DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM: 22; PEDAL SIMPLES MONOPOLAR – PARA BAIXA CIRURGIA,
CONECTOR TIPO P10, ORIGINAL OU COMPATÍVEL PARA USO EM
BISTURI EMAI MODELO BP 150; UNIDADE: UND; QUANTIDADE:
182; VALOR UNITÁRIO: R$ 290,00; ITEM: 23; PLACA DE RETORNO
– EM AÇO INOX, REUTILIZÁVEL, DIMENSÕES APROXIMADAS
(+/- 10%) 150X100MM, ORIGINAL OU COMPATÍVEL PARA USO EM
BISTURI EMAI MODELO BP 150; UNIDADE: UND; QUANTIDADE:
72; VALOR UNITÁRIO: R$ 145,00; ITEM: 26; PLACA DE RETORNO
– EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, DIMENSÃO APROXIMADA
(+/- 10%) 15 X 11CM, ORIGINAL OU COMPATÍVEL, PARA USO EM
BISTURI MEDCIR MODELO BM560; UNIDADE: UND; QUANTIDADE:
22; VALOR UNITÁRIO: R$ 133,00; EMPRESA – EMPRESA LOKTAL
MEDICAL ELETRCTRONICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; ITEM:
15; CANETAS PARA BISTURI ELÉTRICO – COMANDO MANUAL
DE CONTROLE SIMPLES, AUTOCLAVÁVEL, CABO FIXO COM
DIMENSÃO MÍNIMA DE 2,5M, CONECTOR 3 PINOS, ORIGINAL OU
COMPATÍVEL PARA USO COM BISTURI DELTRONIX; UNIDADE:
UND; QUANTIDADE: 240; VALOR UNITÁRIO: R$ 199,54; ITEM:
21; CANETA PARA BISTURI – AUTOCLAVÁVEL, PARA BAIXA
CIRURGIA, ORIGINAL OU COMPATÍVEL, PARA USO EM BISTURI
EMAI MODELO BP 150; UNIDADE: UND; QUANTIDADE: 322; VALOR
UNITÁRIO: R$ 79,99; ITEM: 24; CANETA PARA BISTURI ELÉTRICO
– ACIONAMENTO POR PEDAL, AUTOCLAVÁVEL, COMPRIMENTO
PELO MENOS 2M, ORIGINAL OU COMPATÍVEL, PARA USO EM
BISTURI MEDCIR MODELO BM560; UNIDADE: UND; QUANTIDADE:
22; VALOR UNITÁRIO: R$ 94,99; ITEM: 27; CABO PARA PINÇA
BIPOLAR – AUTOCLAVÁVEL, COMPRIMENTO PELO MENOS 2
METROS, ORIGINAL OU COMPATÍVEL, PARA USO EM BISTURI
LOKTAL MODELO WAVETRONIC 5000 DIGITAL; UNIDADE: UND;
QUANTIDADE: 26; VALOR UNITÁRIO: R$ 99,50; SECRETARIA DA
SAÚDE, 27 de novembro de 2019.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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PORTARIA Nº08/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR.
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA (HGCCO) no uso das atribuições previstas
no art. 52 do Decreto nº 27. 574 de 30 de setembro de 2004, considerando
a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM Nº 2.152/2016, de
30 de setembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016,
RESOLVE: Instituir a COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA DO HGCCO,
que tem por objetivo supervisionar, orientar e fiscalizar os casos que envolvem
ética médica, com especial atenção aos procedimentos de alto risco, obser-
vada a legislação do Código de Ética Médica, zelando e trabalhando com
todos os meios necessários ao perfeito desempenho ético de medicina dentro
da instituição”. MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA: 1.
José Gerardo Araújo Paiva – Matrícula 404046-1-9 (Presidente); 2. Paola
Lima Lemos – Matrícula 493458-1-X; 3. Humberto de Holanda Madeira
Barros – Matrícula 4964081-1; 4. André Luiz Coutinho Araújo Macedo
- Matrícula 493547-1-1; 5. Raphael Felipe Bezerra de Aragão - Matrícula
493119-1-5; 6. Maria Wizzini Sales Rios – Matrícula 108745-1-3; 7. João
de Assis Martins Parente – Matrícula 400353-1-1; 8. Marco Antônio de
Carvalho Caminha Muniz – Matrícula 493372-1-3. DA COMPETÊNCIA
DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA: I) Fiscalizar o exercício da atividade
médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como
sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes,
estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão;
II) Instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal
ou de ofício; III) Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa
de educar, discutir, divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos
à ética médica; IV) Atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico
da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu
comportamento ético; V) Orientar o paciente da instituição de saúde sobre
questões referentes à Ética Médica; VI) Atuar de forma efetiva no combate
ao exercício ilegal da medicina; VII) Promover debates sobre temas da ética
médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição
de saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 08/2013, publicada no
Diário Oficial de 15.05.2013. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS
DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 09 de outubro de 2019.
Antonio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCC
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PORTARIA Nº09/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR.
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA (HGCCO) no uso das atribuições previstas
no art. 52 do Decreto nº 27. 574 de 30 de setembro de 2004, observada a
Resolução 2171/2017 do Conselho Federal de Medicina - CFM, de 30 de
outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 08 de janeiro de 2018, RESOLVE:
Instituir a COMISSÃO PARA ANÁLISE DE ÓBITO E BIÓPSIA, que
tem por objetivos: Analisar os óbitos, procedimentos e condutas profissionais
realizadas, bem como a qualidade de informações dos atestados de óbitos
sendo um órgão de assessoria diretamente vinculado à autoridade máxima da
Instituição. MEMBROS da COMISSÃO PARA ANÁLISE DE ÓBITO E
BIÓPSIA: 1. Fernando Holanda Costa Jr. – Matrícula 4932141-4 (Presidente);
2. Léo Pires Cortez – Matrícula 495203-1-X; 3. André Pires Cortez – Matrícula
493271-1-0; 4. George Alberto Sabóia Coelho – Matrícula 104107-1-1; 5.
Francisco Paulo Ponte Prado Júnior – Matrícula 14156-02; 6. Humberto de
Holanda Madeira Barros – Matrícula 496408-1-1; 7. Ianna Lacerda Sampaio
Braga - Matrícula 495145-1-4; 8. André Luiz Coutinho Araújo Macêdo -
Matrícula 493547-1-1; 9. Ricardo de Oliveira Lima - Matrícula 495425-1-8;
10. Raphael Felipe Bezerra de Aragão - Matrícula 493119-1-5. DA COMPE-
TÊNCIA DA COMISSÃO DE ÓBITO DO HGCCO: I. Analisar e emitir
parecer sobre os assuntos que lhes forem enviados; II. Elaborar, conjuntamente
com a Comissão de Revisão de Prontuários, normas para auditoria e revisão
dos prontuários de pacientes que foram a óbito; III. Realizar a revisão dos
prontuários relacionados aos óbitos; IV. Normatizar e fiscalizar o adequado
registro e preenchimento dos atestados de óbitos; V. Convocar o médico que
atestou o óbito caso as informações sejam conflitantes, e sempre que se fizer
necessário; VI. Zelar pelo sigilo ético das informações; VII. Emitir parecer
técnico e/ou relatório estatístico quando solicitado pela Comissão de Ética
Médica ou outro serviço interessado, desde que observadas as normas de
sigilo ético das informações, atendendo também ao que determina a Resolução
2171/2017 em seu Art. 11; VIII. Assessorar a alta governança da Instituição em
assuntos de sua competência; IX. Desenvolver atividades de caráter técnico-
-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição. Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA,
em Fortaleza, 09 de outubro de 2019.
Antonio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCC
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PORTARIA Nº10/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR.
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA (HGCCO) no uso das atribuições previstas
no art. 52 do Decreto nº 27. 574 de 30 de setembro de 2004, considerando o
artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamen-
tadora 5, RESOLVE: Instituir a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA DO HGCCO, que tem por objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador. MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES: Joana Darc de Alencar Campos - matrícula 14374-1-0;
Elizabeth Morais Marques do Nascimento – matrícula 492506-1-4; Vanda
Xavier do Nascimento – matrícula 400309-1-3; Ester de Castro – matrícula
49388-1-4; Carlos Sérgio Pereira da Silva – matrícula 801054-1-X; Valdênia
Costa de Paulo Gurgel – matrícula 492946-1-1; Evilene Vieira Lemos Quin-
tella – matrícula 492496-1-6; Francisco de Assis Rodrigues Martins – matrícula
404589-1-3; Vanessa Lima Demetrio – matrícula 495376-1-1; Gemima Moura
Santos– matrícula 491407-1-1; Maria de Lourdes Pessoa Guimarães – matrí-
cula 491910-1-4; Sônia Valeria Alexandrino Almeida – matrícula 491494-1-7;
Maria Dalveniza Augusto – matrícula 403659-1-5; Sandra Regina Vieira do
Nascimento – matrícula 491489-1-7. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES: 1. Identificar os riscos do
processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do
maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT; 2. Elaborar e
implementar plano de trabalho que viabilize a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho; 3. Participar da implementação
e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como
da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; 4. Realizar,
periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde
dos trabalhadores; 5. Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das
metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que
foram identificadas; 6. Divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho; 7. Participar, com o SESMT, das discussões
promovidas pelo Hospital, para avaliar os impactos de alterações no ambiente
e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores,
bem como, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor
medidas de solução dos problemas identificados; 8. Requerer ao SESMT, ou
ao empregador, a paralisação de máquina ou serviços onde considere haver
risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 9. Colaborar
no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional - PCMSO e Programa de Previsão de Riscos Ambientais
- PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
10. Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem
como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à
segurança e saúde no trabalho; 11. Participar, em conjunto com o SESMT, ou
com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho
e propor medidas de solução dos problemas identificados; 12. Requisitar ao
SESMT a análise das informações sobre questões que tenham interferido na
segurança e saúde dos trabalhadores; 13. Requisitar ao SESMT, as cópias das
CATs emitidas dos servidores, e às Empresas, quando se tratar de terceirização;
14. Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; 15. Participar, anualmente,
em conjunto com o Hospital, de Campanhas de Prevenção da AIDS e outras
campanhas relacionadas com a segurança e saúde do trabalhador; 16. Realizar
reuniões e registrá-las em ata; Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário. HOSPITAL GERAL
DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Antonio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCC
*** *** ***
PORTARIA Nº11/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR.
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA (HGCCO) no uso das atribuições previstas
no art. 52 do Decreto nº 27. 574 de 30 de setembro de 2004, observada a Reso-
lução 593/2018, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, RESOLVE:
INSTITUIR o COMITÊ DE ÉTICA DE ENFERMAGEM (CEE), que
tem por atribuições: I – Representar o Conselho Regional de Enfermagem de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº227 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
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