DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV- realizar atividades que sirvam de inspiração para gestores,
professores e alunos promoverem o pensamento crítico no ambiente escolar,
garantindo o diálogo, a tolerância e o respeito às diferenças;
V- apoiar a formação de leitores reflexivos, ampliando o acesso ao
conhecimento por meio da leitura grupal de obras, que ressaltem valores e
modelos de conduta ética, estimulando, com isso, a formação de uma visão
solidária, responsável e transformadora;
VI- criar estratégias para que as práticas de atuação dos Grêmios
Estudantis contribuam para o aumento do desempenho escolar dos alunos
das escolas estaduais do Ceará.
Art. 25. Compete à Célula de Projetos Culturais, Esportivos e de
Olimpíadas Estudantis:
I- proporcionar aos alunos vivências por meio de viagens educativas,
diversificação do repertório pedagógico, aprendizagens significativas e
experiências na perspectiva de uma educação integral;
II- promover, por meio do esporte, o intercâmbio sociocultural
e educacional entre os alunos das escolas da rede estadual de ensino, na
perspectiva da revelação de novos talentos e da disseminação da cultura e
da paz;
III- oportunizar aos alunos da rede estadual o acesso a espaços de
lazer, esporte e cultura;
IV- promover articulação com órgãos ou instituições promotoras das
olimpíadas estudantis de conhecimento científico;
V- apoiar a participação dos alunos em olimpíadas estudantis
nacionais e internacionais;
VI- oportunizar aos alunos das escolas estaduais o acesso aos recursos
audiovisuais, na perspectiva da educação integral;
VII- mapear e divulgar os casos de sucessos obtidos por alunos da
rede pública estadual nos diferentes projetos e programas, que visem ao
estímulo do protagonismo.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE DIVERSIDADE E
INCLUSÃO EDUCACIONAL
Art. 26. Compete à Coordenadoria de Diversidade e Inclusão
Educacional:
I- liderar a formulação e a implementação de políticas educacionais,
programas e projetos voltados para a valorização das diferenças e da
diversidade, a desconstrução das práticas discriminatórias, a promoção da
educação inclusiva, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável,
com qualidade e equidade;
II- desenvolver ações de fortalecimento da escola, como espaço
de inclusão, de respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual,
geracional e promoção da cultura de paz, de forma a garantir o direito de
acesso, permanência e aprendizagem do educando, com qualidade e equidade;
III- apoiar a revisão das propostas curriculares das escolas que
acolhem os diferentes sujeitos alcançados pelas Políticas da Diversidade,
adequando-as aos seus contextos e necessidades, e contribuindo para a
melhoria dos indicadores de proficiência e fluxo da educação básica;
IV- estabelecer parcerias com instituições para a promoção de
programas, projetos e ações voltadas para a implementação e o fortalecimento
de políticas educacionais, que valorizem as diferenças e a diversidade;
V- subsidiar as Coordenadorias meio na elaboração de instrumentos
gerenciais, que viabilizem a execução das ações da Diversidade e aquisições
e de serviços decorrentes;
VI- apoiar as Credes e Sefor na implementação e na coordenação
de programas, projetos e ações relacionados à afirmação da diversidade e
inclusão educacional;
VII- manter um permanente e qualificado diálogo com os movimentos
sociais e instituições não governamentais para a implementação de programas,
projetos e ações que respondam, com maior efetividade, às necessidades dos
sujeitos atendidos pelas políticas da Diversidade;
VIII- articular e fortalecer a integração de ações com as demais
Coordenadorias que integram as Secretarias Executivas, potencializando o
alcance e os resultados das políticas educacionais;
IX- integrar instâncias colegiadas internas e externas, relacionadas
às políticas da Diversidade.
Art. 27. Compete à Célula de Educação em Direitos Humanos,
Inclusão e Acessibilidade:
I- planejar, orientar e coordenar, em articulação com as Credes e
Sefor, a implementação de diretrizes curriculares e operacionais que promovam
o direito ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem de pessoas
privadas de liberdade e do público-alvo da Educação Especial, bem como o
respeito às diversidades de gênero, orientação sexual e identidade de gênero,
com educação igualitária, não discriminatória e democrática, em todos os
níveis e modalidades de ensino;
II- apoiar a diversificação da oferta de escolarização para pessoas
privadas de liberdade e a certificação de competências por meio de exames;
III- impulsionar a produção de materiais didáticos diversificados para
as pessoas privadas de liberdade, para o público-alvo da Educação Especial,
estimulando o uso de tecnologias da comunicação e informação, incluindo
temáticas de educação em direitos humanos;
IV- acompanhar e avaliar, de forma sistemática, com as Credes e
Sefor, programas, projetos e ações pertinentes à educação em direitos humanos,
inclusão e acessibilidade;
V- articular ações destinadas à implantação e/ou à melhoria das
condições de acessibilidade nos ambientes escolares;
VI- subsidiar e apoiar, em articulação com as Credes, Sefor,
Coordenadorias afins e Centro de Referência em Educação e Atendimento
Especializado do Ceará (Creaece), a formação continuada de professores que
atuam nas Unidades Prisionais, nos Centros Socioeducativos, no atendimento
Educacional Especializado e com a temática Educação em Direitos Humanos,
Gênero e Sexualidade.
Art. 28. Compete à Célula de Educação do Campo, Indígena,
Quilombola e para as Relações Étnico-Raciais:
I- planejar, orientar e coordenar, em articulação com as Credes
e Sefor, a implementação de diretrizes curriculares e operacionais que
promovam o direito ao acesso, à permanência, à participação e à aprendizagem
das populações do campo, dos povos indígenas, da população negra, das
populações oriundas de quilombos e de Povos e Comunidades Tradicionais,
em todos os níveis e modalidades de ensino;
II- promover o desenvolvimento de ações referentes à Educação do
Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação
para as Relações Étnico-Raciais e Educação para os Povos e Comunidades
Tradicionais em articulação com os movimentos sociais, Organizações Não
Governamentais (ONG) e Organizações Governamentais (OG), com outras
secretarias e órgãos que atuam nessas áreas;
III- apoiar, em articulação com as Credes e Sefor, a qualificação e
a diversificação da oferta de escolarização e metodologias de ensino, dos
espaços e dos tempos escolares na Educação do Campo, Educação Escolar
Indígena e Educação Escolar Quilombola;
IV- fomentar a produção de materiais pedagógicos para a Educação do
Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação
para as Relações Étnico-Raciais e Educação para Povos e Comunidades
Tradicionais, estimulando o uso de tecnologias da comunicação e informação,
para o desenvolvimento qualitativo dos projetos pedagógicos e curriculares
das escolas;
V- acompanhar e avaliar de forma sistemática, com as Credes e
Sefor, programas, projetos e ações da Educação do Campo, Educação Escolar
Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação para as Relações Étnico-
Raciais;
VI- apoiar, em articulação com as Credes, Sefor e Coordenadorias
afins a formação continuada de professores que atuam na Educação do Campo,
Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação para
as Relações Étnico-Raciais;
VII- apoiar o processo de seleção e de provimento dos cargos de
núcleo gestor das escolas estaduais indígenas, quilombola, do campo e Escola
Família Agrícola (EFA).
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO
A DISTÂNCIA
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Formação Docente e Educação
a Distância:
I- coordenar e implementar a formação continuada dos professores e
gestores da rede pública estadual de ensino do Ceará por meio das modalidades
presencial, semipresencial e a distância, além de ofertar cursos de formação
complementar para os alunos;
II- desenvolver, prover suporte, gerar e receber atividades de
Educação a Distância (EaD), de modo a viabilizar o ensino, a pesquisa, a
inovação e a extensão em diferentes níveis de ensino e áreas do conhecimento,
nas diversas modalidades de EaD, utilizando conteúdos de voz, dados, imagem
e escrita;
III- propiciar a interlocução entre professor, tutor e aluno;
IV- promover a melhoria e a ampliação da EaD na rede pública de
ensino estadual;
V- assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em
EaD, na rede pública de ensino do Estado do Ceará;
VI- apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EaD;
VII- promover o desenvolvimento de habilidades, como acesso,
utilização e implementação de novas tecnologias aplicadas a EaD, para alunos,
professores, gestores, servidores e comunidade em geral;
VIII- desenvolver, apoiar e incentivar a execução de programas e
projetos institucionais na EaD, em parcerias com outras instituições públicas
e privadas;
IX- promover congressos, simpósios e similares sobre assuntos
relacionados à EaD;
X- estimular e assessorar iniciativas e experiências em EaD, e a
elas dar suporte;
XI- qualificar docentes, tutores e técnicos para atuarem em EaD;
XII- estimular o uso de recursos tecnológicos apropriados à educação
a distância, conforme as características da atividade a ser executada e do
seu público-alvo.
Art. 30. Compete à Célula de Formação Docente e Ensino a Distância:
I- propor, elaborar, implementar e supervisionar projetos na área de
Educação a Distância (EaD);
II- assessorar a Coordenação Geral na gestão dos cursos a distância e
nas atividades presenciais como palestras, oficinas, minicursos, entre outros;
III- propor ações didático-científicas para cursos e atividades da
Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância;
IV- articular os processos de avaliação de aprendizagem nos cursos
e nas atividades de EaD;
V- articular e supervisionar a realização dos encontros presenciais
e as atividades de tutoria dos cursos a distância;
VI- articular os cursos de capacitação para professores e tutores
vinculados à Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância;
VII- acompanhar as atividades desenvolvidas pelos coordenadores
dos cursos;
VIII- propor ações para inclusão, ampliação e consolidação do uso
das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC);
IX- ofertar cursos de formação continuada que componham itinerários
formativos para professores das diferentes áreas de conhecimento e atuação;
X- colaborar na implementação das ações formativas específicas dos
programas e projetos acompanhados pelas demais coordenadorias;
XI- garantir a oferta de cursos de aperfeiçoamento para docentes e
discentes da rede pública estadual de ensino;
XII- exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. Compete à Célula de Produção de Material Didático:
I- proporcionar suporte material e logístico às atividades de ensino
a distância e presencial realizadas;
II- elaborar o fluxograma das etapas e o cronograma de
desenvolvimento da produção do material didático, impresso e eletrônico;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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