DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III- prestar assessoria técnico-pedagógica às secretarias municipais de
educação, quanto à implementação dos Programas e Projetos Educacionais;
IV- realizar a construção da formação de gestão municipal educacional
de forma a otimizar a aprendizagem;
V- monitorar os sistemas de rede física, Sistema de Gestão Escolar
(Sige) e Sistema de Acompanhamento e Avaliação Pedagógica (Saap);
VI- analisar e produzir informações que auxiliem municípios e estado
no planejamento e nas definições relativas à organização e à estrutura das
redes, com o foco na universalização e na qualificação do atendimento.
Art. 47. Compete à Célula de Cooperação Financeira de Programas
e Projetos:
I-gerenciar e acompanhar os programas e os projetos de cooperação
com os municípios;
II-definir, em articulação com as instituições representativas dos
municípios, os valores para transferência do transporte escolar, realizar o
acompanhamento e a supervisão de sua execução, zelando pela garantia do
acesso do aluno à escola;
III-administrar e monitorar os processos licitatórios dos contratos de
transporte escolar do ensino médio da rede pública estadual.
SEÇÃO IX
DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 48. Compete à Coordenadoria de Educação e Promoção Social:
I- difundir, estimular e promover, intersetorialmente, ações
socioeducacionais relativas à criança e à juventude, em todos os seus aspectos
correlatos pertinentes e sob a responsabilidade da Seduc;
II- planejar, coordenar, implementar e acompanhar os programas
que envolvam promoção social e educação;
III- promover ações que visem, por meio de projetos
socioeducacionais, reduzir a situação de risco e vulnerabilidade de crianças
e adolescentes;
IV- realizar formações para profissionais da educação básica, que
envolvam ações educativas que integrem a família e a rede de proteção de
crianças e de adolescentes;
V- promover e fortalecer ações que integrem os setores
governamentais e não governamentais com a rede de proteção de crianças e
adolescentes, por meio da Seduc, resultando na implementação de ações e
programas voltados para a família, crianças e adolescentes;
VI- apoiar técnica e pedagogicamente os municípios na construção
e na implementação de políticas municipais e de ações educativas voltadas
para o desenvolvimento integral na Primeira Infância articulada ao Programa
Aprendizagem na Idade Certa (Mais Paic) e ao Programa Mais Infância Ceará,
a fim de diminuir as desigualdades de aprendizagens e sociais.
Art. 49. Compete à Célula de Apoio e Desenvolvimento da Educação
Infantil:
I- apoiar e assessorar técnica e pedagogicamente a Educação Infantil
nos municípios cearenses;
II- implementar programas de orientação e de apoio às famílias, com
crianças na faixa etária até 5 anos e 11 meses, em caráter complementar;
III- realizar formação continuada para professores, gestores e demais
profissionais de Educação Infantil;
IV- implementar a Proposta Curricular da Educação Infantil com base
na Política Nacional de Educação Infantil, Política Nacional de Educação
Especial (PNEE) na perspectiva da Educação Inclusiva, Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e no Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC);
V- prestar cooperação técnica na execução do Programa de Ampliação
de Oferta Municipal de Educação Infantil para construção de Centros de
Educação Infantil;
VI- promover a articulação entre os processos formativos da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental, de forma a auxiliar a transição entre as
duas primeiras etapas da Educação Básica;
VII- fomentar e orientar a avaliação da/e na Educação Infantil com
base nos direitos de aprendizagem e nos campos de experiências;
VIII- apoiar os municípios na construção ou revisão dos Planos
Municipais de Educação Infantil e da Primeira Infância;
IX- desenvolver materiais de orientação e de apoio para professores,
gestores e demais profissionais da Educação Infantil;
X- pesquisar, sistematizar e divulgar conteúdos sobre desenvolvimento
infantil e sobre Educação Infantil para difundir o conhecimento da área;
XI- fomentar e divulgar boas práticas na Educação Infantil;
XII- promover e articular com os parceiros institucionais
governamentais e não governamentais ações intersetoriais para garantir o
acesso à educação infantil com qualidade.
Art. 50. Compete à Célula de Integração Escola, Família, Comunidade
e Rede de Proteção:
I- implementar e monitorar ações que fortaleçam as Políticas Públicas
Educacionais, integrando escola, família, comunidade e a rede de proteção;
II- prestar apoio técnico e pedagógico para o aprimoramento de
Políticas Públicas, nos âmbitos Estadual e Municipal, e para o fortalecimento
de uma rede de proteção, na perspectiva de uma integração entre escola,
família e comunidade;
III- estabelecer parcerias com os órgãos e os setores, governamentais
e não governamentais, com o objetivo de construir em conjunto ações para o
atendimento e a garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV- promover o intercâmbio de experiências inovadoras, com o
intuito de fortalecer as ações de prevenção ao abandono e à evasão escolar e
de permanência na escola de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos;
V- articular e acompanhar a implantação e a implementação de
programas de educação e promoção social, com foco na prevenção do
abandono/evasão escolar, inserção e permanência de crianças e adolescentes
na escola, em cooperação com os municípios cearenses.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
E PLANEJAMENTO
Art. 51. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
e Planejamento:
I- assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional,
na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II- assessorar o(a) Secretário(a), os(as) Secretários(as) Executivo(as)
da(s) área(s) programática(s) e o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento
e Gestão Interna em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento
institucional e de planejamento, inerentes à Secretaria da Educação;
III- coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados
na setorial;
IV- coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da
Agenda Estratégica da política setorial;
V- coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do
planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
VI- coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento
e a avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano
Operativo Anual);
VII- coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do
Acordo de Resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias
setoriais e de governo;
VIII- coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos
projetos da Secretaria;
IX- coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
X- coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI- monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, com
base no planejamento global, visando à otimização dos recursos disponíveis;
XII- coordenar o assessoramento das áreas finalísticas e de apoio
acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII- coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro
e a elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual,
dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza
(Fecop);
XIV- coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política
setorial e de execução dos programas de governo;
XV- acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área
de atuação;
XVI- exercer outras atividades correlatas.
Art. 52. Compete à Célula de Planejamento e Monitoramento de
Programas e Projetos Estratégicos:
I- promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados
na setorial;
II- promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda
Estratégica da política setorial;
III- elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento
do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria;
IV- formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da
Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V- promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos
projetos da Secretaria;
VI- promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira
da Secretaria, com base no planejamento global, com vistas à otimização dos
recursos disponíveis;
VII- orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII- acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar
relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos
executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX- elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de
execução dos programas de governo;
X- exercer outras atividades correlatas.
Art. 53. Compete à Célula de Elaboração e Acompanhamento
Orçamentário:
I- assessorar e acompanhar a elaboração e a execução de planos,
programas e projetos educacionais junto às coordenadorias;
II- gerenciar os processos de elaboração, execução e acompanhamento
do orçamento anual da Seduc;
III- acompanhar a elaboração da Programação Operativa Anual em
articulação com a direção/gerência superior e coordenadorias de execução
programática e instrumental;
IV-exercer outras atividades correlatas.
Art. 54. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
I- implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II- promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III- monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da
Secretaria;
IV- estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V- disponibilizar para consulta a documentação dos processos de
negócio;
VI- assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento
institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII- realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o
mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII- gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho
institucional;
IX- conduzir a elaboração e monitorar a execução do planejamento
estratégico;
X- identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento
institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar