DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Cooperação Técnica da Seduc, bem como opinar nos debates que antecedem
à sua elaboração;
VII- representar a Direção e a Gerência Superior em audiências,
quando designada;
VIII- acompanhar e assessorar o registro dos bens imóveis
educacionais, bem como controlar e instrumentalizar as cessões e as doações
dos imóveis públicos da Seduc;
IX- instrumentalizar e apoiar a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
nas ações possessórias de bens imóveis relacionados à Seduc;
X- analisar e acompanhar os instrumentos cadastrados pelas
Crede, Sefor e estabelecimentos de ensino público estadual no Sistema de
Acompanhamento de Aquisições e de Prestações de Contas (SAA).
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÕES
Art. 11. Compete à Assessoria de Acompanhamento de Licitações:
I- elaborar os Termos de Referência para os processos licitatórios
com o apoio das Coordenadorias demandantes;
II- responder aos questionamentos dos processos licitatórios junto
à Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o apoio das Coordenadorias
demandantes;
III- elaborar as Minutas dos Editais de Pregão, Termo de
Inexigibilidade e de Dispensa de Licitação, Termo de Anulação ou Revogação
(conforme o caso) dos procedimentos licitatórios;
IV- acompanhar e assessorar os estabelecimentos de ensino público
estadual na execução de processos licitatórios;
V- acompanhar os processos licitatórios junto à Central de Licitação
da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
VI- elaborar Termo de Adjudicação e Homologação dos processos
licitatórios para assinatura do Titular da Seduc.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 12. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:
I- elaborar, implementar e acompanhar políticas e diretrizes de
Tecnologia da Informação da Seduc;
II- realizar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas e dos
bancos de dados;
III- definir, especificar e monitorar as soluções de suporte,
acompanhando a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos,
softwares e outros mecanismos referentes à rede de computadores;
IV-monitorar a infraestrutura tecnológica, mantendo em
funcionamento os canais de comunicação de dados entre a Seduc e demais
órgãos do governo;
V- prestar suporte de hardwares e de softwares aos usuários da rede
da Seduc;
VI- identificar soluções em tecnologia da informação para atender às
demandas das diversas áreas da Seduc, que contemplem os aspectos técnicos
elaboração, programação e implementação das aquisições, compatíveis com os
recursos tecnológicos de última geração, estudos mercadológicos e legislações
vigentes.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO
MÉDIO
Art. 13. Compete à Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino
Médio:
I- conceber, em articulação com as demais coordenadorias da
Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional, diretrizes e políticas
para o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem na rede pública estadual;
II- coordenar, orientar e acompanhar, em articulação com as Credes/
Sefor, a implementação das políticas curriculares e diretrizes pedagógicas no
âmbito das escolas da rede pública estadual;
III- desenvolver, em parceria com a Coordenadoria de Formação
Docente e Educação a Distância, ações de formação continuada para
professores e equipes pedagógicas das escolas da rede pública estadual;
IV- disseminar a concepção de Educação Integral, de modo a
promover o desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões;
V- articular a elaboração, a implantação e o acompanhamento da
política de Educação Integral;
VI- coordenar as atividades de informação documentária, servindo
de apoio ao Ensino, à Pesquisa e Extensão, para fornecer informações aos
usuários por meio do Centro de Documentação de Informações Educacionais;
VII- coordenar a implementação de projetos e programas, estaduais
e federais, que contribuam para o desenvolvimento, o fortalecimento e a
diversidade do currículo escolar, em consonância com os documentos oficiais.
Art. 14. Compete à Célula de Desenvolvimento Curricular, Educação
Científica, Ambiental e Competências Socioemocionais:
I- acompanhar o processo de discussão sobre a adequação e a
organização do currículo escolar na rede pública estadual;
II- promover experiências inovadoras de reorganização curricular,
observando, na perspectiva de uma educação integral, a vinculação entre a
educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
III- desenvolver estratégias de promoção, de fomento e de
continuidade da Educação Científica e Ambiental nas escolas, tendo a pesquisa
como princípio pedagógico e o letramento científico como prática social;
IV-desenvolver e dar apoio técnico operacional, em articulação com a
Assessoria de Tecnologia da Informação, aos recursos tecnológicos de cunho
pedagógico, além de incentivar e instrumentalizar o uso das Tecnologias
da Informação e Comunicação (TIC) como ferramentas de otimização do
trabalho e das práticas educacionais;
V- assessorar e fomentar a implementação das iniciativas pedagógicas
e curriculares, que contemplem o desenvolvimento das competências
socioemocionais, com foco na formação docente e na aprendizagem do
estudante;
VI- fomentar e potencializar a utilização dos espaços e dos recursos
de apoio pedagógico na rotina escolar.
Art. 15. Compete à Célula de Educação de Jovens e Adultos e Ensino
Médio Noturno:
I- planejar, assessorar e orientar a implementação de diretrizes
curriculares e operacionais que promovam o direito ao acesso, à participação
e à aprendizagem de jovens e adultos, em todos os níveis e modalidades de
ensino, na perspectiva da educação inclusiva e da formação integral;
II- assegurar a escolarização a diferentes públicos da Educação
de Jovens e Adultos e da educação especial em ambientes escolares e
não escolares de aprendizagem, em articulação com a Coordenadoria de
Diversidade e Inclusão Educacional;
III- incentivar a diversificação da oferta de escolarização nos
formatos presencial, semipresencial e Educação a Distância (EaD), por área
do conhecimento, e a certificação de competências de jovens e adultos por
meio de exames nacionais e estaduais;
IV- apoiar a produção de materiais didáticos diversificados e
potencializar o uso de recursos metodológicos, didáticos e pedagógicos para
a promoção da aprendizagem dos alunos da Educação de Jovens e Adultos
e do Ensino Médio Noturno;
V- promover formação continuada para as equipes escolares
envolvidas com a Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Médio Noturno;
VI- contribuir, em articulação com a Coordenadoria de Educação
Profissional, com a formação dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos
para o mundo do trabalho.
Art. 16. Compete à Célula de Mediação Escolar e Cultura de Paz:
I- desenvolver ações voltadas para a gestão pacífica dos conflitos, a
prevenção da violência, a valorização da vida e o fortalecimento da cultura
de paz nas escolas da rede pública estadual;
II- incentivar e fomentar a criação das Equipes de Mediação Escolar
e capacitá-las para desenvolver a comunicação não violenta, a gestão de
conflitos e os processos circulares como estratégias de prevenção à violência
e de promoção da cultura de paz no ambiente escolar;
III- fortalecer a articulação da escola com os demais agentes
constituintes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV- fomentar a convivência pacífica e a integração entre a escola e
a comunidade com fins de fortalecer a rede de apoio, com a participação de
todos os envolvidos no processo educacional;
V- coletar dados e mapear as situações de conflitos e de diferentes
tipos de violência nas escolas, de modo a possibilitar a construção de parcerias
que auxiliem em estudos voltados para a prevenção da violência escolar;
VI- dar apoio técnico operacional para a formação inicial e continuada
dos técnicos das células de mediação escolar dos municípios.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Art. 17. Compete à Coordenadoria de Educação em Tempo Integral:
I- coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica e das
diretrizes de funcionamento da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral
(EEMTI), do Centro Cearense de Idiomas (CCI), da Escola Bilíngue e do
processo de intercâmbio de estudantes da rede estadual com a língua e a
cultura de outros países;
II- fomentar discussão sobre o conceito de atividade complementar
no âmbito da Seduc-Crede-Sefor-Escola;
III- acompanhar, avaliar, diagnosticar e publicar, em conjunto com a
Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de
Aprendizagem, as metas e os indicadores nos CCIs e nas EEMTI, a fim de
orientar a elaboração dos planos de ação das escolas e o efetivo desdobramento
em programas de ação;
IV- formular e implementar os planos de Formação Continuada dos
profissionais que atuam nas EEMTI e CCIs, no âmbito da Seduc-Crede-
Sefor-Escola;
V- articular, junto às demais coordenadorias da Seduc (Crede-Sefor),
instituições governamentais e não governamentais, a implementação das
ações pedagógicas das EEMTI, CCIs e unidades de educação complementar
sob a gestão da Seduc;
VI- promover encontros sistemáticos com os gestores dos CCIs, EMTI
e unidades de educação complementar sob a gestão da Seduc;
VII- realizar encontros formativos com a Superintendência das
Credes/Sefor;
VIII- planejar a implantação de futuras EEMTI, CCIs, a partir da
definição dos aspectos regulatórios e legais, junto às áreas de competência
da Secretaria para institucionalizar a sua criação;
IX- promover ações para a realização e a socialização de informações
de intercâmbios estudantis, nos CCIs, por meio de parcerias com outras
instituições.
Art. 18. Compete à Célula de Desenvolvimento da Educação em
Tempo Integral:
I- acompanhar, em parceria com a Superintendência Escolar, a
execução da proposta pedagógica do modelo das EEMTI, no que se refere
aos desenhos curriculares, aos programas de ensino, ao regimento escolar,
ao código de ética, ao sistema de avaliação escolar, à avaliação de entrada
dos estudantes e ao posterior nivelamento dos conteúdos;
II- realizar, quando necessário, visitas às escolas para monitoramento
do Programa de Fomento às EEMTI e avaliação do modelo;
III- acompanhar a implementação do Projeto de Vida do aluno, de
modo a orientar a escolha das eletivas;
IV- formular e executar os programas relativos à parte flexível do
currículo;
V- manter diálogo com as Credes e os gestores das Escolas em Tempo
Integral, a fim de subsidiar a Secretaria da Educação na definição da revisão
das estratégias de implantação e na orientação para a expansão do Programa;
VI- acompanhar, junto às áreas da Secretaria, os processos e as rotinas
pedagógicas e operacionais das Escolas, orientando-as quando necessário;
VII- definir e assessorar o processo de monitoramento e de
acompanhamento da gestão das escolas, prevendo os recursos;
VIII- apoiar o processo pedagógico das escolas com vistas ao
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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