DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cumprimento das metas estabelecidas relativas à aprendizagem dos alunos;
IX- orientar a elaboração dos Planos de Ação das Escolas e o efetivo 
desdobramento em Programas de Ação;
X- acompanhar, avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas 
EEMTI;
XI- monitorar regularmente, em parceria com a Superintendência 
Escolar, as metas definidas no Plano de Ação das Escolas de Ensino Médio 
em Tempo Integral.
XII- analisar e publicar, em conjunto com a equipe de 
acompanhamento e as áreas da Secretaria da Educação, os resultados de 
diferentes indicadores relacionados à Educação em Tempo Integral;
XIII- gerenciar a implantação de futuras EEMTI, a partir da definição 
dos aspectos regulatórios e legais, junto às áreas de competência da Secretaria 
para institucionalizar a sua criação;
XIV- formular e implementar os planos de formação continuada para 
superintendentes, gestores, coordenadores e professores, ou para técnicos da 
Secretaria da Educação, cujas ações forem correlatas ao Programa;
XV- oferecer formação às escolas, relacionada às eletivas, visando 
ao alinhamento com foco na aprendizagem.
Art. 19. Compete à Célula de Educação Complementar:
I- articular junto as Credes e a Sefor ações pedagógicas voltadas 
aos CCIs e às unidades de educação complementar sob a gestão da Seduc;
 II- acompanhar, a partir dos resultados do desempenho acadêmico 
dos estudantes, o processo de planejamento estratégico dos CCIs, tendo em 
vista a garantia do sucesso do estudante;
 III- monitorar os indicadores referentes à matrícula, à aprovação, à 
reprovação e ao abandono;
IV- incentivar a qualificação permanente dos profissionais que atuam 
nos CCIs;
V- promover momentos de estudo em torno dos indicadores de fluxo 
e de rendimento dos estudantes dos CCIs para tomada de decisão;
VI- articular a troca de informações referentes aos programas de 
Intercâmbio entre docentes;
VII- realizar visitas técnicas aos CCIs e às unidades de educação, sob 
a gestão da Seduc, promovendo momentos de formação e de fortalecimento 
das ações;
VIII- acompanhar os processos pedagógicos dos CCIs, tais como: 
planejamento de atividades e avaliação;
IX- promover discussão sobre o conceito de atividade complementar 
junto aos gestores das escolas estaduais;
X- sensibilizar os gestores para o reconhecimento e o aproveitamento 
das atividades culturais, artísticas, acadêmicas e profissionais realizadas pelos 
estudantes em diferentes instituições públicas e privadas;
XI- identificar experiências exitosas fora e dentro do Estado, que 
possam enriquecer o trabalho com o ensino de idiomas desenvolvido no Ceará;
XII- acompanhar a elaboração da proposta pedagógica de Escola 
Bilíngue e dos CCIs;
XIII- mediar o diálogo entre os professores de idiomas dos CCIs e as i 
nstituições parceiras para realização de intercâmbio educacional internacional 
com os alunos do ensino médio da rede pública de ensino estadual;
XIV- promover políticas de divulgação dos cursos de idiomas;
 XV- oferecer suporte pedagógico no que se refere ao uso do material 
didático;
 XVI- estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para 
auxiliar na formulação e na implementação de formação continuada dos 
profissionais que atuam nos CCIs e nas unidades de educação complementar 
sob a gestão da Seduc;
XVII- incentivar as escolas a realizarem o uso efetivo dos 
equipamentos e recursos pedagógicos disponíveis nas unidades de educação 
complementar sob a gestão da Seduc;
XVIII- promover formação para os gestores e professores dos CCIs;
XIX- viabilizar o aproveitamento das atividades complementares 
realizadas pelos alunos em outras instituições públicas, privadas ou 
filantrópicas no histórico escolar do estudante.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA D E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Educação Profissional:
I- definir os modelos de gestão e pedagógico das escolas de Educação 
Profissional e implementá-los em articulação com a Sefor, as Credes e as 
instituições colaboradoras;
II- coordenar as diversas áreas da coordenadoria, garantindo a 
integração dos resultados pactuados, a sustentação e a continuidade da rede 
de escolas de educação profissional;
III- definir objetivos, metas e o padrão de funcionamento da rede de 
escolas em tempo integral integrado à educação profissional e acompanhar, 
com as Credes e Sefor, a infraestrutura física, recursos materiais e insumos, 
que permitam às escolas estaduais de educação profissional o desenvolvimento 
satisfatório de suas atividades, em articulação com as diversas Coordenadorias 
da Seduc;
IV- fomentar o desenvolvimento dos itinerários formativos 
profissionais das Escolas de Ensino Regular e de Tempo Integral em 
articulação com as Coordenadorias de Gestão Pedagógica do Ensino Médio 
e de Educação em Tempo Integral;
V- fomentar o desenvolvimento de perfil protagonista e empreendedor 
dos alunos do ensino médio nas escolas estaduais de educação profissional, 
através de startup e/ou empresa júnior;
VI- contribuir com a formação de jovens, no âmbito das escolas 
estaduais de educação profissional, de modo a desenvolver uma visão 
ético-política e a capacidade de liderança em processos de mudanças para 
a participação criativa e solidária no encaminhamento e na resolução de 
questões que digam respeito ao bem comum.
VII- coordenar, juntamente com as diversas Coordenadorias da Seduc, 
o processo de atualização dos materiais normativos e instrucionais sobre o 
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional;
VIII- definir, conjuntamente com a Coordenadoria de Gestão da 
Rede Escolar, os critérios para processo de ingresso nas escolas de Educação 
Profissional;
IX- formular e acompanhar, conjuntamente, com as diversas 
Coordenadorias da Seduc, Crede e Sefor, a execução da política pedagógica, 
a formação da equipe escolar, a produção e o aperfeiçoamento do material 
didático no que se refere à oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 
articulada à Qualificação Profissional e à oferta do Programa Nacional de 
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Art. 21. Compete à Célula de Desenvolvimento Curricular e do 
Ensino Técnico:
I- formular e acompanhar, conjuntamente, com as diversas 
Coordenadorias da Seduc, Credes e Sefor, a execução da política pedagógica 
das escolas estaduais de educação profissional, no que se refere aos desenhos 
curriculares, aos programas de ensino, ao regimento escolar e ao sistema de 
avaliação escolar;
II- atuar, conjuntamente com as diversas Coordenadorias da Seduc, 
Credes/Sefor, na Formação Continuada das equipes escolares e fomentar a 
produção de material didático, bem como a sistematização de soluções de 
caráter pedagógico, identificadas nas escolas em articulação com Credes/Sefor;
III- desenvolver, conjuntamente com as diversas Coordenadorias 
da Seduc, Credes/Sefor, a integração do currículo do ensino médio com o 
currículo da educação profissional de forma unitária, com o foco na formação 
geral, científica, cultural e profissional do aluno;
IV- elaborar as matrizes curriculares, ementas, propostas, programas 
de ensino e programas de curso das Escolas Estaduais de Educação Profissional 
(EEEP), em articulação com estas e com instituições parceiras;
V- acompanhar os processos de reconhecimento dos cursos técnicos, 
conjuntamente com a Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar;
Art. 22. Compete à Célula de Promoção e Acompanhamento de 
Estágios:
I- construir e acompanhar o Plano de Estágio Curricular por curso/
escola, juntamente com Credes/Sefor, EEEP e instituições parceiras, de acordo 
com as diretrizes pedagógicas e operacionais;
II- orientar a organização da rotina escolar nas etapas de realização 
do Estágio Curricular;
III- garantir, em articulação com as EEEP, a realização do Estágio 
Curricular, possibilitando o desenvolvimento de competências próprias da 
atividade profissional;
IV- acompanhar os processos legais de formalização do Estágio 
Curricular nos aspectos gerenciais e didático-pedagógicos por meio de 
instrumentais específicos com apoio das Credes/Sefor;
V- articular, juntamente com as EEEP, parcerias com instituições 
públicas, privadas e do Terceiro Setor, visando à promoção de ações voltadas 
para a abertura de campos de estágio, de modo a garantir a captação de vagas;
VI- acompanhar, conjuntamente com as Credes/Sefor, instituições 
parceiras e escolas, a inserção dos estudantes egressos das EEEP no mercado 
de trabalho;
VII- articular junto às escolas a implementação do Programa Aprendiz 
na Escola;
VIII- prospectar e captar vagas de emprego junto às empresas para 
o encaminhamento dos alunos;
IX- desenvolver a formação de professores/instrutores e a produção 
de material didático em articulação com instituições parceiras;
X- articular a implementação e o acompanhamento do estágio não 
obrigatório com agentes de integração público e privado.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE PROTAGONISMO ESTUDANTIL
Art. 23. Compete à Coordenadoria de Protagonismo Estudantil:
I-implementar, por meio das Credes/Sefor/Escolas com apoio 
de parceiros, uma cultura de engajamento e proatividade dos estudantes 
cearenses através da introdução de valores como a cooperação, a empatia e 
o protagonismo no dia a dia das escolas;
II-articular com as demais coordenadorias da Seduc o planejamento 
das ações relativas ao Protagonismo Estudantil;
III- compor e participar dos conselhos de setores que dialogam 
diretamente com os programas e projetos da Coordenadoria;
IV-articular parcerias com outros órgãos ou instituições públicas 
e privadas para a realização de programas de incentivo ao Protagonismo 
Estudantil;
V- elaborar editais e minutas de instrumentos necessários, nas 
parcerias firmadas com órgãos ou instituições públicas e privadas, para a 
realização de projetos e programas;
VI-consultar, no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige), 
informações dos estudantes referentes aos projetos e aos programas da 
Coordenadoria;
VII-mobilizar e acompanhar a preparação dos estudantes para o 
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
VIII-oportunizar a ampliação do conhecimento cultural dos alunos 
da rede pública de ensino por meio do Projeto AoGosto do Aluno;
IX- acompanhar, monitorar e alimentar dados no ambiente virtual 
“Aluno Online” para promover o desenvolvimento escolar, a interação entre os 
alunos, o acesso a informações acadêmicas e profissionais, as oportunidades 
de cursos gratuitos e de estágio, as metodologias inovadoras de aprendizagem.
Art. 24. Compete à Célula de Projetos Educacionais, Articulação e 
Mobilização Estudantil:
 I- manter, por meio das Credes/Sefor, diálogos permanentes no 
ambiente escolar com o aluno para manutenção das atividades relacionadas aos 
programas e aos projetos da célula, em especial as atividades ligadas ao Enem;
II- implementar nas escolas, por meio das Credes/Sefor, atividades 
que possibilitem o fortalecimento de vínculos do estudante com os projetos 
e programas educacionais, de articulação e de mobilização estudantil;
 III- criar espaços de debates para que lideranças estudantis, alunos 
e gremistas possam falar sobre diferentes temas relacionados à juventude 
na perspectiva da construção de diálogos, que incentivem a democracia 
participativa;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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