DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             IV- realizar atividades que sirvam de inspiração para gestores, 
professores e alunos promoverem o pensamento crítico no ambiente escolar, 
garantindo o diálogo, a tolerância e o respeito às diferenças;
 V- apoiar a formação de leitores reflexivos, ampliando o acesso ao 
conhecimento por meio da leitura grupal de obras, que ressaltem valores e 
modelos de conduta ética, estimulando, com isso, a formação de uma visão 
solidária, responsável e transformadora;
 VI- criar estratégias para que as práticas de atuação dos Grêmios 
Estudantis contribuam para o aumento do desempenho escolar dos alunos 
das escolas estaduais do Ceará.
Art. 25. Compete à Célula de Projetos Culturais, Esportivos e de 
Olimpíadas Estudantis:
I- proporcionar aos alunos vivências por meio de viagens educativas, 
diversificação do repertório pedagógico, aprendizagens significativas e 
experiências na perspectiva de uma educação integral;
II- promover, por meio do esporte, o intercâmbio sociocultural 
e educacional entre os alunos das escolas da rede estadual de ensino, na 
perspectiva da revelação de novos talentos e da disseminação da cultura e 
da paz;
III- oportunizar aos alunos da rede estadual o acesso a espaços de 
lazer, esporte e cultura;
IV- promover articulação com órgãos ou instituições promotoras das 
olimpíadas estudantis de conhecimento científico;
V- apoiar a participação dos alunos em olimpíadas estudantis 
nacionais e internacionais;
VI- oportunizar aos alunos das escolas estaduais o acesso aos recursos 
audiovisuais, na perspectiva da educação integral;
VII- mapear e divulgar os casos de sucessos obtidos por alunos da 
rede pública estadual nos diferentes projetos e programas, que visem ao 
estímulo do protagonismo.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE DIVERSIDADE E 
INCLUSÃO EDUCACIONAL
Art. 26. Compete à Coordenadoria de Diversidade e Inclusão 
Educacional:
I- liderar a formulação e a implementação de políticas educacionais, 
programas e projetos voltados para a valorização das diferenças e da 
diversidade, a desconstrução das práticas discriminatórias, a promoção da 
educação inclusiva, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável, 
com qualidade e equidade;
II- desenvolver ações de fortalecimento da escola, como espaço 
de inclusão, de respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, 
geracional e promoção da cultura de paz, de forma a garantir o direito de 
acesso, permanência e aprendizagem do educando, com qualidade e equidade;
III- apoiar a revisão das propostas curriculares das escolas que 
acolhem os diferentes sujeitos alcançados pelas Políticas da Diversidade, 
adequando-as aos seus contextos e necessidades, e contribuindo para a 
melhoria dos indicadores de proficiência e fluxo da educação básica;
IV- estabelecer parcerias com instituições para a promoção de 
programas, projetos e ações voltadas para a implementação e o fortalecimento 
de políticas educacionais, que valorizem as diferenças e a diversidade;
V- subsidiar as Coordenadorias meio na elaboração de instrumentos 
gerenciais, que viabilizem a execução das ações da Diversidade e aquisições 
e de serviços decorrentes;
VI- apoiar as Credes e Sefor na implementação e na coordenação 
de programas, projetos e ações relacionados à afirmação da diversidade e 
inclusão educacional;
VII- manter um permanente e qualificado diálogo com os movimentos 
sociais e instituições não governamentais para a implementação de programas, 
projetos e ações que respondam, com maior efetividade, às necessidades dos 
sujeitos atendidos pelas políticas da Diversidade;
VIII- articular e fortalecer a integração de ações com as demais 
Coordenadorias que integram as Secretarias Executivas, potencializando o 
alcance e os resultados das políticas educacionais;
IX- integrar instâncias colegiadas internas e externas, relacionadas 
às políticas da Diversidade.
Art. 27. Compete à Célula de Educação em Direitos Humanos, 
Inclusão e Acessibilidade:
I- planejar, orientar e coordenar, em articulação com as Credes e 
Sefor, a implementação de diretrizes curriculares e operacionais que promovam 
o direito ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem de pessoas 
privadas de liberdade e do público-alvo da Educação Especial, bem como o 
respeito às diversidades de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, 
com educação igualitária, não discriminatória e democrática, em todos os 
níveis e modalidades de ensino;
II- apoiar a diversificação da oferta de escolarização para pessoas 
privadas de liberdade e a certificação de competências por meio de exames;
III- impulsionar a produção de materiais didáticos diversificados para 
as pessoas privadas de liberdade, para o público-alvo da Educação Especial, 
estimulando o uso de tecnologias da comunicação e informação, incluindo 
temáticas de educação em direitos humanos;
IV- acompanhar e avaliar, de forma sistemática, com as Credes e 
Sefor, programas, projetos e ações pertinentes à educação em direitos humanos, 
inclusão e acessibilidade;
V- articular ações destinadas à implantação e/ou à melhoria das 
condições de acessibilidade nos ambientes escolares;
VI- subsidiar e apoiar, em articulação com as Credes, Sefor, 
Coordenadorias afins e Centro de Referência em Educação e Atendimento 
Especializado do Ceará (Creaece), a formação continuada de professores que 
atuam nas Unidades Prisionais, nos Centros Socioeducativos, no atendimento 
Educacional Especializado e com a temática Educação em Direitos Humanos, 
Gênero e Sexualidade.
Art. 28. Compete à Célula de Educação do Campo, Indígena, 
Quilombola e para as Relações Étnico-Raciais:
I- planejar, orientar e coordenar, em articulação com as Credes 
e Sefor, a implementação de diretrizes curriculares e operacionais que 
promovam o direito ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem 
das populações do campo, dos povos indígenas, da população negra, das 
populações oriundas de quilombos e de Povos e Comunidades Tradicionais, 
em todos os níveis e modalidades de ensino;
II- promover o desenvolvimento de ações referentes à Educação do 
Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação 
para as Relações Étnico-Raciais e Educação para os Povos e Comunidades 
Tradicionais em articulação com os movimentos sociais, Organizações Não 
Governamentais (ONG) e Organizações Governamentais (OG), com outras 
secretarias e órgãos que atuam nessas áreas;
III- apoiar, em articulação com as Credes e Sefor, a qualificação e 
a diversificação da oferta de escolarização e metodologias de ensino, dos 
espaços e dos tempos escolares na Educação do Campo, Educação Escolar 
Indígena e Educação Escolar Quilombola;
IV- fomentar a produção de materiais pedagógicos para a Educação do 
Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação 
para as Relações Étnico-Raciais e Educação para Povos e Comunidades 
Tradicionais, estimulando o uso de tecnologias da comunicação e informação, 
para o desenvolvimento qualitativo dos projetos pedagógicos e curriculares 
das escolas;
V- acompanhar e avaliar de forma sistemática, com as Credes e 
Sefor, programas, projetos e ações da Educação do Campo, Educação Escolar 
Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação para as Relações Étnico-
Raciais;
VI- apoiar, em articulação com as Credes, Sefor e Coordenadorias 
afins a formação continuada de professores que atuam na Educação do Campo, 
Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação para 
as Relações Étnico-Raciais;
VII- apoiar o processo de seleção e de provimento dos cargos de 
núcleo gestor das escolas estaduais indígenas, quilombola, do campo e Escola 
Família Agrícola (EFA).
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO 
A DISTÂNCIA
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Formação Docente e Educação 
a Distância:
I- coordenar e implementar a formação continuada dos professores e 
gestores da rede pública estadual de ensino do Ceará por meio das modalidades 
presencial, semipresencial e a distância, além de ofertar cursos de formação 
complementar para os alunos;
II- desenvolver, prover suporte, gerar e receber atividades de 
Educação a Distância (EaD), de modo a viabilizar o ensino, a pesquisa, a 
inovação e a extensão em diferentes níveis de ensino e áreas do conhecimento, 
nas diversas modalidades de EaD, utilizando conteúdos de voz, dados, imagem 
e escrita;
III- propiciar a interlocução entre professor, tutor e aluno;
IV- promover a melhoria e a ampliação da EaD na rede pública de 
ensino estadual;
V- assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em 
EaD, na rede pública de ensino do Estado do Ceará;
VI- apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EaD;
VII- promover o desenvolvimento de habilidades, como acesso, 
utilização e implementação de novas tecnologias aplicadas a EaD, para alunos, 
professores, gestores, servidores e comunidade em geral;
VIII- desenvolver, apoiar e incentivar a execução de programas e 
projetos institucionais na EaD, em parcerias com outras instituições públicas 
e privadas;
IX- promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos 
relacionados à EaD;
X- estimular e assessorar iniciativas e experiências em EaD, e a 
elas dar suporte;
XI- qualificar docentes, tutores e técnicos para atuarem em EaD;
XII- estimular o uso de recursos tecnológicos apropriados à educação 
a distância, conforme as características da atividade a ser executada e do 
seu público-alvo.
Art. 30. Compete à Célula de Formação Docente e Ensino a Distância:
I- propor, elaborar, implementar e supervisionar projetos na área de 
Educação a Distância (EaD);
II- assessorar a Coordenação Geral na gestão dos cursos a distância e 
nas atividades presenciais como palestras, oficinas, minicursos, entre outros;
III- propor ações didático-científicas para cursos e atividades da 
Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância;
IV- articular os processos de avaliação de aprendizagem nos cursos 
e nas atividades de EaD;
V- articular e supervisionar a realização dos encontros presenciais 
e as atividades de tutoria dos cursos a distância;
VI- articular os cursos de capacitação para professores e tutores 
vinculados à Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância;
VII- acompanhar as atividades desenvolvidas pelos coordenadores 
dos cursos;
VIII- propor ações para inclusão, ampliação e consolidação do uso 
das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC);
IX- ofertar cursos de formação continuada que componham itinerários 
formativos para professores das diferentes áreas de conhecimento e atuação;
X- colaborar na implementação das ações formativas específicas dos 
programas e projetos acompanhados pelas demais coordenadorias;
XI- garantir a oferta de cursos de aperfeiçoamento para docentes e 
discentes da rede pública estadual de ensino;
XII- exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. Compete à Célula de Produção de Material Didático:
I- proporcionar suporte material e logístico às atividades de ensino 
a distância e presencial realizadas;
II- elaborar o fluxograma das etapas e o cronograma de 
desenvolvimento da produção do material didático, impresso e eletrônico;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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