DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1519/2019 – GAB.
INSTITUI A COMISSÃO REGIONAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR DA EEFM PATRONATO
SAGRADA FAMÍLIA SEFOR 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 93,
incisos I e III da Constituição Estadual, bem como a Lei nº13.513, de 19 de julho de 2004, alterado pela Lei nº16.379, de 16 de outubro de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017; CONSIDERANDO o disposto no Edital Nº 025/2019 – GAB-SEDUC/CE, de 25 de novembro 2019,
que define e regulamenta o processo de escolha e indicação para provimento do Cargo em comissão de Diretor, junto à EEFM Patronato Sagrada Família
SEFOR 1, consistirá de eleição direta e secreta pela comunidade escolar e que a participação da comunidade na gestão escolar é forma de atendimento ao
processo constitucional de gestão democrática; CONSIDERANDO que o processo de eleição de Diretor será organizado por Comissões, no âmbito estadual,
regional e escolar, nos termos do Decreto nº32.426, de 21 de novembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Regional do Processo de eleição de Diretor da EEFM Patronato Sagrada Família SEFOR 1, nos termos do §§2º
e 3º do art. 8º, do Decreto nº32.426, de 21 de novembro de 2017, a qual terá como membros os servidores públicos estaduais e representantes da Sociedade
Civil elencados no ANEXO ÚNICO, desta Portaria;
Art. 2º. Compete à referida Comissão Regional organizar o processo de eleição de Diretor da Escola supracitada.
Art.3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1519/2019 – GAB. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
COMISSÃO REGIONAL PARA EFEITOS DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE
ELEIÇÃO DE DIRETOR DA EEFM Patronato Sagrada Família SEFOR 1
TITULAR
MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
Hernita Carmem Magalhães Sousa
159108-1-x
Coordenadora SEFOR 1
PRESIDENTE
Hilcélia Saboia Parente
159221-1-7
Orientadora CEDEA
MEMBRO
Luiza Mara de Araújo Braga Vasconcelos
93717-1-0
Articuladora de Gestão
MEMBRO
Paulo Eloy Gomes
159756-1-x
Orientador CEGEP
MEMBRO
Marylanne Ferreira Santana
479680-1-1
Articuladora de Gestão
MEMBRO
Thales Fernandes da Silva Oliveira
159822-1-7
Articulador de Gabinete
MEMBRO
*** *** ***
EDITAL Nº 025/2019- GAB-SEDUC/CE, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR NA
ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL DO CEARÁ EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art.
93 da Constituição do Estado do Ceará, e nos termos da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, regula-
mentada pelo Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, define e disciplina o Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais do Ceará.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização de eleição direta e secreta, mediante sufrágio universal, junto à comunidade escolar, consiste da segunda etapa do processo de escolha e
indicação para o provimento do cargo em comissão de Diretor junto às escolas públicas estaduais do Ceará.
1.1.1 Em conformidade com a legislação, entende-se por comunidade escolar, o conjunto de alunos, pais ou mães de alunos ou seus responsáveis, os profes-
sores e servidores, integrantes do quadro da Secretaria da Educação (Seduc), em efetivo exercício de suas funções, e os professores contratados nos termos
da Lei Complementar nº 22 de 24 de julho de 2000.
1.2 A Eleição de Diretores será realizada em conformidade com a Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, com a Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017,
com o Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017 e com este Edital.
1.3 O Processo de Eleição de Diretores da EEFM Patronato Sagrada Família –SEFOR 1 será coordenado e executado pela Secretaria da Educação do Estado
do Ceará (Seduc), por meio da comissão estadual, da comissão regional da SEFOR 1 e por meio das comissões escolares, observadas as normas deste Edital.
1.4 O processo eleitoral deve seguir o cronograma definido no ANEXO I deste Edital e será realizado em cada escola, obedecendo ao calendário estabelecido
pela comissão regional e divulgado pela comissão escolar.
1.5 Os nomes das Escolas Públicas Estaduais do Ceará em que haverá o processo de eleição de Diretor estão disponíveis no ANEXO II deste Edital.
1.6 Poderá participar da eleição o candidato que for integrante do Banco Unificado de Gestores Escolares para provimento do cargo em comissão de Diretor,
instituído pela Portaria nº 0178/2018-GAB de 23 de fevereiro de 2018, composto a partir dos resultados do processo de Certificação de Gestores Escolares,
regido pelo Edital GAB nº 024/2017, de 14 de novembro de 2017 e da Seleção Pública para Gestores Escolares, regida pelo Edital GAB nº 025/2017, de 14
de novembro de 2017.
1.7 Poderão votar na eleição de Diretor:
1.7.1 Os alunos regularmente matriculados na escola, que tenham pelo menos 12 (doze) anos de idade, completados até o último dia de cadastro de eleitores,
ou que esteja cursando, no mínimo, o 6º ano do ensino fundamental ou etapa correspondente a este;
1.7.2 Os professores e servidores efetivos lotados na escola e no efetivo exercício de suas funções;
1.7.3 Os professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações posteriores, lotados
na escola há, no mínimo, seis meses;
1.7.4 O pai, ou, mãe, ou, responsável pelo aluno matriculado na escola.
1.8 O Núcleo Gestor das Escolas deverá cooperar com o processo de escolha, garantindo a infraestrutura física, disponibilizando a lista de alunos, professores,
servidores e representantes da comunidade educativa, bem como os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades relativas ao processo.
1.9 O processo de eleição contará com um módulo específico do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola).
1.10 Para recepção dos votos, serão usadas urnas manuais ou eletrônicas quando for possível.
1.11 A eleição será realizada em 01(um) dia letivo, conforme calendário definido pela comissão regional, no horário de 9 (nove) às 21 (vinte e uma) horas.
1.12 Haverá eleição somente nas escolas em que estiverem cadastrados, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pais, mães ou responsáveis por aluno menor
de 16 (dezesseis) anos, completados até o último dia do cadastro de eleitores em cada unidade escolar.
1.13 Será anulada a eleição na escola em que não comparecerem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos eleitores cadastrados.
2. DO REGISTRO DE CANDIDATURA
2.1 Para concorrer ao processo de eleição, o candidato deverá fazer o seu registro junto à comissão escolar da unidade onde pretende exercer a função de Diretor.
2.2 No ato do registro da candidatura ao processo de eleição de Diretor, o candidato deverá atender aos requisitos previstos na Lei nº 13.513, de 19 de julho
de 2004, alterada pela Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017 e às suas respectivas regulamentações.
2.2.1 Deverá, ainda, comprovar as exigências estabelecidas na Resolução do CEE nº 460/2017, conforme previsto nos editais de Seleção Pública e de Certi-
ficação e no parágrafo único do art. 4º e § 5º do art. 13, todos do Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017.
2.2.1.1 São condições constantes nos art. 1º, 2º e 3º da Resolução do CEE nº 460/2017, alterada pelo Decreto 32.426/2017 : formação do gestor/adminis-
trador escolar em curso de graduação em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar,
totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula; candidato que tenha cursado outra graduação, com pós-graduação na área de gestão/administração
escolar; e, experiência de, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo exercício de docência, comprovada por meio de declaração, consoante modelo do ANEXO
III deste Edital.
2.2.2 Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da legislação vigente.
2.2.2.1 Apresentar Declaração de Adimplência com prestação de contas assinada pelo coordenador ou pelo orientador Cegaf da Crede ou pelo coordenador
da área financeira da Seduc (Cofin).
2.3 Em observância ao disposto no art. 7º da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, será permitida uma recondução consecutiva e duas alternadas na mesma
escola, ao candidato que tenha sido indicado pela comunidade escolar, por meio de eleição direta e secreta, mediante sufrágio universal, independente de ter
cumprido ou não os períodos de 04 (quatro) anos na gestão.
2.4 O apto a concorrer à eleição de Diretor somente poderá registrar candidatura em uma única unidade escolar.
2.5 É vedada a concorrência ao processo de eleição de Diretor ao candidato detentor de mandato político no executivo ou legislativo.
3. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº227 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
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