DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 40. Compete à Célula de Gestão da Alimentação Escolar:
I- acompanhar, junto à célula responsável, os processos de aportes 
financeiros destinados às escolas e às Credes/Sefor, para o desenvolvimento 
de projetos e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
II- elaborar, acompanhar e avaliar todas as ações referentes ao PNAE 
no que diz respeito ao cardápio, ao Procedimento Operacional Padrão (POP), 
ao Manual de Boas Práticas, à análise das chamadas públicas, à formação 
continuada para os manipuladores de alimentos e gestores e à implantação 
da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no currículo escolar;
III- articular com a Coordenadoria responsável a elaboração do 
Termo de Referência de aquisição de gêneros alimentícios básicos, bem 
como acompanhar a aquisição e a distribuição desses gêneros;
IV- participar de comissão técnica para análise e parecer das amostras 
de gêneros alimentícios apresentadas nos pregões eletrônicos;
V- gerenciar o Sistema Sige Alimentação Escolar junto à Assessoria 
de Tecnologia da Informação com atendimento às escolas usuárias do sistema;
VI- apoiar as ações do Conselho Estadual de Alimentação Escolar 
(CAE), dando suporte para sua atuação junto às escolas;
VII- representar a Seduc na elaboração do Plano Estadual de 
Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan), fornecendo subsídios e dados 
desta Secretaria no contexto da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII- prestar esclarecimentos e fornecer informações e dados aos 
órgãos fiscalizadores no que se refere ao PNAE;
IX- articular parcerias entre a Seduc e outras Secretarias e instituições 
para fortalecer a intersetorialidade e ações de políticas de segurança alimentar 
e nutricional do PNAE;
X- acompanhar e fiscalizar, sistematicamente, os contratos 
administrativos no que concerne aos processos de aquisições para as escolas.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E EVENTOS 
EDUCACIONAIS
Art. 41. Compete à Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos 
Educacionais:
I-planejar a aquisição de material permanente, consumo, serviço e 
gêneros alimentícios para a Seduc;
II-coordenar a elaboração de Termos de Referência, pesquisa de 
preços e regionalização dos recursos, com vistas a subsidiar os processos de 
aquisições e serviços;
III-planejar e orientar a realização de Pregões Eletrônicos, Processo 
de Adesão à Ata de Registro de Preços e Cotação Eletrônica para aquisições 
e serviços, em articulação com as Coordenadorias demandantes e Central 
de Licitação;
IV-gerenciar contratos de aquisições de bens e serviços para atender 
às demandas da Seduc;
V-planejar e gerenciar Atas de Registro de Preços;
VI-planejar e orientar o acompanhamento e o monitoramento dos 
serviços de apoio logístico, prestados nos Eventos Educacionais realizados 
pela Seduc, em articulação com as demais Coordenadorias;
VII-alinhar com as Secretarias Executivas e demais Coordenadorias 
informações sobre o acompanhamento e a execução de Processos e de 
Contratos Administrativos;
VIII- prestar informações ao Setor competente desta Secretaria para 
responder a auditorias dos Órgãos de Controle;
IX-coordenar e orientar a elaboração de processos de inexigibilidade e 
de dispensa de licitação, devidamente justificados com base na Lei 8.666/1993;
X-realizar planejamento anual de aquisição de materiais e inserir no 
sistema da Seplag, em articulação com as demais Coordenadorias;
XI-realizar o processo de Suprimento de Fundo da Coordenadoria, 
bem como gerenciar o recurso do Suprimento;
XII-gerenciar e orientar a execução financeira e o Monitoramento 
de Ações e Programas Prioritários (MAPP).
Art. 42. Compete à Célula de Gestão de Aquisições de Equipamentos, 
Mobiliário e Suprimentos Escolares:
I-adquirir equipamentos, mobiliários, material de consumo e gêneros 
alimentícios para atender a demandas da Seduc;
II-elaborar Termos de Referência, realizar pesquisa de preços e 
regionalizar recursos, com vistas a subsidiar os processos de aquisições e 
serviços;
III-acompanhar e executar processos de Pregões Eletrônico, Adesão 
à Ata de Registro de Preços e Cotação Eletrônica referentes às aquisições de 
equipamentos e mobiliários;
IV-executar contratos administrativos, realizando procedimentos 
que se fizerem necessários para tal execução;
V-executar contratos e realizar através de sistema o Monitoramento de 
Ações e Programas Prioritários (MAPP), referente aos processos de aquisições 
de material permanente junto às Coordenadorias Gestoras;
VI-acompanhar a aquisição, a conferência e a distribuição de itens 
que compõem laboratórios básicos e técnicos em toda rede de ensino estadual;
VII-solicitar e acompanhar cadastros de itens junto à Seplag e emitir 
certidão no sistema licitaweb;
VIII-acompanhar, via sistema, convênios e Termos de Compromisso 
de fonte federal em todas as suas etapas;
IX-elaborar processos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, 
conforme a Lei 8.666/93.
Art. 43. Compete à Célula de Logística de Eventos Educacionais:
I-solicitar, acompanhar e monitorar os serviços de apoio logístico, 
prestados nos Eventos Educacionais realizados pela Seduc;
II-executar contratos de apoio logístico em todas as suas etapas, 
realizando procedimentos que se fizerem necessários para tal execução;
III-acompanhar e monitorar os serviços para os eventos de 
inauguração de Escolas da Rede Estadual, CCIs e CEI, em articulação com 
as Coordenadorias demandantes;
IV-elaborar Termos de Referência e acompanhar Pregões Eletrônicos 
e Adesão à Ata de Registro de Preços, referentes aos serviços de apoio 
logístico, em articulação com as Coordenadorias demandantes e a Central 
de Licitação;
V-solicitar e acompanhar, sempre que necessário, Cotação Eletrônica 
para Serviços de apoio logístico, em articulação com a Coordenadoria 
demandante.
SEÇÃO VIII
DA COORDENADORIA DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS 
PARA DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM NA IDADE 
CERTA
Art. 44. Compete à Coordenadoria de Cooperação com os Municípios 
para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa:
I-gerenciar ações de colaboração e cooperação técnica e financeira 
com os municípios, referentes à área educacional;
 II- promover colaboração e cooperação com as instituições 
representativas do Estado, dos municípios e da sociedade civil, com a 
finalidade de desenvolver propostas para a melhoria dos indicadores 
municipais de educação;
III- fomentar uma cultura de autoavaliação das ações de cooperação 
do Estado relativas ao regime de colaboração e uma sistemática de 
acompanhamento dos indicadores educacionais dos municípios, em 
parceria com a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar 
para Resultados de Aprendizagem;
IV- apoiar os municípios na melhoria das práticas de gestão municipal, 
planejamento e acompanhamento pedagógico.
Art. 45. Compete à Célula de Fortalecimento da Alfabetização e 
Ensino Fundamental:
I- oferecer assessoria técnico-pedagógica aos municípios, no sentido 
de promover a implementação do material estruturado de Língua Portuguesa, 
de Matemática e de Ciências do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental;
 II- subsidiar a prática pedagógica para aprimorar a ação dos 
professores do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental;
 III- elaborar, atualizar e distribuir material estruturado e de 
apoio didático para os professores e alunos do 1º ano ao 9º ano do Ensino 
Fundamental;
 IV- garantir e fortalecer, em regime de colaboração, o Programa de 
Aprendizagem na Idade Certa, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, 
aprimorando o formato de apoio e sua interlocução com os municípios;
 V- promover e fortalecer intervenção pedagógica, baseada nos 
resultados dos sistemas de avaliação externa e acompanhamento dos 
estudantes, com ênfase na conclusão da Educação Básica;
 VI- ampliar os modelos de intervenção sistêmica em regime de 
colaboração com os municípios e a União, com ênfase na melhoria dos 
resultados educacionais, de modo a garantir a alfabetização das crianças e a 
consolidação das Competências e das Habilidades do Ensino Fundamental 
da rede pública, assegurando ações de apoio ao desenvolvimento do ensino;
 VII- realizar o acompanhamento e o planejamento, através de 
mecanismos como visitas e reuniões com gestores, organizando o planejamento 
estratégico das ações;
 VIII- fortalecer a articulação dos processos pedagógicos de 
alfabetização com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação 
e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores (as), a fim de garantir 
a alfabetização plena de todas as crianças;
 IX- ampliar e fortalecer tecnologias educacionais voltadas à 
alfabetização e ao Ensino Fundamental em todas as áreas do conhecimento 
e letramento, com acompanhamento dos resultados individuais dos (as) 
alunos (as);
 X- apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, 
quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos 
específicos, bem como desenvolver instrumentos de acompanhamento 
que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a 
identidade cultural das comunidades quilombolas, campesinas e indígenas;
 XI- fomentar a pesquisa e o estudo, a partir de parcerias acadêmicas, 
a fim de fortalecer as formações pedagógicas, para que sejam possíveis 
consultorias acadêmicas, voltadas à melhoria de políticas como o Programa 
de Aprendizagem na Idade Certa;
 XII- utilizar os instrumentos de avaliação nacional e estadual, 
periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das crianças, bem como 
garantir e consolidar competências e habilidades do 3º ano ao 9º ano do 
Ensino Fundamental;
 XIII- promover e estimular a formação inicial e continuada de 
professores(as) alfabetizadores(as) e de todos os professores do Ensino 
Fundamental, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e 
práticas pedagógicas inovadoras;
 XIV- promover e elaborar, em parceria com os municípios e Credes, 
a produção da Proposta Curricular do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental, 
articulada com a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Curricular 
Referencial do Ceará;
XV- identificar, através do acompanhamento com os municípios e as 
escolas, o perfil dos estudantes do Ensino Fundamental, principalmente nos 
períodos de transição do Ensino Fundamental I para o Ensino Fundamental 
II (do 5º ano para o 6º ano) e do Ensino Fundamental II para o Ensino Médio 
(do 9º ano para o 1º ano do Ensino Médio);
 XVI- oferecer conteúdo que apoie o professor para lidar com a 
fase específica de desenvolvimento dos alunos, em consonância com a sua 
faixa etária;
 XVII- ampliar o conhecimento e propor rotinas de trabalho para o 
coordenador pedagógico e para os professores de todas as áreas.
Art. 46. Compete à Célula de Fortalecimento da Gestão Municipal 
e Planejamento de Rede:
I- contribuir com a definição de políticas e conceber estratégias para 
o seu desenvolvimento, visando à melhoria dos indicadores de aprendizagem 
dos alunos da rede municipal de ensino;
II- gerenciar a implementação, o acompanhamento e a avaliação dos 
programas e projetos destinados aos municípios, visando colaborar com os 
resultados de aprendizagem da rede municipal de ensino;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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