DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Cooperação Técnica da Seduc, bem como opinar nos debates que antecedem 
à sua elaboração;
VII- representar a Direção e a Gerência Superior em audiências, 
quando designada;
VIII- acompanhar e assessorar o registro dos bens imóveis 
educacionais, bem como controlar e instrumentalizar as cessões e as doações 
dos imóveis públicos da Seduc;
IX- instrumentalizar e apoiar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) 
nas ações possessórias de bens imóveis relacionados à Seduc;
X- analisar e acompanhar os instrumentos cadastrados pelas 
Crede, Sefor e estabelecimentos de ensino público estadual no Sistema de 
Acompanhamento de Aquisições e de Prestações de Contas (SAA).
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÕES
Art. 11. Compete à Assessoria de Acompanhamento de Licitações:
I- elaborar os Termos de Referência para os processos licitatórios 
com o apoio das Coordenadorias demandantes;
II- responder aos questionamentos dos processos licitatórios junto 
à Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o apoio das Coordenadorias 
demandantes;
III- elaborar as Minutas dos Editais de Pregão, Termo de 
Inexigibilidade e de Dispensa de Licitação, Termo de Anulação ou Revogação 
(conforme o caso) dos procedimentos licitatórios;
IV- acompanhar e assessorar os estabelecimentos de ensino público 
estadual na execução de processos licitatórios;
V- acompanhar os processos licitatórios junto à Central de Licitação 
da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
VI- elaborar Termo de Adjudicação e Homologação dos processos 
licitatórios para assinatura do Titular da Seduc.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 12. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:
I- elaborar, implementar e acompanhar políticas e diretrizes de 
Tecnologia da Informação da Seduc;
II- realizar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas e dos 
bancos de dados;
III- definir, especificar e monitorar as soluções de suporte, 
acompanhando a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, 
softwares e outros mecanismos referentes à rede de computadores;
IV-monitorar a infraestrutura tecnológica, mantendo em 
funcionamento os canais de comunicação de dados entre a Seduc e demais 
órgãos do governo;
V- prestar suporte de hardwares e de softwares aos usuários da rede 
da Seduc;
VI- identificar soluções em tecnologia da informação para atender às 
demandas das diversas áreas da Seduc, que contemplem os aspectos técnicos 
elaboração, programação e implementação das aquisições, compatíveis com os 
recursos tecnológicos de última geração, estudos mercadológicos e legislações 
vigentes.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO 
MÉDIO
 Art. 13. Compete à Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino 
Médio:
I- conceber, em articulação com as demais coordenadorias da 
Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional, diretrizes e políticas 
para o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem na rede pública estadual;
II- coordenar, orientar e acompanhar, em articulação com as Credes/
Sefor, a implementação das políticas curriculares e diretrizes pedagógicas no 
âmbito das escolas da rede pública estadual;
III- desenvolver, em parceria com a Coordenadoria de Formação 
Docente e Educação a Distância, ações de formação continuada para 
professores e equipes pedagógicas das escolas da rede pública estadual;
IV- disseminar a concepção de Educação Integral, de modo a 
promover o desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões;
V- articular a elaboração, a implantação e o acompanhamento da 
política de Educação Integral;
VI- coordenar as atividades de informação documentária, servindo 
de apoio ao Ensino, à Pesquisa e Extensão, para fornecer informações aos 
usuários por meio do Centro de Documentação de Informações Educacionais;
VII- coordenar a implementação de projetos e programas, estaduais 
e federais, que contribuam para o desenvolvimento, o fortalecimento e a 
diversidade do currículo escolar, em consonância com os documentos oficiais.
Art. 14. Compete à Célula de Desenvolvimento Curricular, Educação 
Científica, Ambiental e Competências Socioemocionais:
I- acompanhar o processo de discussão sobre a adequação e a 
organização do currículo escolar na rede pública estadual;
II- promover experiências inovadoras de reorganização curricular, 
observando, na perspectiva de uma educação integral, a vinculação entre a 
educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
III- desenvolver estratégias de promoção, de fomento e de 
continuidade da Educação Científica e Ambiental nas escolas, tendo a pesquisa 
como princípio pedagógico e o letramento científico como prática social;
IV-desenvolver e dar apoio técnico operacional, em articulação com a 
Assessoria de Tecnologia da Informação, aos recursos tecnológicos de cunho 
pedagógico, além de incentivar e instrumentalizar o uso das Tecnologias 
da Informação e Comunicação (TIC) como ferramentas de otimização do 
trabalho e das práticas educacionais;
V- assessorar e fomentar a implementação das iniciativas pedagógicas 
e curriculares, que contemplem o desenvolvimento das competências 
socioemocionais, com foco na formação docente e na aprendizagem do 
estudante;
VI- fomentar e potencializar a utilização dos espaços e dos recursos 
de apoio pedagógico na rotina escolar.
Art. 15. Compete à Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino 
Médio Noturno:
I- planejar, assessorar e orientar a implementação de diretrizes 
curriculares e operacionais que promovam o direito ao acesso, à participação 
e à aprendizagem de jovens e adultos, em todos os níveis e modalidades de 
ensino, na perspectiva da educação inclusiva e da formação integral;
II- assegurar a escolarização a diferentes públicos da Educação 
de Jovens e Adultos e da educação especial em ambientes escolares e 
não escolares de aprendizagem, em articulação com a Coordenadoria de 
Diversidade e Inclusão Educacional;
III- incentivar a diversificação da oferta de escolarização nos 
formatos presencial, semipresencial e Educação a Distância (EaD), por área 
do conhecimento, e a certificação de competências de jovens e adultos por 
meio de exames nacionais e estaduais;
IV- apoiar a produção de materiais didáticos diversificados e 
potencializar o uso de recursos metodológicos, didáticos e pedagógicos para 
a promoção da aprendizagem dos alunos da Educação de Jovens e Adultos 
e do Ensino Médio Noturno;
V- promover formação continuada para as equipes escolares 
envolvidas com a Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Médio Noturno;
VI- contribuir, em articulação com a Coordenadoria de Educação 
Profissional, com a formação dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos 
para o mundo do trabalho.
Art. 16. Compete à Célula de Mediação Escolar e Cultura de Paz:
I- desenvolver ações voltadas para a gestão pacífica dos conflitos, a 
prevenção da violência, a valorização da vida e o fortalecimento da cultura 
de paz nas escolas da rede pública estadual;
II- incentivar e fomentar a criação das Equipes de Mediação Escolar 
e capacitá-las para desenvolver a comunicação não violenta, a gestão de 
conflitos e os processos circulares como estratégias de prevenção à violência 
e de promoção da cultura de paz no ambiente escolar;
III- fortalecer a articulação da escola com os demais agentes 
constituintes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV- fomentar a convivência pacífica e a integração entre a escola e 
a comunidade com fins de fortalecer a rede de apoio, com a participação de 
todos os envolvidos no processo educacional;
V- coletar dados e mapear as situações de conflitos e de diferentes 
tipos de violência nas escolas, de modo a possibilitar a construção de parcerias 
que auxiliem em estudos voltados para a prevenção da violência escolar;
VI- dar apoio técnico operacional para a formação inicial e continuada 
dos técnicos das células de mediação escolar dos municípios.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Art. 17. Compete à Coordenadoria de Educação em Tempo Integral:
I- coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica e das 
diretrizes de funcionamento da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral 
(EEMTI), do Centro Cearense de Idiomas (CCI), da Escola Bilíngue e do 
processo de intercâmbio de estudantes da rede estadual com a língua e a 
cultura de outros países;
II- fomentar discussão sobre o conceito de atividade complementar 
no âmbito da Seduc-Crede-Sefor-Escola;
III- acompanhar, avaliar, diagnosticar e publicar, em conjunto com a 
Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de 
Aprendizagem, as metas e os indicadores nos CCIs e nas EEMTI, a fim de 
orientar a elaboração dos planos de ação das escolas e o efetivo desdobramento 
em programas de ação;
IV- formular e implementar os planos de Formação Continuada dos 
profissionais que atuam nas EEMTI e CCIs, no âmbito da Seduc-Crede-
Sefor-Escola;
V- articular, junto às demais coordenadorias da Seduc (Crede-Sefor), 
instituições governamentais e não governamentais, a implementação das 
ações pedagógicas das EEMTI, CCIs e unidades de educação complementar 
sob a gestão da Seduc;
VI- promover encontros sistemáticos com os gestores dos CCIs, EMTI 
e unidades de educação complementar sob a gestão da Seduc;
VII- realizar encontros formativos com a Superintendência das 
Credes/Sefor;
VIII- planejar a implantação de futuras EEMTI, CCIs, a partir da 
definição dos aspectos regulatórios e legais, junto às áreas de competência 
da Secretaria para institucionalizar a sua criação;
IX- promover ações para a realização e a socialização de informações 
de intercâmbios estudantis, nos CCIs, por meio de parcerias com outras 
instituições.
Art. 18. Compete à Célula de Desenvolvimento da Educação em 
Tempo Integral:
I- acompanhar, em parceria com a Superintendência Escolar, a 
execução da proposta pedagógica do modelo das EEMTI, no que se refere 
aos desenhos curriculares, aos programas de ensino, ao regimento escolar, 
ao código de ética, ao sistema de avaliação escolar, à avaliação de entrada 
dos estudantes e ao posterior nivelamento dos conteúdos;
II- realizar, quando necessário, visitas às escolas para monitoramento 
do Programa de Fomento às EEMTI e avaliação do modelo;
III- acompanhar a implementação do Projeto de Vida do aluno, de 
modo a orientar a escolha das eletivas;
IV- formular e executar os programas relativos à parte flexível do 
currículo;
V- manter diálogo com as Credes e os gestores das Escolas em Tempo 
Integral, a fim de subsidiar a Secretaria da Educação na definição da revisão 
das estratégias de implantação e na orientação para a expansão do Programa;
VI- acompanhar, junto às áreas da Secretaria, os processos e as rotinas 
pedagógicas e operacionais das Escolas, orientando-as quando necessário;
VII- definir e assessorar o processo de monitoramento e de 
acompanhamento da gestão das escolas, prevendo os recursos;
VIII- apoiar o processo pedagógico das escolas com vistas ao 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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