DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores —
DEA, na ação orçamentária 18105 — Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 40.335,39 (quarenta mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos) destinado à desglosa da 34ª medição
dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 002/CIDADES/2014 á CONSTRUTORA ENGEXATA ENGENHARIA LTDA. Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.027.18105.03.44909200.10000.0
(TESOURO) — Dotação 16130 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 25 de novembro de 2019. Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO Nº01658438/2019, EM FAVOR DA EMPRESA MP DE FREITAS
ASSUNÇÃO ME DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº013/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo 1 do Decreto n° 32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
n°01658438/2019, trata-se de pagamento em favor da Empresa MP DE FREITAS ASSUNÇÃO ME, referente ao 1º reajuste das medições 8 a 18ª dos
serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 013/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de
Áreas Degradadas e Drenagem - COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, nas ações orçamentárias: (18925) - Projeto Rio Cocó - Oferta de Moradias de Interesse Social,
(18923) - Oferta de Moradias de Interesse Social no Âmbito do Projeto Rio Maranguapinho e (18924) - Projeto Dendê - Comp I - Construção de Habitações
de Interesse Social, conforme posicionamento da COD1P nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°
9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 17.173,81 (dezessete mil, cento e setenta e três
reais e oitenta e um centavos), destinado a pagamento do 1º reajuste referente as medições 8ª a 18ª dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 013/
CIDADES/2017 a Empresa MP DE FREITAS ASSUNÇÃO ME; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019 correrão,
através dá seguinte classificação: 43100001.16.482.022.18925.03.449092.1000.0 (TESOURO) - Dotação 16825 (Cocó) 43100001.16.482.022.18923.03.44
9092.1000.0 (TESOURO) - Dotação 20786 (Maranguapinho) 43100001.16.482.022.18924.03.449092.1000.0 (TESOURO) - Dotação 17276 (Dendê) Art.
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 25 de novembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO Nº05453539/2019, EM FAVOR DA EMPRESA MP DE FREITAS
ASSUNÇÃO ME DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº013/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016;
Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°05453539/2019,
trata - se de pagamento em favor da Empresa MP DE FREITAS ASSUNÇÃO ME, correspondente a 2ª medição de reajuste, referente as medições 19º a 22º e
24º dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 013/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização
de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, nas ações orçamentárias: (18925) — Projeto Rio Cocó — Oferta de Moradias de Interesse Social
e (18923) - Oferta de Moradias de Interesse Social no Âmbito do Projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da COD1P nos autos; CONSIDE-
RANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 595,22 (quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), destinado a pagamento da 2ª medição de reajuste referente as
medições 19ª a 22ª e 24ª dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 013/CIDADES/2017 a Empresa MP DE FREITAS ASSUNÇÃO ME; Art. 2°
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.022.18925.03.44909
2.1000.0 (TESOURO) — Dotação 16825 (Cocó) 43100001.16.482.022.18923.03.449092.1000.0 (TESOURO) — Dotação 20786 (Maranguapinho) Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de novembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Regularização
da Licença Ambiental Única – LAU, para conclusão da obra de construção de uma Escola de Ensino Profissionalizante, localizada no município de Canindé.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE Torna público que requereu à Agência Municipal de Meio Ambiente de Sobral – AMA Licença Prévia,
referente à obra de construção da Casa da Mulher Cearense, contemplando uma área construída de 1.752,78 m², situado na Avenida Monsenhor Aloísio Pinto,
S/Nº, Bairro Cid. Gerardo Cristino, no município de Sobral. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº0822/2019; - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no
ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de NOVEMBRO/2019, processo Nº10572842/2019.
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTDE
VALOR
UNITÁRIO
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
70013819
– SILVIO
GENTIL
CAMPOS
JUNIOR
DIRETOR
FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS DE
EDIFICAÇÕES
FISCALIZAR OBRA
TELEFÉRICO
DE UBAJARA
FORTALEZA
UBAJARA
26/11/2019
26/11/2019
0,5
77,10
0,00
0,00
0,00
R$ 38,55
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº227 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
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