DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AO POSTO DE
2º TENENTE QOAPM
19.
EDIR DUCLEIR DE SOUZA TAVARES, MF.: 104.855-1-7
20.
NICOLAU CAVALCANTE ARRAIS, MF.: 066.072-1-7
21.
MARCOS JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO, MF.: 112.770-1-2
22.
ANTÔNIO BRENO NASCIMENTO DA SILVA, MF.: 125.379-1-3
23.
MARCIO RAYLON SAMPAIO DE FREITAS, MF.: 104.511-1-6
24.
SEBASTIAO EVANGELISTA MARTINS, MF.: 107.240-1-5
25.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO, MF.: 107.891-1-7
26.
JOSÉ FABIO DANTAS DE OLIVEIRA, MF.: 109.904-1-6
27.
KHELTON DENNYER CARVALHO DE SOUSA, MF.: 107.174-1-8
28.
MÁRIO FORTE JUNIOR, MF.: 102.593-1-2
29.
RAIMUNDO FARIAS DA CRUZ JUNIOR, MF.: 104.829-1-7
30.
ARIOVALDO FERREIRA DOS SANTOS, MF.: 073.975-1-8
31.
ANTÔNIO ALVES BRAGA JUNIOR, MF.: 125.293-1-7
32.
HUMBERTO GOMES DE SOUZA, MF.: 092.235-1-7
33.
CHARLES EDSON FREIRE OLIVEIRA, MF.: 104.774-1-7
34.
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA BRAGA, MF.: 108.392-1-1
35.
MARCOS VENICIO DO NASCIMENTO RODRIGUES, MF.: 107.021-1-9
36.
MARCEL BUCAR PAZ, MF.: 125.385-1-0
37.
JUVÊNCIO ROCHA DE SOUZA FILHO, MF.: 100.785-1-2
38.
OTEVALDO DOS SANTOS DE SOUSA, MF.: 112.809-1-9
39.
CLAUDIO CRISTIANO ROCHA SILVESTRE, MF.: 111.531-1-9
40.
ANTÔNIO CANDIDO FERREIRA, MF.: 073.961-1-2
41.
CLEONILSON DA COSTA JUNIOR, MF.: 020.552-1-X
42.
ROSA ADRIANA GIRAO BORGES E MOURA, MF.: 108.543-1-8
43.
FRANCISCO ANTÔNIO DE ALMEIDA MELO, MF.: 093.831-1-5
44.
MARCOS ROBÉRIO MIRANDA MARQUES, MF.: 104.528-1-3
45.
FÁBIO BEZERRA CARDOSO, MF.: 098.136-1-6
46.
NERTAN ACIOLI OLIVEIRA FILHO, MF.: 100.643-1-7
47.
ANTÔNIO VAUMIRTES MAGALHAES FREIRE, MF.: 099.381-1-7
48.
ALBERTO CANDIDO DE SOUSA, MF.: 099.982-1-7
49.
CLAUDIO ABREU DE OLIVEIRA, MF.: 095.989-1-X
50.
CLAIRTON BASTOS OLIVEIRA, MF.: 101.096-1-2
51.
VICENTE EVANGELISTA DUARTE, MF.: 108.653-1-X
52.
ANTÔNIO SIMPLICIO NETO, MF.: 011.910-1-2
53.
JOÃO VAGNER DE SENA, MF.: 031.631-1-3
54.
FRANCISCO ITAMAR FERREIRA DA ROCHA, MF.: 003.030-1-1
55.
JOSÉ EDSON ALBINO FÉLIX, MF.: 097.035-1-9
56.
JOSÉ CLEILSON PACHECO, MF.: 040.103-1-0
57.
MARIA CLAUDIA DE SOUSA, MF.: 108.606-1-X
58.
FRANCISCO SALES AMBRÓSIO PEIXOTO, MF.: 092.253-1-5
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174585233, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ANTÔNIO CHAVES DA 
SILVA, matricula funcional nº 04027310, CPF nº 38369532349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 03/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Alburquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124540090, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, VIRGILIO PEDRO DA SILVA, matricula funcional nº 02897512, CPF nº 29833876315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 10/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,17
Gratificação Militar – Lei nº Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.237,75
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2015.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figuerêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº041  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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