DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cumprimento das metas estabelecidas relativas à aprendizagem dos alunos;
IX- orientar a elaboração dos Planos de Ação das Escolas e o efetivo
desdobramento em Programas de Ação;
X- acompanhar, avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas
EEMTI;
XI- monitorar regularmente, em parceria com a Superintendência
Escolar, as metas definidas no Plano de Ação das Escolas de Ensino Médio
em Tempo Integral.
XII- analisar e publicar, em conjunto com a equipe de
acompanhamento e as áreas da Secretaria da Educação, os resultados de
diferentes indicadores relacionados à Educação em Tempo Integral;
XIII- gerenciar a implantação de futuras EEMTI, a partir da definição
dos aspectos regulatórios e legais, junto às áreas de competência da Secretaria
para institucionalizar a sua criação;
XIV- formular e implementar os planos de formação continuada para
superintendentes, gestores, coordenadores e professores, ou para técnicos da
Secretaria da Educação, cujas ações forem correlatas ao Programa;
XV- oferecer formação às escolas, relacionada às eletivas, visando
ao alinhamento com foco na aprendizagem.
Art. 19. Compete à Célula de Educação Complementar:
I- articular junto as Credes e a Sefor ações pedagógicas voltadas
aos CCIs e às unidades de educação complementar sob a gestão da Seduc;
II- acompanhar, a partir dos resultados do desempenho acadêmico
dos estudantes, o processo de planejamento estratégico dos CCIs, tendo em
vista a garantia do sucesso do estudante;
III- monitorar os indicadores referentes à matrícula, à aprovação, à
reprovação e ao abandono;
IV- incentivar a qualificação permanente dos profissionais que atuam
nos CCIs;
V- promover momentos de estudo em torno dos indicadores de fluxo
e de rendimento dos estudantes dos CCIs para tomada de decisão;
VI- articular a troca de informações referentes aos programas de
Intercâmbio entre docentes;
VII- realizar visitas técnicas aos CCIs e às unidades de educação, sob
a gestão da Seduc, promovendo momentos de formação e de fortalecimento
das ações;
VIII- acompanhar os processos pedagógicos dos CCIs, tais como:
planejamento de atividades e avaliação;
IX- promover discussão sobre o conceito de atividade complementar
junto aos gestores das escolas estaduais;
X- sensibilizar os gestores para o reconhecimento e o aproveitamento
das atividades culturais, artísticas, acadêmicas e profissionais realizadas pelos
estudantes em diferentes instituições públicas e privadas;
XI- identificar experiências exitosas fora e dentro do Estado, que
possam enriquecer o trabalho com o ensino de idiomas desenvolvido no Ceará;
XII- acompanhar a elaboração da proposta pedagógica de Escola
Bilíngue e dos CCIs;
XIII- mediar o diálogo entre os professores de idiomas dos CCIs e as i
nstituições parceiras para realização de intercâmbio educacional internacional
com os alunos do ensino médio da rede pública de ensino estadual;
XIV- promover políticas de divulgação dos cursos de idiomas;
XV- oferecer suporte pedagógico no que se refere ao uso do material
didático;
XVI- estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para
auxiliar na formulação e na implementação de formação continuada dos
profissionais que atuam nos CCIs e nas unidades de educação complementar
sob a gestão da Seduc;
XVII- incentivar as escolas a realizarem o uso efetivo dos
equipamentos e recursos pedagógicos disponíveis nas unidades de educação
complementar sob a gestão da Seduc;
XVIII- promover formação para os gestores e professores dos CCIs;
XIX- viabilizar o aproveitamento das atividades complementares
realizadas pelos alunos em outras instituições públicas, privadas ou
filantrópicas no histórico escolar do estudante.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA D E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Educação Profissional:
I- definir os modelos de gestão e pedagógico das escolas de Educação
Profissional e implementá-los em articulação com a Sefor, as Credes e as
instituições colaboradoras;
II- coordenar as diversas áreas da coordenadoria, garantindo a
integração dos resultados pactuados, a sustentação e a continuidade da rede
de escolas de educação profissional;
III- definir objetivos, metas e o padrão de funcionamento da rede de
escolas em tempo integral integrado à educação profissional e acompanhar,
com as Credes e Sefor, a infraestrutura física, recursos materiais e insumos,
que permitam às escolas estaduais de educação profissional o desenvolvimento
satisfatório de suas atividades, em articulação com as diversas Coordenadorias
da Seduc;
IV- fomentar o desenvolvimento dos itinerários formativos
profissionais das Escolas de Ensino Regular e de Tempo Integral em
articulação com as Coordenadorias de Gestão Pedagógica do Ensino Médio
e de Educação em Tempo Integral;
V- fomentar o desenvolvimento de perfil protagonista e empreendedor
dos alunos do ensino médio nas escolas estaduais de educação profissional,
através de startup e/ou empresa júnior;
VI- contribuir com a formação de jovens, no âmbito das escolas
estaduais de educação profissional, de modo a desenvolver uma visão
ético-política e a capacidade de liderança em processos de mudanças para
a participação criativa e solidária no encaminhamento e na resolução de
questões que digam respeito ao bem comum.
VII- coordenar, juntamente com as diversas Coordenadorias da Seduc,
o processo de atualização dos materiais normativos e instrucionais sobre o
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional;
VIII- definir, conjuntamente com a Coordenadoria de Gestão da
Rede Escolar, os critérios para processo de ingresso nas escolas de Educação
Profissional;
IX- formular e acompanhar, conjuntamente, com as diversas
Coordenadorias da Seduc, Crede e Sefor, a execução da política pedagógica,
a formação da equipe escolar, a produção e o aperfeiçoamento do material
didático no que se refere à oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
articulada à Qualificação Profissional e à oferta do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Art. 21. Compete à Célula de Desenvolvimento Curricular e do
Ensino Técnico:
I- formular e acompanhar, conjuntamente, com as diversas
Coordenadorias da Seduc, Credes e Sefor, a execução da política pedagógica
das escolas estaduais de educação profissional, no que se refere aos desenhos
curriculares, aos programas de ensino, ao regimento escolar e ao sistema de
avaliação escolar;
II- atuar, conjuntamente com as diversas Coordenadorias da Seduc,
Credes/Sefor, na Formação Continuada das equipes escolares e fomentar a
produção de material didático, bem como a sistematização de soluções de
caráter pedagógico, identificadas nas escolas em articulação com Credes/Sefor;
III- desenvolver, conjuntamente com as diversas Coordenadorias
da Seduc, Credes/Sefor, a integração do currículo do ensino médio com o
currículo da educação profissional de forma unitária, com o foco na formação
geral, científica, cultural e profissional do aluno;
IV- elaborar as matrizes curriculares, ementas, propostas, programas
de ensino e programas de curso das Escolas Estaduais de Educação Profissional
(EEEP), em articulação com estas e com instituições parceiras;
V- acompanhar os processos de reconhecimento dos cursos técnicos,
conjuntamente com a Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar;
Art. 22. Compete à Célula de Promoção e Acompanhamento de
Estágios:
I- construir e acompanhar o Plano de Estágio Curricular por curso/
escola, juntamente com Credes/Sefor, EEEP e instituições parceiras, de acordo
com as diretrizes pedagógicas e operacionais;
II- orientar a organização da rotina escolar nas etapas de realização
do Estágio Curricular;
III- garantir, em articulação com as EEEP, a realização do Estágio
Curricular, possibilitando o desenvolvimento de competências próprias da
atividade profissional;
IV- acompanhar os processos legais de formalização do Estágio
Curricular nos aspectos gerenciais e didático-pedagógicos por meio de
instrumentais específicos com apoio das Credes/Sefor;
V- articular, juntamente com as EEEP, parcerias com instituições
públicas, privadas e do Terceiro Setor, visando à promoção de ações voltadas
para a abertura de campos de estágio, de modo a garantir a captação de vagas;
VI- acompanhar, conjuntamente com as Credes/Sefor, instituições
parceiras e escolas, a inserção dos estudantes egressos das EEEP no mercado
de trabalho;
VII- articular junto às escolas a implementação do Programa Aprendiz
na Escola;
VIII- prospectar e captar vagas de emprego junto às empresas para
o encaminhamento dos alunos;
IX- desenvolver a formação de professores/instrutores e a produção
de material didático em articulação com instituições parceiras;
X- articular a implementação e o acompanhamento do estágio não
obrigatório com agentes de integração público e privado.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE PROTAGONISMO ESTUDANTIL
Art. 23. Compete à Coordenadoria de Protagonismo Estudantil:
I-implementar, por meio das Credes/Sefor/Escolas com apoio
de parceiros, uma cultura de engajamento e proatividade dos estudantes
cearenses através da introdução de valores como a cooperação, a empatia e
o protagonismo no dia a dia das escolas;
II-articular com as demais coordenadorias da Seduc o planejamento
das ações relativas ao Protagonismo Estudantil;
III- compor e participar dos conselhos de setores que dialogam
diretamente com os programas e projetos da Coordenadoria;
IV-articular parcerias com outros órgãos ou instituições públicas
e privadas para a realização de programas de incentivo ao Protagonismo
Estudantil;
V- elaborar editais e minutas de instrumentos necessários, nas
parcerias firmadas com órgãos ou instituições públicas e privadas, para a
realização de projetos e programas;
VI-consultar, no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige),
informações dos estudantes referentes aos projetos e aos programas da
Coordenadoria;
VII-mobilizar e acompanhar a preparação dos estudantes para o
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
VIII-oportunizar a ampliação do conhecimento cultural dos alunos
da rede pública de ensino por meio do Projeto AoGosto do Aluno;
IX- acompanhar, monitorar e alimentar dados no ambiente virtual
“Aluno Online” para promover o desenvolvimento escolar, a interação entre os
alunos, o acesso a informações acadêmicas e profissionais, as oportunidades
de cursos gratuitos e de estágio, as metodologias inovadoras de aprendizagem.
Art. 24. Compete à Célula de Projetos Educacionais, Articulação e
Mobilização Estudantil:
I- manter, por meio das Credes/Sefor, diálogos permanentes no
ambiente escolar com o aluno para manutenção das atividades relacionadas aos
programas e aos projetos da célula, em especial as atividades ligadas ao Enem;
II- implementar nas escolas, por meio das Credes/Sefor, atividades
que possibilitem o fortalecimento de vínculos do estudante com os projetos
e programas educacionais, de articulação e de mobilização estudantil;
III- criar espaços de debates para que lideranças estudantis, alunos
e gremistas possam falar sobre diferentes temas relacionados à juventude
na perspectiva da construção de diálogos, que incentivem a democracia
participativa;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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