DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
22.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
22.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
23. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 2 - Itapipoca)
23.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
23.2. Célula de Cooperação com os Municípios
23.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
23.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
24. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede
3 - Acaraú)
24.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
24.2. Célula de Cooperação com os Municípios
24.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
24.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
25. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede
4 - Camocim)
25.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
25.2. Célula de Cooperação com os Municípios
25.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
25.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
26. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 5 - Tianguá)
26.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
26.2. Célula de Cooperação com os Municípios
26.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
26.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
27. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 6 - Sobral)
27.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
27.2. Célula de Cooperação com os Municípios
27.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
27.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
28. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede
7 - Canindé)
28.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
28.2. Célula de Cooperação com os Municípios
28.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
28.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
29. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 8 - Baturité)
29.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
29.2. Célula de Cooperação com os Municípios
29.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
29.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
30. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 9 - Horizonte)
30.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
30.2. Célula de Cooperação com os Municípios
30.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
30.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
31. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede
10 - Russas)
31.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
31.2. Célula de Cooperação com os Municípios
31.3. Célula Regional de Gestão Administrativo-Financeira
31.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
32. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede
11 - Jaguaribe)
32.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
32.2. Célula de Cooperação com os Municípios
32.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
32.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
33. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 12 - Quixadá)
33.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
33.2. Célula de Cooperação com os Municípios
33.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
33.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
34. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 13 - Crateús)
34.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
34.2. Célula de Cooperação com os Municípios
34.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
34.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
35. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 14 - Senador Pompeu)
35.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
35.2. Célula de Cooperação com os Municípios
35.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
35.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
36. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 15 - Tauá)
36.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
36.2. Célula de Cooperação com os Municípios
36.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
36.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
37. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 16 - Iguatu)
37.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
37.2. Célula de Cooperação com os Municípios
37.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
37.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
38. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 17 - Icó)
38.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
38.2. Célula de Cooperação com os Municípios
38.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
38.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
39. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 18 - Crato)
39.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
39.2. Célula de Cooperação com os Municípios
39.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
39.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
40. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 19 - Juazeiro do Norte)
40.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
40.2. Célula de Cooperação com os Municípios
40.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
40.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
41. Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 20 - Brejo Santo)
41.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
41.2. Célula de Cooperação com os Municípios
41.3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
41.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
42. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor
1 - Fortaleza)
42.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
42.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
42.3. Célula de Gestão de Pessoas
42.4. Célula de Formação, Programas e Projetos
42.5. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
43. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor
2 - Fortaleza)
43.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
43.2. Célula de Gestão Administrativo-Financeira
43.3. Célula de Gestão de Pessoas
43.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
44. Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor
3 - Fortaleza)
44.1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem
44.2. Célula de Gestão Administrativo–Financeira
44.3. Célula de Gestão de Pessoas
44.4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO
Art. 5º Constituem atribuições básicas do(a) Secretário(a) da
Educação:
I-promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita
observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II-exercer a representação política e institucional do setor específico
da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações
de diferentes níveis governamentais;
III- assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de
Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV- despachar com o Governador do Estado;
V- participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados
Superiores, quando convocado;
VI- fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento
de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais,
na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo
disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII- promover o controle e a supervisão das Entidades da
Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
VIII- delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas
programáticas e ao(à) Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão
Interna;
IX- atender às solicitações e às convocações da Assembleia
Legislativa;
X- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões
no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou
vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,
respeitados os limites legais;
XI- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
XII- autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a
sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
XIII- aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual
e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários;
XIV- expedir portarias e atos normativos sobre a organização
administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos
de interesse da Secretaria;
XV- apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da
Secretaria;
XVI- referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria
seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador
do Estado;
XVII- promover reuniões periódicas de coordenação entre os
diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XVIII- atender a requisições e a pedidos de informações do Poder
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder
Legislativo;
XIX- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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