DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III- supervisionar todas as fases da elaboração dos textos pelos 
professores autores;
IV- auxiliar e supervisionar a produção gráfica dos textos e a produção 
eletrônica;
V- apoiar a elaboração de editais de processos seletivos;
VI- organizar treinamento aos professores para elaboração de material 
didático, videoaulas, teleaulas, videoconferência e conferência web;
VII- produzir e sistematizar o material didático (conteúdo) por área 
de conhecimento, com base nas demandas didáticas e pedagógicas da rede, 
para a oferta de cursos de formação e aperfeiçoamento;
VIII- exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. Compete à Célula de Recursos e Soluções Tecnológicas 
para Educação a Distância:
I- articular, organizar, modernizar e supervisionar as atividades 
relativas ao suporte na utilização da infraestrutura e soluções de TIC 
indispensáveis à consecução dos objetivos institucionais;
II- desenvolver e providenciar a manutenção do site da Coordenadoria 
de Formação Docente e Educação a Distância;
III- desenvolver atividades inerentes à plataforma Moodle;
IV- integrar e disponibilizar informações dos sistemas da 
Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância;
V- administrar o sistema de cursos no Ambiente Virtual de 
Aprendizagem;
VI- criar e manter sistemas para atender às demandas da Seduc;
VII- criar, supervisionar e atualizar banco de dados da Coordenadoria 
de Formação Docente e Educação a Distância;
VIII- elaborar em conjunto com as diversas coordenadorias projetos 
de tecnologia da informação;
IX- monitorar, definir, especificar as soluções de suporte, 
acompanhando a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, 
softwares em outros mecanismos referentes à rede de computadores;
X- planejar, articular e executar o marketing institucional e o processo 
de comunicação social das ações da Coordenadoria de Formação Docente 
e Educação a Distância, de modo a promover a articulação junto ao público 
interno e externo, através de diversas estratégias de comunicação;
XI- tratar de toda ação comunicativa, visando à integração interna 
e externa, por meio de informações qualificadas, bem como divulgar os 
serviços prestados e desenvolvidos pela Coordenadoria de Formação Docente 
e Educação a Distância;
XII- garantir a segurança das informações armazenadas em meio 
digital;
XIII- prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos 
usuários;
XIV- realizar a administração dos dados, com vistas à otimização e 
à disponibilização dos sistemas de informações;
XV- construir soluções na área das Tecnologias Digitais da 
Informação e Comunicação (TDIC), a fim de favorecer o desenvolvimento 
didático e metodológico para a construção das aprendizagens;
XVI- cuidar da manutenção da estrutura física das dependências, do 
acervo técnico e tecnológico;
XVII- exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
 DA COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
ESCOLAR PARA RESULTADOS DE APRENDIZAGEM
Art. 33. Compete à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento 
Escolar para Resultados de Aprendizagem:
I-planejar e coordenar as ações que integram os sistemas de avaliação 
nacional, estadual e os realizados por instituições internacionais da Educação 
Básica do Ceará;
 II- estabelecer parcerias com outros órgãos ou instituições públicas 
e privadas, nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas 
e avaliações de programas;
II-proporcionar apoio técnico aos municípios na área de avaliação 
e indicadores educacionais;
III-desenvolver, em parceria com o Ministério de Educação e Cultura 
(MEC), ações para o pleno funcionamento do Sistema de Informações 
Educacionais (Sied);
IV-disseminar os resultados dos indicadores educacionais, dos estudos 
e pesquisas e das avaliações realizadas nas diversas instâncias do sistema 
educacional e da sociedade civil;
V-articular e promover, em parceria com as Credes e Sefor, a 
implementação das ações da Superintendência Escolar.
Art. 34. Compete à Célula de Desenvolvimento Escolar para 
Resultados de Aprendizagem:
I- acompanhar e apoiar a gestão das unidades escolares, por meio das 
Coordenadorias Regionais, de modo a fomentar um movimento de reflexão 
e ação em torno de três eixos principais – Indicadores, Processos Escolares 
e Instrumentos de Gestão;
II- realizar, junto às regionais, estudo e análise sistemática dos 
indicadores educacionais (rendimento e frequência) produzidos pela Célula de 
Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas (Ceipe), bem como 
acompanhar a rotina das regionais através dos relatórios do Sige Acadêmico, 
da Sala de Situação e da Assessoria de Tecnologia da Informação (Astin);
III- mobilizar as equipes regionais na busca de soluções para os 
desafios encontrados, principalmente os que comprometem o desempenho 
acadêmico dos estudantes, de modo a dar celeridade no cumprimento das 
demandas, com a observação dos prazos previstos e a manutenção do foco 
na melhoria dos Indicadores Escolares;
IV- articular o processo de elaboração do Plano de Ação das Regionais 
e da Seduc, bem como acompanhar a execução de ações planejadas, tarefas, 
produtos e resultados, por meio de visitas sistemáticas às regionais, diálogos 
constantes e monitoramento do Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP).
Art. 35. Compete à Célula de Avaliação Educacional e Desempenho 
Acadêmico:
I-promover a realização de oficinas de elaboração de itens com 
professores da educação básica, de forma a estruturar o Banco Estadual de 
Itens e o manter, permanentemente, atualizado;
II-realizar estudos, pesquisas e avaliações de desempenho acadêmico 
e institucional e, produzir documentos, artigos e relatórios com base nesses 
estudos, pesquisas e avaliações;
III-articular, com as demais coordenadorias da Seduc, ações que 
promovam a utilização dos resultados das avaliações com vistas à elevação 
do desempenho acadêmico;
IV- conceber e acompanhar as avaliações de programas e projetos 
e avaliações de desempenho acadêmico e institucional, de modo a integrar 
a autoavaliação das escolas e produzir relatórios com foco na melhoria do 
desempenho acadêmico dos alunos.
Art. 36. Compete à Célula de Informação, Indicadores Educacionais, 
Estudos e Pesquisas:
I- gerenciar as bases de dados educacionais e a produção de 
indicadores educacionais;
II- articular e acompanhar as etapas do censo escolar;
III- gerenciar e aperfeiçoar as plataformas online de gestão escolar 
e os indicadores da Secretaria da Educação.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Art. 37. Compete à Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar:
I- cooperar no planejamento e georreferenciamento da rede física 
escolar, no âmbito da Seduc;
II- coordenar o processo de provimento dos cargos de gestão das 
escolas da rede pública estadual do Ceará;
III- definir e disponibilizar, para as escolas, diretrizes e procedimentos 
referentes à sua constituição, organização, funcionamento e extinção;
IV- organizar a rede escolar com provisão das condições de 
funcionamento adequado às escolas, considerando categorias e especificidades;
V- planejar, em articulação com as Credes/Sefor, o atendimento às 
demandas de infraestrutura física, recursos materiais, humanos e financeiros, 
que permitam às unidades escolares o desenvolvimento satisfatório de suas 
atividades, conforme padrões básicos de funcionamento;
VI- apoiar a implementação de programas e projetos, articulando-se 
com as demais Coordenadorias e com órgãos externos;
VII- garantir o serviço de alimentação escolar com qualidade, 
quantidade e ininterruptibilidade, respeitando as especificidades dos alunos 
e das escolas;
VIII- estabelecer parcerias com as demais Coordenadorias da Seduc 
para a promoção de programas e projetos educacionais;
IX- apoiar as demais Coordenadorias Programáticas da Seduc na 
articulação das políticas educacionais do Estado do Ceará com programas e 
projetos do governo federal.
Art. 38. Compete à Célula de Planejamento, Organização da Rede 
e Provisão Escolar:
I- articular o processo de provimento dos cargos de gestão das escolas 
estaduais;
II- acompanhar, por meio das Credes/Sefor, os instrumentos de gestão 
escolar (regimento e projeto político pedagógico);
III- acompanhar, por meio das Credes/Sefor, conselhos escolares, 
fomentando a gestão democrática e participativa;
IV- planejar e atender, em articulação com as Credes/Sefor, as 
demandas de infraestrutura, recursos materiais (equipamentos e mobiliários), 
que permitam às unidades escolares desenvolver suas atividades;
V- realizar a gestão do Sistema de Acompanhamento de Aquisições 
(SAA) em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Comunicação;
VI- orientar e acompanhar as Credes/Sefor e escolas quanto à 
alimentação do SAA em articulação com as demais coordenadorias envolvidas 
no fluxo de gestão de recursos;
VII- articular com a Coordenadoria responsável a elaboração de 
Termos de Referência para viabilizar a aquisição de equipamentos, mobiliários 
e acervos para as escolas da rede pública estadual;
VIII- planejar, formalizar e acompanhar os processos de aportes 
financeiros destinados às escolas, Credes/Sefor, para a manutenção, 
alimentação escolar e ações pedagógicas, culturais, artísticas e esportivas;
IX- acompanhar a publicação do Ato de Criação e Lei de denominação 
das escolas em articulação com a documentação escolar;
X- atender os usuários que requerem seus documentos escolares, 
de escolas que se encontram extintas e cuja guarda do acervo esteja sob 
responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar no setor de 
Documentação Escolar;
XI- receber e conferir a entrega dos relatórios anuais enviados pelas 
escolas que estão ativas;
XII- manter, organizar e otimizar o acervo das escolas extintas, a 
fim de preservar a história das escolas e da vida escolar dos alunos, tornando 
possível o resgate de informações referentes às atividades escolares.
Art. 39. Compete à Célula de Gestão Operacional de Programas e 
Projetos Educacionais:
I- colaborar com as áreas/Coordenadorias da Seduc na implementação 
das ações dos programas e projetos de forma articulada;
II- elaborar e acompanhar a execução do orçamento e dos Projetos de 
Monitoramento de Ações e Programas Prioritários (MAPP), que viabilizam 
o desenvolvimento de programas/projetos em articulação com as demais 
coordenadorias;
III- fomentar o diálogo interinstitucional das ações dos programas 
e projetos federais e estaduais;
IV- elaborar, acompanhar e inserir informações de projetos 
estratégicos nos sistemas de monitoramento da rede estadual, quando 
solicitado;
V- elaborar termos de abertura e acompanhamento da aprovação dos 
projetos de MAPP das Coordenadorias;
VI- articular com a Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos 
Educacionais o planejamento, monitoramento, execução, atualização e 
validação junto à gerência superior dos projetos de MAPP das Coordenadorias.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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