, seja no mercado formal, 
seja como microempreendedor individual/autônomos.
Os temas abordados serão, entre outros possíveis, gestão financeira, empre-
endedorismo, liderança, mídias sociais, além da capacitação em serviço, que 
inclui atividades práticas das formações da segunda fase, sejam profissionais 
ou culturais.
2.3.1 Duração
2.3.1.1 Esta fase está estruturada em até 160 horas.
2.3.1.2 A carga horária poderá ser alterada no decorrer da execução, amplian-
do-a ou reduzindo-a, por decisão do Grupo Gestor do Projeto, por razões de 
maior alcance e eficácia da política.
2.3.2 Concessão de auxílio financeiro e outros itens
Nesta fase, o jovem terá direito a receber:
2.3.2.1 Auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
2.3.2.2 Lanche;
2.3.2.3 Transporte para as atividades do Projeto.
2.4 Trabalho Social com Famílias
O trabalho social com famílias será desenvolvido por equipe multidisciplinar 
e objetiva fortalecer a função protetiva da família, os vínculos familiares, 
bem como promover o acesso a direitos, contribuindo para a permanência do 
jovem no Projeto, sua inserção na escola ou no ensino superior e qualificação 
profissional. Trata-se de um processo de caráter continuado e planejado, por 
período determinado, partindo das demandas e potencialidades apresentadas 
pelas famílias.
2.4.1 Atividades que constituem o trabalho social com as famílias
Nesse trabalho, destaca-se a atividade de acompanhamento familiar, que 
consiste em um conjunto de intervenções técnicas qualificadas, desenvolvidas 
de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre os 
jovens, suas famílias e a equipe do projeto.
As atividades consistem em:
2.4.1.1 Visitas para identificação de famílias a serem atendidas, desde o 
primeiro ciclo do Projeto, com o preenchimento de instrumental;
2.4.1.2 Encontros com famílias atendidas para discussão de temas relevantes 
(violência doméstica, parentalidade, fortalecimento de vínculos, prevenção 
ao uso de substâncias psicoativas);
2.4.1.3 Atividades de articulação institucional e comunitária.
III – DA GESTÃO DO PROJETO
3.1 A gestão do Projeto Virando o Jogo, no âmbito do Programa Superação, 
ocorrerá de forma interinstitucional, integrada, articulada e compartilhada 
por um Grupo Gestor, formado pelos seguintes órgãos/entidades da adminis-
tração pública estadual, que contribuirão para a sua implantação, execução, 
definições, monitoramento e avaliação contínua:
3.1.1 Vice-Governadoria;
3.1.2 Casa Civil;
3.1.3 Secretaria do Planejamento e Gestão;
3.1.4 Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;
3.1.5 Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos;
3.1.6 Secretaria do Esporte e Juventude;
3.1.7 Secretaria da Cultura;
3.1.8 Secretaria do Meio Ambiente;
3.1.9 Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
3.1.10 Corpo de Bombeiros Militar;
3.1.11 Secretaria da Ciência e Tecnologia;
3.1.12 Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecno-
lógico.
3.2 Recursos orçamentários
3.2.1 A Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos 
– SPS será a responsável pelo custeio das despesas das ações do Programa, 
através da ação orçamentária específica – 36821 – Qualificação social e 
profissional de jovens (Virando o Jogo – Superação), nos termos da Lei nº 
8.443, de 14 de novembro de 2019, que incluiu na Lei Orçamentária Anual 
de 2019 crédito especial para o início da primeira etapa do Projeto Virando 
o Jogo, incorporando-o também ao Plano Plurianual – PPA 2016-2019, em 
conformidade com o disposto no Art. 7º da Lei nº 15.929, de 29 de dezembro 
de 2015.
3.2.2 A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecno-
lógico  (Funcap) e os demais órgãos/entidades da Administração Estadual, 
integrantes ou não do Grupo Gestor, poderão também empregar recursos finan-
ceiros no âmbito de suas dotações orçamentárias, competências institucionais 
e das ações de suas respectivas áreas, para consecução dos escopos do Projeto.
4 Disposições finais
O Grupo Gestor do Projeto Virando o Jogo, no âmbito do Programa Superação, 
nos termos do item 3.1, em reunião ocorrida no dia 26 de novembro de 2019, 
APROVOU, por unanimidade, todas as disposições referidas, regulamentando 
a forma de execução, o funcionamento e os critérios de participação no Projeto.
Eventuais necessidades de alteração de cargas horárias, eixos, conteúdos 
programáticos ou outros, bem como casos omissos, poderão ser decididos 
por ato do Grupo Gestor, observados, em quaisquer casos, o interesse público 
e o maior alcance e eficácia do Projeto.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
constitucionais, com fundamento no art. 88, inciso X, e no art. 147 da Consti-
tuição do Estado do Ceará, combinado com o art. 320, inciso X, do Regimento 
Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e através do Decreto 
Legislativo nº 541, datado de 21 de novembro de 2019, RESOLVE NOMEAR 
a Defensora Pública ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA, para o cargo 
de DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 
02 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar 
(n° 39/2013) registrado sob o SPU n° 13565487-4, instaurado por meio da 
Portaria CGD nº 1141/2013, publicada no D.O.E. CE nº 242, em 26 de 
dezembro de 2013 e restaurados por ato da Controladora Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, constante nos autos 
VIPROC nº 08075527/2019, visando apurar a responsabilidade funcional da 
Delegada de Polícia Civil MÁRCIA JANINE ESPÍNDOLA, a qual teria 
acumulado ilicitamente os cargos públicos de Técnico Ministerial do Minis-
tério Público do Estado de Pernambuco (exercício em 08/08/2006, percebendo 
os vencimentos até junho de 2013) e de Delegada de Polícia Civil do Estado 
do Ceará (exercício desde 18 de janeiro de 2012, percebendo vencimentos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº227  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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