DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ 
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário 
do Esporte e Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, 
servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito 
no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reco-
nhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a quantia de R$ 85,72 (oitenta e cinco 
reais e setenta e dois centavos), correspondente ao pagamento de fornecimento 
de água e esgoto da Areninha Jangurussu, referente ao mês de Abril de 2019, 
discriminados no processo administrativo nº 08516272/2019. A SEJUV se 
compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 30 de 
setembro de 2019. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e 
Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 
11 de outubro de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ 
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário 
do Esporte e Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, 
servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito 
no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reco-
nhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a quantia de R$ 144,25 (cento e 
quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao pagamento 
de fornecimento de água e esgoto da Areninha do Município de IRAUÇUBA, 
referente aos meses de Janeiro e Abril de 2019, discriminados no processo 
administrativo nº 08516868/2019. A SEJUV se compromete a pagar a dívida 
acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. Fortaleza, 30 de setembro de 2019. Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2016 
(SACC Nº978725)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
002/2016, que tem por objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva 
nos aparelhos de ar condicionados pertencentes a Secretaria da Fazenda - 
SEFAZ, com reposição total de peças; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRA-
TADA: STARFRIO COMERCIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO 
LTDA - ME; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos das cláu-
sulas e condições do Contrato n° 002/2016, Edital do PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 26/2015 e seus anexos; II. Nos termos que constam no Processo 
n° 06589140/2019; III. Nas normas do inciso II do art. 57 da Lei Federal n° 
8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; V- FORO: 
Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a vigência do Contrato 
nº002/2016; VII - DETALHAMENTO: Os prazos de vigência e de execução 
do contrato ficarão renovados por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 
13/01/2020. O valor do Aditivo para cobrir as despesas com a prorrogação, 
pelo período de 12 meses, é de R$ 157.209,84 (cento e cinquenta e sete mil, 
duzentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 
13.100,82 (treze mil, cem reais e oitenta e dois centavos); O valor acumulado 
do contrato passará de R$ 631.209,60 (seiscentos e trinta e um mil, duzentos 
e nove reais e sessenta centavos) para R$ 788.419,44(setecentos e oitenta 
e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos). As 
despesas decorrentes deste Aditivo serão provenientes dos recursos: 19100
01.04.122.500.22000.01.33903000.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.2200
0.02.33903000.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.03.33903000.1.00
.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.04.33903000.1.00.00.0.20 1910001.0
4.122.500.22000.05.33903000.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.06
.33903000.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.08.33903000.1.00.00.
0.20 1910001.04.122.500.22000.09.33903000.1.00.00.0.20 1910001.04.12
2.500.22000.10.33903000.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.11.339
03000.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.12.33903000.1.00.00.0.20 
1910001.04.122.500.22000.13.33903000.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500
.22000.14.33903000.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.01.33903900
.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.02.33903900.1.00.00.0.20 19100
01.04.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.2200
0.04.33903900.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.05.33903900.1.00
.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.06.33903900.1.00.00.0.20 1910001.0
4.122.500.22000.08.33903900.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.09
.33903900.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.10.33903900.1.00.00.
0.20 1910001.04.122.500.22000.11.33903900.1.00.00.0.20 1910001.04.12
2.500.22000.12.33903900.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.13.339
03900.1.00.00.0.20 1910001.04.122.500.22000.14.33903900.1.00.00.0.20 
Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá até a data da 
assinatura, apresentar nova garantia contratual no valor de R$ 7.860,49 (sete 
mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), com vigência 
de 13/01/2020 a 13/04/2021, nos mesmos termos estabelecidos na Cláusula 
Nona do Contrato n° 002/2016; VIII - VIGÊNCIA: Até 12/01/2021; IX - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do 
Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste Aditivo; 
X - DATA: 21 de novembro de 2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria 
Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da 
Fazenda, e Luis Gustavo Correia Nunes, Sócio Administrador da Empresa. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
25 de novembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº069/2017
PROCESSO Nº06791209/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº06791209/2019 – CONTRATO 
Nº069/2017 – OBJETO: A contratação de empresa na prestação de 
serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) – Aplicação de 
pena de MULTA e SUSPENSÃO – Demandante: Estado do Ceará, através 
da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – 
Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secre-
tária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: Serviarm 
Serviços Gerais e Eletrônicos LTDA – Representante Legal da Contratada: 
BÊNNIA MARIA RODRIGUES LACERDA – Desistência na execução 
do contrato nº 069/2017, deixando a cargo da Secretaria da Fazenda do Estado 
a responsabilidade pelos pagamentos pertinentes aos trabalhadores e encargos 
sociais – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENA-
LIDADE: Ofício n.o 211/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, enviado em 16 de 
setembro de 2019; Edital nº 005/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 03/10/2019; e Edital nº 007/2019/CECOC/
COAFI/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de 06/11/2019 – 
Instaurado processo administrativo em epígrafe em 06 de setembro de 2018 
por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, 
para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme 
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à LICITANTE o 
devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, analisada 
toda a documentação e tendo constatado que empresa de fato cometeu o ilícito 
administrativo, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da 
Fazenda, a partir do Parecer nº 467/2019 da Assessoria Jurídica, decidiu pela 
aplicação das penas de MULTA, no valor de R$ 74.890,49 (setenta e quatro 
mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 20% 
(vinte por cento) do valor do contrato, conforme preconizado na alínea “d” 
do subitem 13.1.1 da Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual, e 
suspensão de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) 
anos, conforme subitem 13.1.3 da Cláusula Décima Quarta do instrumento 
contratual, em consonância com o artigo 32 do então vigente Decreto estadual 
nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho 
de 2002. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº093/2017 (SACC Nº1031276)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº093/2017, cujo objeto é a prestação dos serviços de natureza sanitária para o 
combate e controle de pragas e vetores urbanos, englobando a descupinização, 
desratização, desinsetização e dedetização em áreas da Secretaria da Fazenda 
na Capital e Região Metropolitana; II - CONTRATANTE: O Estado do 
Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: R 
& R DEDETIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 093/2017, 
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 20170027 e seus anexos; II. Nos termos 
que constam no Processo n° 05662480/2019; III. Nas normas do inciso II 
do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993, de 21 de junho de 1993; V- FORO: 
Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Renovação do Contrato Nº093/2017; 
VII - DETALHAMENTO: O prazo de vigência do contrato ficará renovado 
por mais 12 (doze) meses, referente ao período de 06/12/2019 a 05/12/2020. 
O valor do Aditivo para cobrir despesas com a prorrogação, pelo período 
de 12 meses, é de R$ 24.550,06 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta 
reais e seis centavos). O valor global acumulado deste contrato passa de R$ 
49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais) para R$ 74.350,06 (setenta 
e quatro mil e trezentos e cinquenta reais e seis centavos); VIII - VIGÊNCIA: 
Até 05/12/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas 
através deste Aditivo; X - DATA: 21 de novembro de 2019; XI - SIGNATÁ-
RIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento 
e Gestão Interna da Fazenda, e Roberth Félix Maia, Representante Legal da 
Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº227  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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