DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XVI- orientar os servidores sobre os serviços prestados pela
Coordenadoria de Perícia Médica;
XVII- acompanhar pareceres e laudos médicos, licenças para
tratamento de saúde e para acompanhamento de familiar enfermo solicitadas
pelos servidores à Coordenadoria de Perícia Médica;
XVIII- orientar os servidores sobre sua vida funcional, bem como
sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
XIX- prestar informações e acompanhar os processos de vida
funcional, de questões trabalhistas e previdenciárias dos servidores ativos
e inativos lotados na Secretaria de Educação junto aos órgãos de controles
interno e externo;
XX- oferecer subsídios à elaboração de defesas do Estado, referentes
aos processos de vida funcional, questões trabalhistas e previdenciárias
impetradas por servidores ativos e inativos e contratados lotados na Secretaria
de Educação;
XXI- colaborar com informações e análises técnicas junto a Seplag,
PGE e TCE nos procedimentos e processos referentes aos servidores efetivos,
temporários, cedidos e comissionados da Secretaria da Educação;
XXII- gerenciar os módulos relativos à seleção, ao provimento, à
contratação, à lotação e à vida funcional do Sistema Integrado de Gestão
Escolar (Sige);
XXIII- operacionalizar os módulos relativos à gestão de pessoas do
Sistema Gestão Pessoas (SGP);
XXIV- propor e difundir metodologias, ferramentas e projetos de
redesenho de processos internos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XXV- apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria
da Educação através de oficinas e documentação dos processos inerentes à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XXVI- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua
área de atuação.
Art. 60. Compete à Célula de Provisão de Cargos Efetivos e Cargos
Comissionados, Carreira e Desempenho:
I-elaborar e manter base de dados com os quadros e os quantitativos
dos cargos em provimento efetivo e comissionados no âmbito da Secretaria
da Educação;
II-analisar e monitorar o provimento e a vacância de cargos em
provimento efetivo e comissionados no âmbito da Secretaria da Educação;
III-manter os cadastros atualizados referentes aos concursos públicos e
aos processos seletivos simplificados de professores da Secretaria da Educação;
IV-articular e acompanhar os processos de realização de concursos
públicos para provimentos em cargos efetivos dos professores e dos servidores
no âmbito da Secretaria da Educação;
V-articular, operacionalizar e acompanhar os processos de avaliação
de desempenho funcional para concessão de estabilidade e promoção dos
professores e dos servidores da Secretaria da Educação;
VI-analisar os processos de nomeação e de exoneração de cargos
efetivos e comissionados no âmbito da Secretaria da Educação;
VII-acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE)
referentes aos atos de nomeações, exonerações, afastamentos e cessões dos
servidores efetivos e comissionados da Secretaria da Educação;
VIII-instruir os processos e atos administrativos referentes às
nomeações, à carga horária, às exonerações, aos afastamentos, às cessões, à
ascensão funcional, à estabilidade, às gratificações, a direitos/vantagens dos
servidores efetivos e comissionados da Secretaria da Educação;
IX-elaborar e implementar metodologias, ferramentas e normativas
de avaliação do desempenho para os servidores efetivos lotados na Secretaria
da Educação;
X-assessorar os órgãos regionais, as escolas e os servidores quanto
aos procedimentos referentes à concepção e à implementação da avaliação
especial de desempenho do estágio probatório e de ascensão funcional;
XI-analisar e emitir pareceres técnicos em processos administrativos
de ascensão funcional, Avaliação de Desempenho e de estágio probatório;
XII-oferecer subsídios à Defesa do Estado, referentes a ações
administrativas e judiciais, impetradas por servidores/contratados lotados
na Secretaria da Educação;
XIII-colaborar com informações e análises técnicas junto a Seplag,
PGE e TCE nos procedimentos e processos referentes aos servidores efetivos,
cedidos e comissionados da Secretaria da Educação;
XIV-orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como
sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
XV-gerenciar os módulos relativos à ampliação de carga horária, à
avaliação de desempenho e à cessão do Sistema Integrado de Gestão Escolar
(Sige);
XVI-operacionalizar os módulos relativos ao provimento de cargos
comissionados.
XVII-apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria
da Educação através de oficinas e documentação dos processos inerentes à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XVIII-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua
área de atuação.
Art. 61. Compete à Célula de Folha de Pagamento:
I- inserir, alterar, bloquear, excluir e conferir os pagamentos mensais,
descontos, vantagens e benefícios relativos aos servidores ativos, inativos
e pensionistas, cargos comissionados, estagiários da Seduc e professores
contratados por tempo determinado no sistema de folha de pagamento do
Poder Executivo Estadual;
II- acompanhar e verificar, mensalmente, a consistência dos dados
cadastrais e dos cálculos financeiros referentes aos pagamentos mensais e aos
descontos gerados no Sistema de Folha de Pagamento do Poder Executivo
Estadual para os servidores ativos e inativos da Secretaria da Educação;
III- instruir processos, elaborar e expedir documentos sobre os direitos
e as vantagens pecuniárias dos servidores, cargos comissionados e professores
contratados por tempo determinado;
IV- acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário
Oficial do Estado (DOE), referentes à implantação de pagamentos dos
servidores efetivos, temporários, estagiários, cedidos e comissionados lotados
na Secretaria da Educação;
V- prestar informações sobre os pagamentos e os descontos
financeiros dos servidores ativos e inativos lotados na Secretaria de Educação
junto aos órgãos de controles interno e externo;
VI- oferecer subsídios à elaboração de defesas do Estado, referentes
às reclamações trabalhistas, impetradas por servidores/contratados;
VII- elaborar autorizações e proceder aos empenhos financeiros
relativos aos pagamentos de despesas com pessoal, encargos e benefícios
dos servidores da Secretaria da Educação;
VIII- executar procedimentos relativos ao cálculo e à efetivação
de ressarcimento ao erário estadual, de acordo com a legislação pertinente,
direcionados ao recebimento de valores decorrentes de pagamentos indevidos
ou de dívidas de servidores e ex-servidores da Secretária da Educação;
IX- analisar e emitir parecer técnico nos processos de pagamento
de pessoal, vantagens, benefícios e encargos dos servidores da Secretaria
da Educação;
X- cumprir decisões judiciais referentes a vantagens e a descontos
dos servidores lotados na Secretaria da Educação no Sistema de Folha de
Pagamento do Poder Executivo Estadual;
XI- assessorar à Seplag no cumprimento das normas, nos
procedimentos e nas atividades relativas à folha de pagamento dos servidores
da Secretaria da Educação;
XII- apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria
da Educação através de oficinas e de documentação dos processos inerentes
à Folha de Pagamento;
XIII- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua
área de atuação.
Art. 62. Compete à Célula de Concessão de Benefícios
Previdenciários:
I-orientar, instruir, analisar e acompanhar os processos de
aposentadoria, contagem de tempo de serviço/contribuição, pensão e abono
de permanência, averbações e desaverbações de tempo de contribuição,
conforme legislação vigente estadual e nacional;
II-expedir os documentos necessários para autorização de afastamento
do servidor do exercício do cargo por motivo de aposentadoria;
III-realizar os cálculos e elaborar planilhas de verbas em que constarão
os proventos aposentatórios e pensões post-morten de servidores e dos
beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
IV-operacionalizar os módulos relativos ao Sistema de Gestão
Previdenciária (SGPrev) com a instrução dos processos virtuais de concessão
de benefícios previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores
da Secretaria da Educação;
V-promover a análise e responder às diligências, solicitadas pela
Seplag, PGE e TCE, nos processos de concessão e revisão de benefícios
previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria
da Educação;
VI-elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os atos de
aposentadoria e pensão post-morten para análise e publicação;
VII-acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE)
referentes aos atos de aposentadoria de servidores e pensão post-morten dos
beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
VIII-acompanhar a análise da legalidade das concessões de benefícios
previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria
da Educação junto à PGE e os seus registros junto ao TCE;
IX-apoiar e orientar as unidades regionais e locais da Secretaria
da Educação através de oficinas e documentação referentes à legislação
previdenciária e à instrução dos processos de concessão de benefícios
previdenciários de servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria
da Educação;
X-prestar informações, em articulação com a Central de Atendimento
da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), aos servidores e aos
beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação em relação às
concessões de benefícios previdenciários e contagem de tempo de serviço/
contribuição;
XI-colaborar com informações e análises técnicas, junto a Seplag,
PGE e TCE, buscando a melhoria de normas, rotinas, procedimentos e
ferramentas, que envolvam a concessão de benefícios previdenciários dos
servidores e dos beneficiários de ex-servidores da Secretaria da Educação;
XII-executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área
de atuação.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 63. Compete à Coordenadoria Administrativa:
I- coordenar e monitorar as atividades administrativas da Seduc/
Crede/Sefor/Escolas, observando as normas e a legislação vigentes;
II- coordenar e monitorar sistematicamente os contratos de aquisição
de bens e serviços, bem como os contratos de obras ligados à Seduc;
III- coordenar, acompanhar e controlar os serviços referentes
a material, patrimônio, transporte, segurança, inventário, manutenção e
conservação da Seduc;
IV- participar da elaboração do orçamento da Secretaria, do Plano
Operativo e da revisão do Plano Plurianual, com vistas à otimização de
recursos mediante a identificação e o monitoramento dos custos e despesas
da Secretaria;
V- estabelecer cooperação com outros órgãos estaduais para execução,
monitoramento, acompanhamento e fiscalização das obras de engenharia.
Art. 64. Compete à Célula de Gestão Administrativa:
I- planejar e gerenciar a aquisição de materiais e serviços obedecendo
às modalidades, aos limites e à dispensa de licitação estabelecidos pela Lei
8.666/93;
II- planejar, monitorar e controlar todas as ações referentes à execução
de despesas com terceirização, locação de imóveis, vale-transporte e outros
contratos da Coordenadoria Administrativa;
III- controlar e acompanhar a movimentação de pessoal terceirizado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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