DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XI- elaborar proposta de reestruturação organizacional e do
regulamento de competências da Secretaria;
XII- exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 55. Compete à Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I- auxiliar na interlocução entre a Seduc e a Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II- secretariar o Comitê de Integridade no cumprimento de
suas competências, em consonância com os princípios, objetivos, eixos,
instrumentos e demais requisitos previstos na Lei n° 16.717/2018, e
regulamentação correlata;
III- prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a
adequada aplicação dos recursos públicos e o atingimento dos resultados
esperados.
IV- coordenar as atividades de controle interno e ouvidoria.
Art. 56. Compete à Célula de Ouvidoria:
I- promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários
de serviços públicos, nos termos da Lei n° 13.460/2017;
II- oferecer atendimento presencial de ouvidoria, nas dependências
do órgão em que atua e fora dele, durante as atividades descentralizadas;
III- receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas
envolvidas no objeto e na apuração, e responder às manifestações de ouvidoria,
com exceção dos casos previstos em legislação específica;
IV- gerenciar as audiências e consultas públicas realizadas pelo
órgão ou entidade, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas
com a matéria;
V- contribuir com o planejamento e a gestão do órgão ou entidade
a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências
e consultas públicas;
VI- gerenciar o processo de atualização da Carta de Serviços ao
usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculado, bem como propor a
adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade;
VII- acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços
públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários;
VIII- exercer ações de mediação e conciliação para a solução
pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos ou entidades, com a
finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar
a efetividade na prestação de serviços públicos;
IX- contribuir com o processo de desburocratização e simplificação
dos serviços públicos oferecidos pelo órgão ou entidade, a partir dos dados
coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas,
de acordo com a Lei Federal n° 13.726/2018;
X - estimular ações de educação social, visando ao exercício da
cidadania e de controle social;
XI- realizar outras atividades de ouvidoria setorial estabelecidas em
legislação específica da função ouvidoria.
Art. 57. Compete à Célula de Controle Interno:
I- verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade
das informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, de pessoal e de
investimentos geradas pelas unidades administrativas do órgão ou entidade;
II- acompanhar a implementação das recomendações, determinações
e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria do Estado, do
Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle;
III- monitorar e contribuir com o mapeamento dos processos do
órgão ou entidade, do gerenciamento de seus riscos e dos controles internos
estabelecidos;
IV- verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos e a
adoção de práticas corretivas quando necessário;
V- monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas
pela Comissão de Sindicância do órgão ou entidade;
VI- monitorar a regularidade e o resultado das atividades de
responsabilização das empresas contratadas pelo órgão ou entidade;
VII- monitorar a regularidade e o resultado das atividades da
Comissão Setorial de Ética Pública, de acordo com o Decreto n° 29.887/2009;
VIII- monitorar a disponibilização nos sites institucionais de
informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo
Órgão ou Entidade, conforme previsto na Lei Estadual n° 15.175/2012 e
regulamentação correlata;
IX- verificar o cumprimento da Lei Estadual n° 15.175/2012 pelas
instituições parceiras, no que couber;
X- monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê
Setorial de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual n°
15.175/2012 e regulamentação correlata;
XI- acompanhar o cumprimento das medidas administrativas
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI).
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 58. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I- planejar, coordenar e monitorar a área de gestão de pessoas da
Secretaria da Educação em parceria com as Coordenadorias Regionais de
Desenvolvimento da Educação e as Superintendências das Escolas Estaduais
de Fortaleza;
II-colaborar na elaboração e na execução dos projetos
interinstitucionais referentes à área de gestão de pessoas no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
III-assessorar a Direção e Gerência Superiores da Secretaria da
Educação nas ações de modernização da gestão, no que se refere ao provimento
da força de trabalho, realização de concursos e seleção, buscando soluções que
maximizem a relação custo/benefício no âmbito da Secretaria da Educação;
IV-subsidiar a Direção e Gerência Superiores da Secretaria da
Educação na tomada de decisões, na área de Gestão de Pessoas, através da
emissão de relatórios gerenciais e financeiros dos servidores dos efetivos
ativos e inativos, temporários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria
da Educação;
V-colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais
atos normativos de natureza administrativa e funcional no âmbito da Secretaria
da Educação;
VI- coordenar o provimento, a vacância, o monitoramento e o controle
de cargos efetivos e comissionados no âmbito da Secretaria da Educação;
VII- coordenar as atividades referentes à criação, à adequação, à
reestruturação e à extinção de carreiras dos servidores no âmbito da Secretaria
da Educação;
VIII- elaborar estudos de adequação, reestruturação e melhoria
contínua dos planos de carreiras e do sistema de remuneração dos servidores
da Secretaria da Educação;
IX- articular parcerias, divulgar e realizar atividades voltadas para
melhoria da qualidade de vida, qualificação e desenvolvimento dos servidores
no âmbito da Secretaria da Educação;
X- articular-se com os programas institucionais, interinstitucionais
e não governamentais que desenvolvem ações voltadas para as temáticas de
preparação para aposentadoria e envelhecimento;
XI-realizar ações de preparação para a aposentadoria dos servidores
da Secretaria da Educação em consonância com o Programa de Ação Integrada
para o Apoio ao Aposentado do Estado do Ceará;
XII-coordenar o atendimento aos servidores e aos beneficiários de
ex-servidores da Secretaria da Educação;
XIII-diagnosticar e propor soluções nos processos da área de
atendimento ao servidor, assegurando a eficiência e a eficácia e nas
informações difundidas, bem como a satisfação ao servidor e ao público
em geral atendido;
XIV-colaborar com a Coordenadoria de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento na implementação e no desenvolvimento
de projetos de reestruturação organizacional, redesenho de processos,
virtualização de processos e planejamento estratégico;
XV-apoiar e orientar os órgãos regionais e locais da Secretaria
da Educação nas vertentes de planejamento, formação, documentação dos
processos e utilização dos sistemas corporativos da área de Gestão de Pessoas;
XVI-prospectar e desenvolver projetos de redesenho, metodologias
e ferramentas de otimização e automatização de processos, no âmbito da área
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação;
XVII-articular-se com as áreas da Seplag, da PGE e do TCE, buscando
a melhoria das normas, rotinas, procedimentos e ferramentas que envolvem
os processos referentes aos servidores e aos beneficiários de ex-servidores
da Secretaria da Educação;
XVIII-manter bancos de dados atualizados referentes à legislação,
às normativas e aos documentos, cujos procedimentos envolvam os sistemas
de carreira e remuneração, benefícios, direitos e obrigações dos servidores
lotados na Secretaria da Educação;
XIX-participar de fóruns de debates da Rede de Gestão de Pessoas
Poder Executivo Estadual, visando ao fortalecimento, ao desenvolvimento
e à implementação de projetos corporativos na área de gestão de pessoas;
XX-participar das Comissões de Ética, de Assédio e de Valorização
dos Profissionais do Grupo do Magistério da Educação Básica e dos Servidores
no âmbito da Secretaria da Educação;
XXI-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área
de atuação.
Art. 59. Compete à Célula de Movimentação de Pessoas e
Acompanhamento da Vida Funcional:
I- articular, executar e acompanhar os processos de seleção pública/
contratação e rescisão de professores para trabalho por tempo determinado;
II- analisar as situações funcionais de acumulações de cargos,
empregos e funções de servidores da Secretaria da Educação;
III- realizar o provimento inicial dos servidores admitidos;
IV- acompanhar, monitorar e avaliar o processo de lotação dos
servidores efetivos e temporários da Seduc;
V- acompanhar sistematicamente os processos de frequência e de
registro de faltas dos servidores, de modo a compatibilizar esses processos
com a lotação e o pagamento;
VI- diagnosticar, orientar, acompanhar e registrar a situação funcional
dos servidores em cumprimento das obrigações e a garantia dos direitos e
das vantagens profissionais;
VII- atualizar e acompanhar os cadastros pessoal e funcional de
servidores efetivos ativos e inativos, temporários, cedidos e comissionados
lotados na Secretaria da Educação;
VIII- orientar e propor normas relativas aos processos de
movimentação dos servidores efetivos ativos lotados na Secretaria da
Educação;
IX- articular, acompanhar e executar, em parceria com as unidades
regionais e locais da Secretaria da Educação, as atividades relativas a processos
de lotação e de movimentação dos servidores efetivos ativos;
X- elaborar relatórios gerenciais de movimentação, carências, dados
cadastrais e análises estatísticas, relativos aos servidores efetivos ativos e
inativos, temporários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria da
Educação;
XI- atender às demandas por informações internas e externas
referentes à vida funcional dos servidores efetivos, temporários, cedidos e
comissionados lotados na Secretaria da Educação;
XII- efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal por meio de
estimativas e simulações;
XIII- acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário
Oficial do Estado (DOE) referentes à vida funcional dos servidores efetivos,
temporários, cedidos e comissionados lotados na Secretaria da Educação;
XIV- agilizar o fluxo dos processos administrativos referente à vida
funcional dos servidores por meio de instrução, análise e acompanhamento
fundamentado na legislação vigente;
XV- identificar irregularidades administrativas, provocar sindicâncias
e processos administrativos disciplinares em casos de abandono de cargo,
acumulação ilícita de cargo, inassiduidade habitual e outras situações referentes
ao servidor lotado na Secretaria da Educação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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