DOE 29/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA GRADUAÇÃO DE 2º SGT PM, ART. 74 
DA LEI Nº 11.167/86
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Indenização de Habilitação – CFS 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
   29,27
351,24
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941 de 25/09/92
   58,54
   702,48
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
   18,30
  219,60
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941 de 25/09/92
    36,59
  439,08
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
    36,59
 439,08
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
    78,60
     943,20
TOTAL
 353,02
4.236,24
PROVENTOS À PARTIR DA LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
 65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,51
234,12
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
     280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
  379,00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
10,57
126,84
TOTAL
754,13
9.049,56
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 27/01/2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCICIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09303049-5-SPU, relativo à 
reforma ex offício por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional 
nº 016.635-1-8 – JOSÉ MOREIRA DO NASCIMENTO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe o soldo graduação 
de 1º Sargento PM, a partir de 18/07/1993, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea 
c, e 95, parágrafo único, da  Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 18/07/1993, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE).
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.152 de 30/07/1993
3.115.734,00
37.388.808,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
934.720,20
11.216.642,40
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
1.246.293,60
14.955.523,20
Indenização da Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
2.492.587,20
29.911.046,40
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
778.933,50
9.347.202,00
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
1.557.867,00
18.694.404,00
Indenização Adicional de Inatividade 50% Lei nº 11.167/86
10.105.442,96
121.265.315,52
SUBTOTAL
20.231.578,46
242.778.941,52
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Total dos Proventos – Lei nº 11.167/86
1.557.867,00
18.694.404,00
TOTAL
21.789.445,46
261.473.345,52
*Moeda: Cruzeiro
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo (2º Sargento PM) Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
878,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
292,80
Gratificação Militar (2º Sargento PM) Lei nº 13.035, 30/06/2000
324,00
3.888,00
Gratificação de Qualificação Policial (2º Sargento PM) Lei nº 13.035, 30/06/2000
438,00
5.256,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011
10,60
127,20
TOTAL
867,73
10.314,96
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCICIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09363004-2-SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO” por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do  3º Sargento RR da Polícia 
Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.252-1-2 – JOSÉ MARIA ALBINO, RESOLVE reformá-lo na graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da graduação de 2º Ssrgento PM, a partir de 05/06/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 
1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único, da  Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 05/06/1996, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE).
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
69,86
838,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,96
251,52
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,94
335,28
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86.
17,47
209,64
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992.
55,89
670,68
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992
34,93
419,16
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
34,93
419,16
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
78,60
943,20
TOTAL
340,58
4.086,96
*Moeda: Real.
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
  IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,51
263,40
114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº227  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar