DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XVI- orientar os servidores sobre os serviços prestados pela 
Coordenadoria de Perícia Médica;
XVII- acompanhar pareceres e laudos médicos, licenças para 
tratamento de saúde e para acompanhamento de familiar enfermo solicitadas 
pelos servidores à Coordenadoria de Perícia Médica;
XVIII- orientar os servidores sobre sua vida funcional, bem como 
sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
 XIX- prestar informações e acompanhar os processos de vida 
funcional, de questões trabalhistas e previdenciárias dos servidores ativos 
e inativos lotados na Secretaria de Educação junto aos órgãos de controles 
interno e externo;
 XX- oferecer subsídios à elaboração de defesas do Estado, referentes 
aos processos de vida funcional, questões trabalhistas e previdenciárias 
impetradas por servidores ativos e inativos e contratados lotados na Secretaria 
de Educação;
XXI- colaborar com informações e análises técnicas junto a Seplag, 
PGE e TCE nos procedimentos e processos referentes aos servidores efetivos, 
temporários, cedidos e comissionados da Secretaria da Educação;
 XXII- gerenciar os módulos relativos à seleção, ao provimento, à 
contratação, à lotação e à vida funcional do Sistema Integrado de Gestão 
Escolar (Sige);
 XXIII- operacionalizar os módulos relativos à gestão de pessoas do 
Sistema Gestão Pessoas (SGP);
 XXIV- propor e difundir metodologias, ferramentas e projetos de 
redesenho de processos internos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XXV- apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria 
da Educação através de oficinas e documentação dos processos inerentes à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XXVI- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua 
área de atuação.
Art. 60. Compete à Célula de Provisão de Cargos Efetivos e Cargos 
Comissionados, Carreira e Desempenho:
I-elaborar e manter base de dados com os quadros e os quantitativos 
dos cargos em provimento efetivo e comissionados no âmbito da Secretaria 
da Educação;
II-analisar e monitorar o provimento e a vacância de cargos em 
provimento efetivo e comissionados no âmbito da Secretaria da Educação;
III-manter os cadastros atualizados referentes aos concursos públicos e 
aos processos seletivos simplificados de professores da Secretaria da Educação;
IV-articular e acompanhar os processos de realização de concursos 
públicos para provimentos em cargos efetivos dos professores e dos servidores 
no âmbito da Secretaria da Educação;
V-articular, operacionalizar e acompanhar os processos de avaliação 
de desempenho funcional para concessão de estabilidade e promoção dos 
professores e dos servidores da Secretaria da Educação;
VI-analisar os processos de nomeação e de exoneração de cargos 
efetivos e comissionados no âmbito da Secretaria da Educação;
VII-acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE) 
referentes aos atos de nomeações, exonerações, afastamentos e cessões dos 
servidores efetivos e comissionados da Secretaria da Educação;
VIII-instruir os processos e atos administrativos referentes às 
nomeações, à carga horária, às exonerações, aos afastamentos, às cessões, à 
ascensão funcional, à estabilidade, às gratificações, a direitos/vantagens dos 
servidores efetivos e comissionados da Secretaria da Educação;
IX-elaborar e implementar metodologias, ferramentas e normativas 
de avaliação do desempenho para os servidores efetivos lotados na Secretaria 
da Educação;
X-assessorar os órgãos regionais, as escolas e os servidores quanto 
aos procedimentos referentes à concepção e à implementação da avaliação 
especial de desempenho do estágio probatório e de ascensão funcional;
XI-analisar e emitir pareceres técnicos em processos administrativos 
de ascensão funcional, Avaliação de Desempenho e de estágio probatório;
XII-oferecer subsídios à Defesa do Estado, referentes a ações 
administrativas e judiciais, impetradas por servidores/contratados lotados 
na Secretaria da Educação;
XIII-colaborar com informações e análises técnicas junto a Seplag, 
PGE e TCE nos procedimentos e processos referentes aos servidores efetivos, 
cedidos e comissionados da Secretaria da Educação;
XIV-orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como 
sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
XV-gerenciar os módulos relativos à ampliação de carga horária, à 
avaliação de desempenho e à cessão do Sistema Integrado de Gestão Escolar 
(Sige);
XVI-operacionalizar os módulos relativos ao provimento de cargos 
comissionados.
XVII-apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria 
da Educação através de oficinas e documentação dos processos inerentes à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XVIII-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua 
área de atuação.
Art. 61. Compete à Célula de Folha de Pagamento:
I- inserir, alterar, bloquear, excluir e conferir os pagamentos mensais, 
descontos, vantagens e benefícios relativos aos servidores ativos, inativos 
e pensionistas, cargos comissionados, estagiários da Seduc e professores 
contratados por tempo determinado no sistema de folha de pagamento do 
Poder Executivo Estadual;
II- acompanhar e verificar, mensalmente, a consistência dos dados 
cadastrais e dos cálculos financeiros referentes aos pagamentos mensais e aos 
descontos gerados no Sistema de Folha de Pagamento do Poder Executivo 
Estadual para os servidores ativos e inativos da Secretaria da Educação;
III- instruir processos, elaborar e expedir documentos sobre os direitos 
e as vantagens pecuniárias dos servidores, cargos comissionados e professores 
contratados por tempo determinado;
IV- acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário 
Oficial do Estado (DOE), referentes à implantação de pagamentos dos 
servidores efetivos, temporários, estagiários, cedidos e comissionados lotados 
na Secretaria da Educação;
V- prestar informações sobre os pagamentos e os descontos 
financeiros dos servidores ativos e inativos lotados na Secretaria de Educação 
junto aos órgãos de controles interno e externo;
VI- oferecer subsídios à elaboração de defesas do Estado, referentes 
às reclamações trabalhistas, impetradas por servidores/contratados;
VII- elaborar autorizações e proceder aos empenhos financeiros 
relativos aos pagamentos de despesas com pessoal, encargos e benefícios 
dos servidores da Secretaria da Educação;
VIII- executar procedimentos relativos ao cálculo e à efetivação 
de ressarcimento ao erário estadual, de acordo com a legislação pertinente, 
direcionados ao recebimento de valores decorrentes de pagamentos indevidos 
ou de dívidas de servidores e ex-servidores da Secretária da Educação;
IX- analisar e emitir parecer técnico nos processos de pagamento 
de pessoal, vantagens, benefícios e encargos dos servidores da Secretaria 
da Educação;
X- cumprir decisões judiciais referentes a vantagens e a descontos 
dos servidores lotados na Secretaria da Educação no Sistema de Folha de 
Pagamento do Poder Executivo Estadual;
XI- assessorar à Seplag no cumprimento das normas, nos 
procedimentos e nas atividades relativas à folha de pagamento dos servidores 
da Secretaria da Educação;
XII- apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria 
da Educação através de oficinas e de documentação dos processos inerentes 
à Folha de Pagamento;
XIII- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua 
área de atuação.
Art. 62. Compete à Célula de Concessão de Benefícios 
Previdenciários:
I-orientar, instruir, analisar e acompanhar os processos de 
aposentadoria, contagem de tempo de serviço/contribuição, pensão e abono 
de permanência, averbações e desaverbações de tempo de contribuição, 
conforme legislação vigente estadual e nacional;
II-expedir os documentos necessários para autorização de afastamento 
do servidor do exercício do cargo por motivo de aposentadoria;
III-realizar os cálculos e elaborar planilhas de verbas em que constarão 
os proventos aposentatórios e pensões post-morten de servidores e dos 
beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
IV-operacionalizar os módulos relativos ao Sistema de Gestão 
Previdenciária (SGPrev) com a instrução dos processos virtuais de concessão 
de benefícios previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores 
da Secretaria da Educação;
V-promover a análise e responder às diligências, solicitadas pela 
Seplag, PGE e TCE, nos processos de concessão e revisão de benefícios 
previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria 
da Educação;
VI-elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os atos de 
aposentadoria e pensão post-morten para análise e publicação;
VII-acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE) 
referentes aos atos de aposentadoria de servidores e pensão post-morten dos 
beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
VIII-acompanhar a análise da legalidade das concessões de benefícios 
previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria 
da Educação junto à PGE e os seus registros junto ao TCE;
IX-apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria 
da Educação através de oficinas e documentação referentes à legislação 
previdenciária e à instrução dos processos de concessão de benefícios 
previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria 
da Educação;
X-prestar informações, em articulação com a Central de Atendimento 
da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), aos servidores e aos 
beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação em relação às 
concessões de benefícios previdenciários e contagem de tempo de serviço/
contribuição;
XI-colaborar com informações e análises técnicas, junto a Seplag, 
PGE e TCE, buscando a melhoria de normas, rotinas, procedimentos e 
ferramentas, que envolvam a concessão de benefícios previdenciários dos 
servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
XII-executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área 
de atuação.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 63. Compete à Coordenadoria Administrativa:
I- coordenar e monitorar as atividades administrativas da Seduc/
Crede/Sefor/Escolas, observando as normas e a legislação vigentes;
II- coordenar e monitorar sistematicamente os contratos de aquisição 
de bens e serviços, bem como os contratos de obras ligados à Seduc;
III- coordenar, acompanhar e controlar os serviços referentes 
a material, patrimônio, transporte, segurança, inventário, manutenção e 
conservação da Seduc;
IV- participar da elaboração do orçamento da Secretaria, do Plano 
Operativo e da revisão do Plano Plurianual, com vistas à otimização de 
recursos mediante a identificação e o monitoramento dos custos e despesas 
da Secretaria;
V- estabelecer cooperação com outros órgãos estaduais para execução, 
monitoramento, acompanhamento e fiscalização das obras de engenharia.
Art. 64. Compete à Célula de Gestão Administrativa:
I- planejar e gerenciar a aquisição de materiais e serviços obedecendo 
às modalidades, aos limites e à dispensa de licitação estabelecidos pela Lei 
8.666/93;
II- planejar, monitorar e controlar todas as ações referentes à execução 
de despesas com terceirização, locação de imóveis, vale-transporte e outros 
contratos da Coordenadoria Administrativa;
III- controlar e acompanhar a movimentação de pessoal terceirizado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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