DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XI- elaborar proposta de reestruturação organizacional e do 
regulamento de competências da Secretaria;
XII- exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 55. Compete à Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I- auxiliar na interlocução entre a Seduc e a Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Estado nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II- secretariar o Comitê de Integridade no cumprimento de 
suas competências, em consonância com os princípios, objetivos, eixos, 
instrumentos e demais requisitos previstos na Lei n° 16.717/2018, e 
regulamentação correlata;
III- prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a 
adequada aplicação dos recursos públicos e o atingimento dos resultados 
esperados.
IV- coordenar as atividades de controle interno e ouvidoria.
Art. 56. Compete à Célula de Ouvidoria:
I- promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários 
de serviços públicos, nos termos da Lei n° 13.460/2017;
II- oferecer atendimento presencial de ouvidoria, nas dependências 
do órgão em que atua e fora dele, durante as atividades descentralizadas;
III- receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas 
envolvidas no objeto e na apuração, e responder às manifestações de ouvidoria, 
com exceção dos casos previstos em legislação específica;
IV- gerenciar as audiências e consultas públicas realizadas pelo 
órgão ou entidade, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas 
com a matéria;
V- contribuir com o planejamento e a gestão do órgão ou entidade 
a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências 
e consultas públicas;
VI- gerenciar o processo de atualização da Carta de Serviços ao 
usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculado, bem como propor a 
adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade;
VII- acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços 
públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários;
VIII- exercer ações de mediação e conciliação para a solução 
pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos ou entidades, com a 
finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar 
a efetividade na prestação de serviços públicos;
IX- contribuir com o processo de desburocratização e simplificação 
dos serviços públicos oferecidos pelo órgão ou entidade, a partir dos dados 
coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas, 
de acordo com a Lei Federal n° 13.726/2018;
X - estimular ações de educação social, visando ao exercício da 
cidadania e de controle social;
XI- realizar outras atividades de ouvidoria setorial estabelecidas em 
legislação específica da função ouvidoria.
Art. 57. Compete à Célula de Controle Interno:
I- verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade 
das informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, de pessoal e de 
investimentos geradas pelas unidades administrativas do órgão ou entidade;
II- acompanhar a implementação das recomendações, determinações 
e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria do Estado, do 
Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle;
III- monitorar e contribuir com o mapeamento dos processos do 
órgão ou entidade, do gerenciamento de seus riscos e dos controles internos 
estabelecidos;
IV- verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos e a 
adoção de práticas corretivas quando necessário;
V- monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas 
pela Comissão de Sindicância do órgão ou entidade;
VI- monitorar a regularidade e o resultado das atividades de 
responsabilização das empresas contratadas pelo órgão ou entidade;
VII- monitorar a regularidade e o resultado das atividades da 
Comissão Setorial de Ética Pública, de acordo com o Decreto n° 29.887/2009;
VIII- monitorar a disponibilização nos sites institucionais de 
informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo 
Órgão ou Entidade, conforme previsto na Lei Estadual n° 15.175/2012 e 
regulamentação correlata;
IX- verificar o cumprimento da Lei Estadual n° 15.175/2012 pelas 
instituições parceiras, no que couber;
X- monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê 
Setorial de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual n° 
15.175/2012 e regulamentação correlata;
XI- acompanhar o cumprimento das medidas administrativas 
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI).
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 58. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I- planejar, coordenar e monitorar a área de gestão de pessoas da 
Secretaria da Educação em parceria com as Coordenadorias Regionais de 
Desenvolvimento da Educação e as Superintendências das Escolas Estaduais 
de Fortaleza;
II-colaborar na elaboração e na execução dos projetos 
interinstitucionais referentes à área de gestão de pessoas no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
III-assessorar a Direção e Gerência Superiores da Secretaria da 
Educação nas ações de modernização da gestão, no que se refere ao provimento 
da força de trabalho, realização de concursos e seleção, buscando soluções que 
maximizem a relação custo/benefício no âmbito da Secretaria da Educação;
IV-subsidiar a Direção e Gerência Superiores da Secretaria da 
Educação na tomada de decisões, na área de Gestão de Pessoas, através da 
emissão de relatórios gerenciais e financeiros dos servidores dos efetivos 
ativos e inativos, temporários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria 
da Educação;
V-colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais 
atos normativos de natureza administrativa e funcional no âmbito da Secretaria 
da Educação;
VI- coordenar o provimento, a vacância, o monitoramento e o controle 
de cargos efetivos e comissionados no âmbito da Secretaria da Educação;
VII- coordenar as atividades referentes à criação, à adequação, à 
reestruturação e à extinção de carreiras dos servidores no âmbito da Secretaria 
da Educação;
VIII- elaborar estudos de adequação, reestruturação e melhoria 
contínua dos planos de carreiras e do sistema de remuneração dos servidores 
da Secretaria da Educação;
IX- articular parcerias, divulgar e realizar atividades voltadas para 
melhoria da qualidade de vida, qualificação e desenvolvimento dos servidores 
no âmbito da Secretaria da Educação;
X- articular-se com os programas institucionais, interinstitucionais 
e não governamentais que desenvolvem ações voltadas para as temáticas de 
preparação para aposentadoria e envelhecimento;
XI-realizar ações de preparação para a aposentadoria dos servidores 
da Secretaria da Educação em consonância com o Programa de Ação Integrada 
para o Apoio ao Aposentado do Estado do Ceará;
XII-coordenar o atendimento aos servidores e aos beneficiários de 
ex-servidores da Secretaria da Educação;
XIII-diagnosticar e propor soluções nos processos da área de 
atendimento ao servidor, assegurando a eficiência e a eficácia e nas 
informações difundidas, bem como a satisfação ao servidor e ao público 
em geral atendido;
XIV-colaborar com a Coordenadoria de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento na implementação e no desenvolvimento 
de projetos de reestruturação organizacional, redesenho de processos, 
virtualização de processos e planejamento estratégico;
XV-apoiar e orientar os órgãos regionais e locais da Secretaria 
da Educação nas vertentes de planejamento, formação, documentação dos 
processos e utilização dos sistemas corporativos da área de Gestão de Pessoas;
XVI-prospectar e desenvolver projetos de redesenho, metodologias 
e ferramentas de otimização e automatização de processos, no âmbito da área 
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação;
XVII-articular-se com as áreas da Seplag, da PGE e do TCE, buscando 
a melhoria das normas, rotinas, procedimentos e ferramentas que envolvem 
os processos referentes aos servidores e aos beneficiários de ex-servidores 
da Secretaria da Educação;
XVIII-manter bancos de dados atualizados referentes à legislação, 
às normativas e aos documentos, cujos procedimentos envolvam os sistemas 
de carreira e remuneração, benefícios, direitos e obrigações dos servidores 
lotados na Secretaria da Educação;
XIX-participar de fóruns de debates da Rede de Gestão de Pessoas 
Poder Executivo Estadual, visando ao fortalecimento, ao desenvolvimento 
e à implementação de projetos corporativos na área de gestão de pessoas;
XX-participar das Comissões de Ética, de Assédio e de Valorização 
dos Profissionais do Grupo do Magistério da Educação Básica e dos Servidores 
no âmbito da Secretaria da Educação;
XXI-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área 
de atuação.
Art. 59. Compete à Célula de Movimentação de Pessoas e 
Acompanhamento da Vida Funcional:
I- articular, executar e acompanhar os processos de seleção pública/
contratação e rescisão de professores para trabalho por tempo determinado;
II- analisar as situações funcionais de acumulações de cargos, 
empregos e funções de servidores da Secretaria da Educação;
III- realizar o provimento inicial dos servidores admitidos;
IV- acompanhar, monitorar e avaliar o processo de lotação dos 
servidores efetivos e temporários da Seduc;
V- acompanhar sistematicamente os processos de frequência e de 
registro de faltas dos servidores, de modo a compatibilizar esses processos 
com a lotação e o pagamento;
VI- diagnosticar, orientar, acompanhar e registrar a situação funcional 
dos servidores em cumprimento das obrigações e a garantia dos direitos e 
das vantagens profissionais;
VII- atualizar e acompanhar os cadastros pessoal e funcional de 
servidores efetivos ativos e inativos, temporários, cedidos e comissionados 
lotados na Secretaria da Educação;
VIII- orientar e propor normas relativas aos processos de 
movimentação dos servidores efetivos ativos lotados na Secretaria da 
Educação;
IX- articular, acompanhar e executar, em parceria com as unidades 
regionais e locais da Secretaria da Educação, as atividades relativas a processos 
de lotação e de movimentação dos servidores efetivos ativos;
X- elaborar relatórios gerenciais de movimentação, carências, dados 
cadastrais e análises estatísticas, relativos aos servidores efetivos ativos e 
inativos, temporários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria da 
Educação;
XI- atender às demandas por informações internas e externas 
referentes à vida funcional dos servidores efetivos, temporários, cedidos e 
comissionados lotados na Secretaria da Educação;
XII- efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal por meio de 
estimativas e simulações;
XIII- acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário 
Oficial do Estado (DOE) referentes à vida funcional dos servidores efetivos, 
temporários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria da Educação;
XIV- agilizar o fluxo dos processos administrativos referente à vida 
funcional dos servidores por meio de instrução, análise e acompanhamento 
fundamentado na legislação vigente;
XV- identificar irregularidades administrativas, provocar sindicâncias 
e processos administrativos disciplinares em casos de abandono de cargo, 
acumulação ilícita de cargo, inassiduidade habitual e outras situações referentes 
ao servidor lotado na Secretaria da Educação;
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar