DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             22.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 22.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 23. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 2 - Itapipoca)
 23.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 23.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 23.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 23.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
24. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
3 - Acaraú)
 24.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 24.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 24.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 24.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
25. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
4 - Camocim)
 25.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 25.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 25.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 25.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 26. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 5 - Tianguá)
 26.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 26.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 26.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 26.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 27. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 6 - Sobral)
 27.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 27.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 27.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 27.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
28. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
7 - Canindé)
 28.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 28.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 28.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 28.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 29. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 8 - Baturité)
 29.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 29.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 29.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 29.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 30. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 9 - Horizonte)
 30.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 30.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 30.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 30.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
31. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
10 - Russas)
 31.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 31.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 31.3. Célula Regional de Gestão Administrativo-Financeira
 31.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
32. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 
11 - Jaguaribe)
 32.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 32.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 32.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 32.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 33. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 12 - Quixadá)
 33.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 33.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 33.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 33.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 34. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 13 - Crateús)
 34.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 34.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 34.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 34.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 35. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 14 - Senador Pompeu)
 35.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 35.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 35.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 35.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 36. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 15 - Tauá)
 36.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 36.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 36.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 36.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 37. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 16 - Iguatu)
 37.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 37.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 37.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 37.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 38. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 17 - Icó)
38.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
38.2. Célula de Cooperação com os Municípios
38.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
38.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 39. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 18 - Crato)
39.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
39.2. Célula de Cooperação com os Municípios
39.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
39.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 40. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 19 - Juazeiro do Norte)
 40.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 40.2. Célula de Cooperação com os Municípios
 40.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 40.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 41. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
(Crede 20 - Brejo Santo)
 41.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 41.2. Célula de Cooperação com os Municípios
41.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
41.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
42. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 
1 - Fortaleza)
42.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
42.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
42.3. Célula de Gestão de Pessoas
 42.4. Célula de Formação, Programas e Projetos
42.5. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
43. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 
2 - Fortaleza)
 43.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 43.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
 43.3. Célula de Gestão de Pessoas
 43.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
 44. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor 
3 - Fortaleza)
 44.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
 44.2. Célula de Gestão Administrativo–Financeira
 44.3. Célula de Gestão de Pessoas
 44.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO
Art. 5º Constituem atribuições básicas do(a) Secretário(a) da 
Educação:
I-promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita 
observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II-exercer a representação política e institucional do setor específico 
da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações 
de diferentes níveis governamentais;
III- assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de 
Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
 IV- despachar com o Governador do Estado;
V- participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados 
Superiores, quando convocado;
VI- fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento 
de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, 
na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo 
disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII- promover o controle e a supervisão das Entidades da 
Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
VIII- delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas 
programáticas e ao(à) Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão 
Interna;
IX- atender às solicitações e às convocações da Assembleia 
Legislativa;
X- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões 
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou 
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, 
respeitados os limites legais;
XI- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de 
sua competência;
XII- autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a 
sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
XIII- aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos 
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários;
XIV- expedir portarias e atos normativos sobre a organização 
administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos 
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos 
de interesse da Secretaria;
XV- apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da 
Secretaria;
XVI- referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria 
seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVII- promover reuniões periódicas de coordenação entre os 
diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XVIII- atender a requisições e a pedidos de informações do Poder 
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder 
Legislativo;
XIX- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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