DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 40. Compete à Célula de Gestão da Alimentação Escolar:
I- acompanhar, junto à célula responsável, os processos de aportes
financeiros destinados às escolas e às Credes/Sefor, para o desenvolvimento
de projetos e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
II- elaborar, acompanhar e avaliar todas as ações referentes ao PNAE
no que diz respeito ao cardápio, ao Procedimento Operacional Padrão (POP),
ao Manual de Boas Práticas, à análise das chamadas públicas, à formação
continuada para os manipuladores de alimentos e gestores e à implantação
da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no currículo escolar;
III- articular com a Coordenadoria responsável a elaboração do
Termo de Referência de aquisição de gêneros alimentícios básicos, bem
como acompanhar a aquisição e a distribuição desses gêneros;
IV- participar de comissão técnica para análise e parecer das amostras
de gêneros alimentícios apresentadas nos pregões eletrônicos;
V- gerenciar o Sistema Sige Alimentação Escolar junto à Assessoria
de Tecnologia da Informação com atendimento às escolas usuárias do sistema;
VI- apoiar as ações do Conselho Estadual de Alimentação Escolar
(CAE), dando suporte para sua atuação junto às escolas;
VII- representar a Seduc na elaboração do Plano Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan), fornecendo subsídios e dados
desta Secretaria no contexto da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII- prestar esclarecimentos e fornecer informações e dados aos
órgãos fiscalizadores no que se refere ao PNAE;
IX- articular parcerias entre a Seduc e outras Secretarias e instituições
para fortalecer a intersetorialidade e ações de políticas de segurança alimentar
e nutricional do PNAE;
X- acompanhar e fiscalizar, sistematicamente, os contratos
administrativos no que concerne aos processos de aquisições para as escolas.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES E EVENTOS
EDUCACIONAIS
Art. 41. Compete à Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos
Educacionais:
I-planejar a aquisição de material permanente, consumo, serviço e
gêneros alimentícios para a Seduc;
II-coordenar a elaboração de Termos de Referência, pesquisa de
preços e regionalização dos recursos, com vistas a subsidiar os processos de
aquisições e serviços;
III-planejar e orientar a realização de Pregões Eletrônicos, Processo
de Adesão à Ata de Registro de Preços e Cotação Eletrônica para aquisições
e serviços, em articulação com as Coordenadorias demandantes e Central
de Licitação;
IV-gerenciar contratos de aquisições de bens e serviços para atender
às demandas da Seduc;
V-planejar e gerenciar Atas de Registro de Preços;
VI-planejar e orientar o acompanhamento e o monitoramento dos
serviços de apoio logístico, prestados nos Eventos Educacionais realizados
pela Seduc, em articulação com as demais Coordenadorias;
VII-alinhar com as Secretarias Executivas e demais Coordenadorias
informações sobre o acompanhamento e a execução de Processos e de
Contratos Administrativos;
VIII- prestar informações ao Setor competente desta Secretaria para
responder a auditorias dos Órgãos de Controle;
IX-coordenar e orientar a elaboração de processos de inexigibilidade e
de dispensa de licitação, devidamente justificados com base na Lei 8.666/1993;
X-realizar planejamento anual de aquisição de materiais e inserir no
sistema da Seplag, em articulação com as demais Coordenadorias;
XI-realizar o processo de Suprimento de Fundo da Coordenadoria,
bem como gerenciar o recurso do Suprimento;
XII-gerenciar e orientar a execução financeira e o Monitoramento
de Ações e Programas Prioritários (MAPP).
Art. 42. Compete à Célula de Gestão de Aquisições de Equipamentos,
Mobiliário e Suprimentos Escolares:
I-adquirir equipamentos, mobiliários, material de consumo e gêneros
alimentícios para atender a demandas da Seduc;
II-elaborar Termos de Referência, realizar pesquisa de preços e
regionalizar recursos, com vistas a subsidiar os processos de aquisições e
serviços;
III-acompanhar e executar processos de Pregões Eletrônico, Adesão
à Ata de Registro de Preços e Cotação Eletrônica referentes às aquisições de
equipamentos e mobiliários;
IV-executar contratos administrativos, realizando procedimentos
que se fizerem necessários para tal execução;
V-executar contratos e realizar através de sistema o Monitoramento de
Ações e Programas Prioritários (MAPP), referente aos processos de aquisições
de material permanente junto às Coordenadorias Gestoras;
VI-acompanhar a aquisição, a conferência e a distribuição de itens
que compõem laboratórios básicos e técnicos em toda rede de ensino estadual;
VII-solicitar e acompanhar cadastros de itens junto à Seplag e emitir
certidão no sistema licitaweb;
VIII-acompanhar, via sistema, convênios e Termos de Compromisso
de fonte federal em todas as suas etapas;
IX-elaborar processos de inexigibilidade e de dispensa de licitação,
conforme a Lei 8.666/93.
Art. 43. Compete à Célula de Logística de Eventos Educacionais:
I-solicitar, acompanhar e monitorar os serviços de apoio logístico,
prestados nos Eventos Educacionais realizados pela Seduc;
II-executar contratos de apoio logístico em todas as suas etapas,
realizando procedimentos que se fizerem necessários para tal execução;
III-acompanhar e monitorar os serviços para os eventos de
inauguração de Escolas da Rede Estadual, CCIs e CEI, em articulação com
as Coordenadorias demandantes;
IV-elaborar Termos de Referência e acompanhar Pregões Eletrônicos
e Adesão à Ata de Registro de Preços, referentes aos serviços de apoio
logístico, em articulação com as Coordenadorias demandantes e a Central
de Licitação;
V-solicitar e acompanhar, sempre que necessário, Cotação Eletrônica
para Serviços de apoio logístico, em articulação com a Coordenadoria
demandante.
SEÇÃO VIII
DA COORDENADORIA DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
PARA DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM NA IDADE
CERTA
Art. 44. Compete à Coordenadoria de Cooperação com os Municípios
para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa:
I-gerenciar ações de colaboração e cooperação técnica e financeira
com os municípios, referentes à área educacional;
II- promover colaboração e cooperação com as instituições
representativas do Estado, dos municípios e da sociedade civil, com a
finalidade de desenvolver propostas para a melhoria dos indicadores
municipais de educação;
III- fomentar uma cultura de autoavaliação das ações de cooperação
do Estado relativas ao regime de colaboração e uma sistemática de
acompanhamento dos indicadores educacionais dos municípios, em
parceria com a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar
para Resultados de Aprendizagem;
IV- apoiar os municípios na melhoria das práticas de gestão municipal,
planejamento e acompanhamento pedagógico.
Art. 45. Compete à Célula de Fortalecimento da Alfabetização e
Ensino Fundamental:
I- oferecer assessoria técnico-pedagógica aos municípios, no sentido
de promover a implementação do material estruturado de Língua Portuguesa,
de Matemática e de Ciências do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental;
II- subsidiar a prática pedagógica para aprimorar a ação dos
professores do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental;
III- elaborar, atualizar e distribuir material estruturado e de
apoio didático para os professores e alunos do 1º ano ao 9º ano do Ensino
Fundamental;
IV- garantir e fortalecer, em regime de colaboração, o Programa de
Aprendizagem na Idade Certa, para os anos iniciais do Ensino Fundamental,
aprimorando o formato de apoio e sua interlocução com os municípios;
V- promover e fortalecer intervenção pedagógica, baseada nos
resultados dos sistemas de avaliação externa e acompanhamento dos
estudantes, com ênfase na conclusão da Educação Básica;
VI- ampliar os modelos de intervenção sistêmica em regime de
colaboração com os municípios e a União, com ênfase na melhoria dos
resultados educacionais, de modo a garantir a alfabetização das crianças e a
consolidação das Competências e das Habilidades do Ensino Fundamental
da rede pública, assegurando ações de apoio ao desenvolvimento do ensino;
VII- realizar o acompanhamento e o planejamento, através de
mecanismos como visitas e reuniões com gestores, organizando o planejamento
estratégico das ações;
VIII- fortalecer a articulação dos processos pedagógicos de
alfabetização com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação
e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores (as), a fim de garantir
a alfabetização plena de todas as crianças;
IX- ampliar e fortalecer tecnologias educacionais voltadas à
alfabetização e ao Ensino Fundamental em todas as áreas do conhecimento
e letramento, com acompanhamento dos resultados individuais dos (as)
alunos (as);
X- apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas,
quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos
específicos, bem como desenvolver instrumentos de acompanhamento
que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a
identidade cultural das comunidades quilombolas, campesinas e indígenas;
XI- fomentar a pesquisa e o estudo, a partir de parcerias acadêmicas,
a fim de fortalecer as formações pedagógicas, para que sejam possíveis
consultorias acadêmicas, voltadas à melhoria de políticas como o Programa
de Aprendizagem na Idade Certa;
XII- utilizar os instrumentos de avaliação nacional e estadual,
periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das crianças, bem como
garantir e consolidar competências e habilidades do 3º ano ao 9º ano do
Ensino Fundamental;
XIII- promover e estimular a formação inicial e continuada de
professores(as) alfabetizadores(as) e de todos os professores do Ensino
Fundamental, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras;
XIV- promover e elaborar, em parceria com os municípios e Credes,
a produção da Proposta Curricular do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental,
articulada com a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Curricular
Referencial do Ceará;
XV- identificar, através do acompanhamento com os municípios e as
escolas, o perfil dos estudantes do Ensino Fundamental, principalmente nos
períodos de transição do Ensino Fundamental I para o Ensino Fundamental
II (do 5º ano para o 6º ano) e do Ensino Fundamental II para o Ensino Médio
(do 9º ano para o 1º ano do Ensino Médio);
XVI- oferecer conteúdo que apoie o professor para lidar com a
fase específica de desenvolvimento dos alunos, em consonância com a sua
faixa etária;
XVII- ampliar o conhecimento e propor rotinas de trabalho para o
coordenador pedagógico e para os professores de todas as áreas.
Art. 46. Compete à Célula de Fortalecimento da Gestão Municipal
e Planejamento de Rede:
I- contribuir com a definição de políticas e conceber estratégias para
o seu desenvolvimento, visando à melhoria dos indicadores de aprendizagem
dos alunos da rede municipal de ensino;
II- gerenciar a implementação, o acompanhamento e a avaliação dos
programas e projetos destinados aos municípios, visando colaborar com os
resultados de aprendizagem da rede municipal de ensino;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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