DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III- prestar assessoria técnico-pedagógica às secretarias municipais de 
educação, quanto à implementação dos Programas e Projetos Educacionais;
IV- realizar a construção da formação de gestão municipal educacional 
de forma a otimizar a aprendizagem;
 V- monitorar os sistemas de rede física, Sistema de Gestão Escolar 
(Sige) e Sistema de Acompanhamento e Avaliação Pedagógica (Saap);
VI- analisar e produzir informações que auxiliem municípios e estado 
no planejamento e nas definições relativas à organização e à estrutura das 
redes, com o foco na universalização e na qualificação do atendimento.
Art. 47. Compete à Célula de Cooperação Financeira de Programas 
e Projetos:
I-gerenciar e acompanhar os programas e os projetos de cooperação 
com os municípios;
II-definir, em articulação com as instituições representativas dos 
municípios, os valores para transferência do transporte escolar, realizar o 
acompanhamento e a supervisão de sua execução, zelando pela garantia do 
acesso do aluno à escola;
III-administrar e monitorar os processos licitatórios dos contratos de 
transporte escolar do ensino médio da rede pública estadual.
SEÇÃO IX
DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 48. Compete à Coordenadoria de Educação e Promoção Social:
I- difundir, estimular e promover, intersetorialmente, ações 
socioeducacionais relativas à criança e à juventude, em todos os seus aspectos 
correlatos pertinentes e sob a responsabilidade da Seduc;
II- planejar, coordenar, implementar e acompanhar os programas 
que envolvam promoção social e educação;
III- promover ações que visem, por meio de projetos 
socioeducacionais, reduzir a situação de risco e vulnerabilidade de crianças 
e adolescentes;
IV- realizar formações para profissionais da educação básica, que 
envolvam ações educativas que integrem a família e a rede de proteção de 
crianças e de adolescentes;
V- promover e fortalecer ações que integrem os setores 
governamentais e não governamentais com a rede de proteção de crianças e 
adolescentes, por meio da Seduc, resultando na implementação de ações e 
programas voltados para a família, crianças e adolescentes;
VI- apoiar técnica e pedagogicamente os municípios na construção 
e na implementação de políticas municipais e de ações educativas voltadas 
para o desenvolvimento integral na Primeira Infância articulada ao Programa 
Aprendizagem na Idade Certa (Mais Paic) e ao Programa Mais Infância Ceará, 
a fim de diminuir as desigualdades de aprendizagens e sociais.
Art. 49. Compete à Célula de Apoio e Desenvolvimento da Educação 
Infantil:
I- apoiar e assessorar técnica e pedagogicamente a Educação Infantil 
nos municípios cearenses;
II- implementar programas de orientação e de apoio às famílias, com 
crianças na faixa etária até 5 anos e 11 meses, em caráter complementar;
III- realizar formação continuada para professores, gestores e demais 
profissionais de Educação Infantil;
IV- implementar a Proposta Curricular da Educação Infantil com base 
na Política Nacional de Educação Infantil, Política Nacional de Educação 
Especial (PNEE) na perspectiva da Educação Inclusiva, Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC) e no Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC);
V- prestar cooperação técnica na execução do Programa de Ampliação 
de Oferta Municipal de Educação Infantil para construção de Centros de 
Educação Infantil;
VI- promover a articulação entre os processos formativos da Educação 
Infantil e do Ensino Fundamental, de forma a auxiliar a transição entre as 
duas primeiras etapas da Educação Básica;
VII- fomentar e orientar a avaliação da/e na Educação Infantil com 
base nos direitos de aprendizagem e nos campos de experiências;
VIII- apoiar os municípios na construção ou revisão dos Planos 
Municipais de Educação Infantil e da Primeira Infância;
IX- desenvolver materiais de orientação e de apoio para professores, 
gestores e demais profissionais da Educação Infantil;
X- pesquisar, sistematizar e divulgar conteúdos sobre desenvolvimento 
infantil e sobre Educação Infantil para difundir o conhecimento da área;
XI- fomentar e divulgar boas práticas na Educação Infantil;
XII- promover e articular com os parceiros institucionais 
governamentais e não governamentais ações intersetoriais para garantir o 
acesso à educação infantil com qualidade.
Art. 50. Compete à Célula de Integração Escola, Família, Comunidade 
e Rede de Proteção:
I- implementar e monitorar ações que fortaleçam as Políticas Públicas 
Educacionais, integrando escola, família, comunidade e a rede de proteção;
II- prestar apoio técnico e pedagógico para o aprimoramento de 
Políticas Públicas, nos âmbitos Estadual e Municipal, e para o fortalecimento 
de uma rede de proteção, na perspectiva de uma integração entre escola, 
família e comunidade;
III- estabelecer parcerias com os órgãos e os setores, governamentais 
e não governamentais, com o objetivo de construir em conjunto ações para o 
atendimento e a garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV- promover o intercâmbio de experiências inovadoras, com o 
intuito de fortalecer as ações de prevenção ao abandono e à evasão escolar e 
de permanência na escola de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos;
V- articular e acompanhar a implantação e a implementação de 
programas de educação e promoção social, com foco na prevenção do 
abandono/evasão escolar, inserção e permanência de crianças e adolescentes 
na escola, em cooperação com os municípios cearenses.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
E PLANEJAMENTO
Art. 51. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
e Planejamento:
I- assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, 
na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II- assessorar o(a) Secretário(a), os(as) Secretários(as) Executivo(as) 
da(s) área(s) programática(s) e o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento 
e Gestão Interna em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento 
institucional e de planejamento, inerentes à Secretaria da Educação;
III- coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados 
na setorial;
IV- coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da 
Agenda Estratégica da política setorial;
V- coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do 
planejamento estratégico organizacional da Secretaria;
VI- coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento 
e a avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano 
Operativo Anual);
VII- coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do 
Acordo de Resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias 
setoriais e de governo;
VIII- coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos 
projetos da Secretaria;
IX- coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
X- coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI- monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, com 
base no planejamento global, visando à otimização dos recursos disponíveis;
XII- coordenar o assessoramento das áreas finalísticas e de apoio 
acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII- coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro 
e a elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, 
dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza 
(Fecop);
XIV- coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política 
setorial e de execução dos programas de governo;
XV- acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área 
de atuação;
XVI- exercer outras atividades correlatas.
Art. 52. Compete à Célula de Planejamento e Monitoramento de 
Programas e Projetos Estratégicos:
I- promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados 
na setorial;
II- promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda 
Estratégica da política setorial;
III- elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento 
do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria;
IV- formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da 
Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V- promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos 
projetos da Secretaria;
VI- promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira 
da Secretaria, com base no planejamento global, com vistas à otimização dos 
recursos disponíveis;
VII- orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do 
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII- acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar 
relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos 
executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX- elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de 
execução dos programas de governo;
X- exercer outras atividades correlatas.
Art. 53. Compete à Célula de Elaboração e Acompanhamento 
Orçamentário:
I- assessorar e acompanhar a elaboração e a execução de planos, 
programas e projetos educacionais junto às coordenadorias;
II- gerenciar os processos de elaboração, execução e acompanhamento 
do orçamento anual da Seduc;
III- acompanhar a elaboração da Programação Operativa Anual em 
articulação com a direção/gerência superior e coordenadorias de execução 
programática e instrumental;
IV-exercer outras atividades correlatas.
Art. 54. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
I- implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II- promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III- monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da 
Secretaria;
IV- estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V- disponibilizar para consulta a documentação dos processos de 
negócio;
VI- assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento 
institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII- realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o 
mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII- gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho 
institucional;
IX- conduzir a elaboração e monitorar a execução do planejamento 
estratégico;
X- identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento 
institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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