DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
penalidades de sua competência;
XX- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais;
XXI- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) EXECUTIVOS(AS) DAS ÁREAS
PROGRAMÁTICAS
Art. 6º Constituem atribuições básicas dos(as) Secretários(as)
Executivos(as) das áreas programáticas:
I- auxiliar os(as) Secretários(as) na direção, organização, orientação,
controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à
sua respectiva temática de atuação;
II- auxiliar o(a) Secretário(a) nas atividades de articulação
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva
temática de atuação;
III- administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de
atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Estadual;
IV- submeter à consideração do(a) Secretário(a) os assuntos que
excedem sua competência;
V- participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação
no âmbito da Secretaria ou entre Secretários(as) Executivos(as) de Estado,
em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI- auxiliar o Secretário(a) no controle e na supervisão dos Órgãos
e Entidades da Secretaria;
VII- promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores
pelos quais é responsável;
VIII- assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Pública
Estadual de acordo com padrões básicos de qualidade.
§1º Constitui atribuição específica do(a) Secretário(a) Executivo(a)
de Gestão da Rede Escolar a direção das seguintes Coordenadorias:
Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar e Coordenadoria de Gestão de
Aquisições e Eventos Educacionais.
§2º Constitui atribuição específica do(a) Secretário(a) Executivo(a)
de Ensino Médio e Profissional a direção das seguintes Coordenadorias:
Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados
de Aprendizagem; Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio;
Coordenadoria de Educação em Tempo Integral; Coordenadoria de Educação
Profissional; Coordenadoria de Protagonismo Estudantil; Coordenadoria de
Diversidade e Inclusão Educacional e Coordenadoria de Formação Docente
e Educação a Distância.
§3º Constitui atribuição específica do(a) Secretário(a) Executivo(a)
de Cooperação com os Municípios a direção das seguintes Coordenadorias:
Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento
da Aprendizagem na Idade Certa e Coordenadoria de Educação e Promoção
Social.
CAPÍTULO II
DO(A) SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Art. 7º Constituem atribuições básicas do(a) Secretário(a)
Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Educação:
I- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
II- autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
III- aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual
e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários;
IV- expedir atos normativos internos sobre a organização
administrativa da Secretaria;
V- subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI- atender a requisições e a pedidos de informações do Poder
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder
Legislativo;
VII- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII- dirigir e acompanhar a implementação do modelo de Gestão para
Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão
por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;
IX- fomentar iniciativas voltadas para a promoção do desenvolvimento
institucional da Seduc;
X- orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão
para resultados da Seduc, subsidiando os demais Secretários na tomada de
decisão;
XI- acompanhar indicadores estratégicos das áreas, articulando
iniciativas de melhorias na execução das atividades e dos processos sempre
que necessário;
XII- garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam
inseridas no planejamento dos processos da Seduc;
XIII- estabelecer diretrizes referentes aos projetos, programas,
processos e às ações voltadas para a gestão e o desenvolvimento dos servidores
e terceirizados no âmbito da Seduc;
XIV- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou
delegadas pelo Secretário de Estado.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação:
I- assessorar a administração superior da Seduc na formulação das
políticas e estratégias de comunicação;
II- zelar pela implantação da política de comunicação e pelo
desenvolvimento do plano estratégico de comunicação, observando os
seguintes princípios:
a) da publicidade e do direito universal do acesso à informação,
ressalvadas as hipóteses de sigilo legal;
b) da impessoalidade;
c) do atendimento ao interesse público;
d) da observância do caráter educativo, informativo ou de orientação
social.
III- zelar pelo fortalecimento da imagem institucional, atuando na
construção e manutenção da identidade visual da Seduc e na padronização da
comunicação visual da instituição, de modo a acompanhar sua observância;
IV- promover articulação com as Coordenadorias de Imprensa,
Publicidade, Tecnologia da Informação e Redes Sociais vinculadas à Casa
Civil do Estado do Ceará para a implementação de políticas de comunicação
ou de outras ações necessárias;
V- manter articulação permanente com as diversas áreas da Seduc
para o desenvolvimento de programas, projetos e ações de comunicação
interna e externa, de interesse institucional;
VI- gerenciar o conteúdo editorial e gráfico das páginas principais
do site e da intranet da Seduc, bem como o conteúdo publicado nas mídias
sociais e nos subsites ligados à Secretaria, visando a desenvolver um padrão
de apresentação a ser observado pelas áreas responsáveis pela atualização
das subpáginas;
VII- auxiliar/orientar os gestores da Seduc no contato com os meios
de comunicação, bem como assistir os profissionais da mídia encarregados
da elaboração de matérias e produções jornalísticas relacionadas à Seduc;
VIII- fomentar a comunicação da Seduc com seus diversos públicos
por meio de mídias eletrônicas;
IX- redigir, editar e divulgar, para os meios de comunicação, matérias
e notas jornalísticas de interesse público, relacionadas à educação na rede
estadual, bem como materiais de comunicação interna e externa de caráter
institucional;
X- agendar e, sempre que necessário, acompanhar entrevistas
solicitadas pela imprensa com a Seduc;
XI- realizar a cobertura jornalística de eventos oficiais promovidos/
apoiados pela Seduc;
XII- monitorar as informações a respeito da educação estadual,
divulgadas na mídia cearense, por meio de clipping eletrônico;
XIII- manter banco de imagens institucional;
XIV- desenvolver e produzir materiais gráficos de caráter
institucional;
XV- desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
Art. 9º Compete à Assessoria Especial do Gabinete:
I- prestar consultoria à direção e gerência superiores da pasta em
assuntos de natureza jurídica e administrativa;
II- coordenar e supervisionar a elaboração de minutas de instrumentos
legais, de modo a contribuir para proposição e atualização da legislação com
repercussão na Secretaria da Educação, sugerindo a edição de normas e atos
de natureza jurídica e administrativa;
III- supervisionar as atividades jurídicas e de licitações, avaliando
o desempenho e a execução das diretrizes, emanadas da direção e gerência
superiores da pasta;
IV- assessorar e/ou representar a direção e a gerência superiores da
Seduc em audiências e reuniões junto ao Ministério Público, Tribunais de
Contas e outras esferas administrativas;
V- supervisionar o atendimento às demandas da Procuradoria Geral
do Estado, subsidiando-a com a prestação de informações e documentação
necessárias para fins de instrução de processos judiciais referentes à pasta;
VI- atender às demandas do Ministério Público, fornecendo as
informações e as documentações requeridas;
VII- supervisionar os encaminhamentos para o cumprimento das
decisões judiciais encaminhadas à Seduc, após manifestação da douta
Procuradoria Geral do Estado.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica:
I- prestar assessoria jurídica e consultiva permanente à Direção e
à Gerência Superior, aos Órgãos de Execução Programática, Instrumental,
Regional (Crede) e Local (Sefor) da Secretaria da Educação;
II- emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico
referentes aos assuntos que são submetidos a seu exame;
III- orientar, coordenar, supervisionar e/ou elaborar Contratos,
Convênios, Instrumentos Congêneres, Termos de Colaboração, Termos de
Fomentos e Acordos de Cooperação Técnica da Seduc;
IV- elaborar extratos dos instrumentos Contratuais, Convênios,
Instrumentos Congêneres, Termos de Colaboração, Termos de Fomentos e
Acordos de Cooperação Técnica da Seduc;
V- realizar diligências e sindicâncias para apurar irregularidades
administrativas disciplinares, propondo penalidades ou instauração de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), quando necessário;
VI- emitir pronunciamentos sobre Contratos, Convênios, Instrumentos
Congêneres, Termos de Colaboração, Termos de Fomentos e Acordos de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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