DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sua jurisdição na instituição de saúde em se tratando de temas relacionados à 
divulgação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; II – Divulgar 
e zelar pelo cumprimento da Legislação de Enfermagem ora vigente; III – 
Identificar as ocorrências éticas e disciplinares na instituição de saúde onde 
atua; IV – Receber denúncia de profissionais de enfermagem, usuários, clientes 
e membros da comunidade relativa ao exercício profissional da enfermagem; 
V – Elaborar relatório, restrito à narrativa dos fatos que ensejaram a denúncia, 
anexando documentação, se houver, relativa a qualquer indício de infração 
ética; VI – Encaminhar o relatório ao Conselho Regional de Enfermagem e 
ao Enfermeiro Responsável Técnico (RT) da instituição, para conhecimento, 
nos casos em que haja indícios de infração ética ou disciplinar; VII – Propor 
e participar em conjunto com o Enfermeiro RT e Enfermeiro responsável 
pelo Serviço de Educação Permanente de Enfermagem, ações preventivas e 
educativas sobre questões éticas e disciplinares; VIII – Promover e participar 
de atividades multiprofissionais referentes à ética; IX – Assessorar a Diretoria/
Chefia/Coordenadora de Enfermagem da Instituição, nas questões ligadas à 
ética profissional; X – Divulgar as atribuições da CEE; XI – Participar das 
atividades educativas do Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição 
e atender as solicitações de reuniões e convocações inerentes às atribuições 
da CEE, inclusive promover e participar de treinamento e capacitação; XII – 
Apresentar anualmente relatório de suas atividades ao Conselho Regional de 
Enfermagem. A composição do CEE conta com a participação de 07 membros, 
que foram indicados para compor este Comitê pela Direção do Hospital Geral 
Dr. César Cals de Oliveira, sendo 02 (dois) Técnicos de Enfermagem, 02 
(dois) Auxiliares de Enfermagem e 03 (três) Enfermeiros: 1. VALCIDES 
JOSÉ PIO ALVES, Enfermeiro, Matrícula 49556-1-X, COREN 67728; 2. 
MARIA ARIVELISE MACENA MAIA, Enfermeira, Matrícula 495438-1-6, 
COREN 70673; 3. VANDA XAVIER DO NASCIMENTO GUEDES, AUX. 
DE ENFERMAGEM, Matrícula 495438-1-6, COREN 1285311; 4. JANAYNA 
PINHEIRO BEZERRA, Enfermeira, Matrícula 495387-1-5, COREN 171163; 
5. ELIANE CAVALCANTE ANDRADE, Técnica de Enfermagem, Matrícula 
491329-1-3, COREN 61078; 6. SANDRA REGINA VIEIRA DO NASCI-
MENTO, Técnica de Enfermagem, Matrícula 491489-1-7; 7. ANDREIA 
LANY MOURA DO NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 
493053-1-1. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE 
OLIVEIRA, em Fortaleza,  08 de novembro de 2019.
Antonio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCC
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PORTARIA Nº12/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. 
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA (HGCCO) no uso das atribuições previstas 
no art. 52 do Decreto nº 27. 574 de 30 de setembro de 2004, observada Reso-
lução nº 449, do Conselho Federal de Farmácia - CFF, de 24 de outubro de 
2006, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2006, RESOLVE: Alterar os 
MEMBROS que compõem a COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊU-
TICA do HGCC, a qual que tem por objetivo selecionar medicamentos a serem 
utilizados no HGCC, formulando as diretrizes para seleção, padronização, 
prescrição, aquisição, distribuição e uso de medicamentos. São atribuições 
específicas dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica do HGCCO: 
1. Seleção e padronização dos medicamentos; 2. Elaboração e atualização 
do Plano Medicamentos; 3. Definição de diretrizes para o uso racional dos 
medicamentos; 4. Elaboração de normas para prescrição, dispensação e uso 
de medicamentos; 5. Avaliação para incorporação de novas tecnologias; 6. 
Promoção e elaboração de protocolos clínicos de tratamento; 7. Promoção de 
estudos de utilização de medicamentos e de farmacoeconomia para analisar 
o perfil farmacoepidemiológico e de impacto econômico dos medicamentos 
nas instituições da saúde; 8. Atividades voltadas ao gerenciamento de riscos 
e farmacovigilância (queixas técnicas); 9. Apurar reações adversas a medi-
camentos e erros de medicação; 10. Desenvolvimento e apoio às ações de 
promoção do uso racional de medicamentos; 11. Colaboração e participação 
em atividades de educação permanente da equipe da saúde; 12. Elaboração e 
divulgação de instrumentos educativos, utilizando os meios de comunicação; 
13. Incentivo e realização de campanhas para práticas seguras do uso do 
medicamento. A composição do Comissão de Farmácia e Terapêutica do 
HGCC conta com a participação dos seguintes membros: Manoel Pedro 
Guedes Guimarães, Médico, Matricula 493438-1-3; Antonieta de Sousa 
Castro, Enfermeira, Matrícula, 401848-1-3, Enfermeira; George Alberto 
Sabóia Coelho, Médico, Matrícula 104107-1-1; André Luiz Coutinho Araújo 
Macêdo, Médico, Matrícula 493547-1-1; Ricardo de Oliveira Lima, Enfer-
meiro, Matrícula 495425-1-8; Léo Pires Cortez, Médico, Médico, Matrícula 
495203-1-X; Flávio Lúcio Ponte Ibiapina, Médico, Matrícula 4936981-1-6; 
Ana Daniele Andrade Vitoriano, Médica, Matrícula 493619-1-2; Verônica 
Maria dos Reis Tassos, Farmacêutica, Matrícula 496081-1-X; Ana Amélia 
Gonçalves de Oliveira Lima, Farmacêutica, Matrícula 496071-13 (Presidente). 
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições 
em contrário, inclusive a portaria nº 11/2016. HOSPITAL GERAL DR. 
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 08 de novembro de 2019.
Antonio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCC
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PORTARIA Nº13/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. 
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA (HGCCO) no uso das atribuições previstas 
no art. 52 do Decreto nº 27. 574 de 30 de setembro de 2004, observada a 
Portaria nº 2.254, do Ministério da Saúde, de 5 de agosto de 2010, que institui 
a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, suas competências e os 
critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e 
define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos 
Hospitalares de Epidemiologia, RESOLVE: INSTITUIR a COMISSÃO 
DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO 
HGCC tendo como principal objetivo responsabilizar-se pela informação e 
proposição de ações de saúde coletiva no âmbito hospitalar, integrando os 
diferentes setores da instituição para a definição de indicadores sobre as suas 
atividades de Vigilância Epidemiológica Hospitalar; São atribuições especí-
ficas dos membros da COMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO 
EPIDEMIOLÓGICA DO HGCC: 1. Estudar e propor aos representantes 
da alta administração e do hospital, medidas para prevenção e controle das 
doenças de notificação compulsória e seus agravos; 2. Assegurar a implan-
tação e manutenção dos processos de fluxos organizacionais estabelecidos e 
aprovados, inclusive através da viabilização, junto à Direção do Hospital; 3. 
Incentivar estudos e debates com as lideranças, visando o aperfeiçoamento 
permanente da estrutura dos processos e fluxos organizacionais, definidos 
para estes serviços; 4. Analisar e interpretar os indicadores hospitalares, 
monitorando e divulgando o perfil de morbimortalidade do hospital; 5. Parti-
cipar de treinamento continuado para os profissionais das unidades assisten-
ciais, estimulando a notificação das doenças de notificação compulsória no 
ambiente hospitalar; 6. Supervisionar e avaliar a produção dos dados para a 
elaboração dos indicadores de desempenho do hospital; 7. Definir quais os 
indicadores que deverão ser gerados regularmente pelas unidades assisten-
ciais do HGCC; 8. Orientar o NAC como obter os dados no sistema ARS 
VITAE para realizar os cálculos dos indicadores; 9. Avaliar e monitorar os 
indicadores dos casos novos de câncer no âmbito hospitalar, de acordo como 
é recomendado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Membros da 
COMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA: 
1. Lucíola Campos Lavor, Médica, Matrícula: 493718-1-0; 2. Clara Maria 
Nantua Evangelista de Farias, Enfermeira/NUHEPI, Matrícula: 102836-
1-2, (Presidente); 3. Jane Mary de Miranda Lima, Enfermeira, Matrícula: 
403313-1-X; 4. Silvana Feitosa Soares, Enfermeira, Matrícula: 403310-2-6; 
5. Antonieta de Souza Castro, Enfermeira, Matrícula: 401848-1-3; 6. Ana 
Amélia Gonçalves de Oliveira Lima, Farmacêutica, Matrícula: 496071-1-3; 
7. Daniel Soares do Nascimento, Farmacêutico, Matrícula: 496125-1-6; 8. 
Maria Gorete Lotif Lira, Nutricionista, Matrícula: 496325-1-7; 9. Andréa 
Soares de Almeida Ricoy, Assistente Social, Matrícula 495996-1-7; 10. 
Cacilda Maria Marques Ferreira, Enfermeira, Matrícula: 101664-1-1. Esta 
portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições 
em contrário. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, 
em Fortaleza, 08 de novembro de 2019.
Antonio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº14/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. 
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA (HGCCO) no uso das atribuições previstas 
no Art. 52 do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, observada a Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, que estatui Normas Gerais de Direito 
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como o Decreto nº 32.240 
de 26 de maio de 2017, publicado no DOE de 26 de maio de 2017, RESOLVE: 
INSTITUIR a COMISSÃO DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS DO 
HGCC, que terá como atribuições: 1. Estabelecer procedimento que permita 
a determinação, controle e análise dos custos hospitalares; 2. Acompanhar 
e avaliar o desempenho do Sistema de Gestão de Custos do Governo do 
Estado do Ceará - SGCCE; 3. Controlar e avaliar a produção dos indicadores 
gerenciais no sentido de fornecer informações aos diversos níveis hierárquicos 
do hospital, que servem para: a)Determinar a rentabilidade e o desempenho 
dos diversos serviços do Hospital; b)Auxiliar no planejamento, controle e 
administração do desenvolvimento das atividades; c)A tomada de decisão. 4. 
Avaliar sistematicamente, o desempenho dos serviços do hospital, confron-
tando com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, em caso de 
variações, analisá-los, identificando as causas e propondo medidas corretivas; 
5. Emitir, sistematicamente, relatórios das avaliações realizadas sobre os 
indicadores gerenciais e hospitalares; A COMISSÃO DE APROPRIAÇÃO 
DE CUSTOS DO HGCCO será composta pelos seguintes membros: 1. Maria 
Pereira Oliveira Filha, Agente de Administração, matrícula 400451-1-2; 2. 
Maria do Socorro Juvenal de Oliveira, Assistente de Administração, matrícula 
002159-1-0; 3. Maria de Fátima Bezerra, Agente de Administração, matrícula 
401006-1-X. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE 
OLIVEIRA, em Fortaleza, 08 de novembro de 2019.
Antonio Eliézer Arrais Mota Filho
DIRETOR GERAL DO HGCC
*** *** ***
PORTARIA Nº15/2019 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. 
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA (HGCCO) no uso das atribuições previstas 
no Art. 52 do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, observada a 
Resolução nº 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina – CFM, de 10 
de julho de 2002, Publicada no D.O.U. de 9 de agosto de 2002, que torna 
obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições 
de saúde, RESOLVE: INSTITUIR a COMISSÃO DE REVISÃO DE 
PRONTUÁRIOS DO HGCC, que terá como atribuições: 1. Observar os 
itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em 
qualquer suporte, eletrônico ou papel; 2. Recomendar formulários e sistemas 
e dar orientação para se obter um bom prontuário médico; 3. Rever e avaliar 
os prontuários, durante o período de internação e após as altas, bem como, 
os de ambulatório, para assegurar-se de que o padrão estabelecido está sendo 
cumprido; 4. Avaliar a qualidade das anotações feitas no prontuário médico; 5. 
Devolver os prontuários médicos aos chefes de Serviços para que se ajustem 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº227  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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