DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 82. O Processo Decisório da Secretaria da Educação (Seduc)
obedecerá aos seguintes princípios:
I- o poder decisório será exercido de forma compartilhada, sem
prejuízo das atribuições legais conferidas ao Secretário da Educação;
II- as decisões do comitê obedecerão às atribuições dispostas neste
Regulamento;
III- considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver o voto da maioria
simples dos membros do comitê, exigida a presença de pelo menos 60%
(sessenta por cento) de seus integrantes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 83. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros
titulares:
I- Secretário;
II- Secretários Executivos das Áreas Programáticas;
III- Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna da
Secretaria da Educação;
IV- Coordenadores.
§1º O Assessor Especial tem o encargo de secretariar o Comitê
Executivo.
§2º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais,
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Executivo.
§3º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus
a qualquer tipo de remuneração.
Art. 84. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por
convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
Secretário do Comitê Executivo.
§2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes
às reuniões poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente
relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§3º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite,
consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de
unidades organizacionais da Seduc, quando necessário, para discussão de
temas específicos.
Art. 85. Aos membros do Comitê Executivo compete:
I- comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II- propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III- analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias
apresentadas nas reuniões;
IV- propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a
participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta.
Art. 86. Ao Secretário do Comitê Executivo compete:
I- providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las
a aprovação prévia do Presidente;
II- tomar as providências necessárias ao agendamento e à organização
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III- monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 87. Ao Secretário da Educação fica autorizado:
I- editar os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento
deste decreto;
II- resolver os casos omissos.
Art. 88. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros
impedimentos eventuais por indicação do Secretário da Educação:
I- o Secretário da Educação pelo Secretário Executivo do Ensino
Médio e Profissional;
II- o Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna pelo
Secretário Executivo do Ensino Médio e Profissional.
*** *** ***
DECRETO Nº33.377, de 02 de dezembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº32.973, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE
CONTENÇÃO DE GASTOS NO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as normas constantes no Decreto
n.º 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, de forma a objetivar a aplicação das
medidas de redução de gastos pelos órgãos e entidades da administração
pública estadual; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 16.880, de 22 de
maio de 2019, que criou a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a qual
compete elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação,
remodelação e recuperação de prédios públicos e rodovias estaduais, de
edificações de interesse social e de equipamentos urbanos, elaborar e/ou
analisar editais de licitação das obras e acompanhar todo o processo licitatório,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As obras, reformas e serviços de engenharia, no âmbito do
Poder Executivo estadual, ficam sob a responsabilidade da Secretaria
de Infraestrutura (Seinfra), da Superintendência de Obras Públicas
(SOP), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) ou da Superin-
tendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), conforme a competência
de cada órgão.”
Art. 2º O §2º do art. 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As licitações de novas obras, reformas e serviços de engenharia,
no âmbito do Poder Executivo estadual, ficam condicionadas à apre-
ciação da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), da Superintendência
de Obras Públicas (SOP), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH)
ou da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), conforme
a competência de cada órgão, e à autorização prévia do Comitê de
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf).”
Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º, do Decreto n.º 32.973, de 18
de fevereiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019, revogados os arts. 1º, 2º, 3º,
do Decreto n.º 33.371, de 27 de novembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº803/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder ao
servidor JOÃO LUIZ DE LIMA NETO, ocupante do cargo de Articulador,
matrícula nº 300229-1-2, desta Casa Civil, a viajar à cidade de São Luís -
MA, no período de 22 a 24 de outubro do ano em curso, com a finalidade de
visitar os restaurantes populares de São Luís, com o objetivo de fazer relatório,
concedendo-lhe 01 1/2 (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 189,25
(cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrecidos de 40%
(quarenta por cento), mas uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um valor de R$
586,67 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), passa-
gens aéreas no valor de R$ 1.484,12 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro
reais e doze centavos), no trecho FORTALEZA – CE / SÃO LUÍS – MA /
FORTALEZA – CE, mais hospedagem no valor de R$ 721,35 (setecentos e
vinte e um reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$
2.792,14 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea “b e c”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º;
arts. 6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Republicada por incorreção.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº235/2019 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo
Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo
nº 07952370/2019, RESOLVE designar JOSÉ CARLOS PARENTE DE
OLIVEIRA, graduado e mestre em física e doutor em ciências, avaliará a
instituição com a finalidade de proceder verificação no Instituto Philum,
localizado na Rua Raimundo Alves Bezerra, 207 - Centro - Banabuiu-Ce,
quanto ao Reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnico de
Nível Médio em Radiologia na modalidade de Educação a Distância (EAD)
– Eixo Tecnológico: Ambiente e saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta)
dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de
Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2019.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº236/2019 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo
Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo
nº 07955213/2019, RESOLVE designar JOSÉ CARLOS PARENTE DE
OLIVEIRA, graduado e mestre em física e doutor em ciências, avaliará a
instituição com a finalidade de proceder verificação no Instituto Philum,
localizado na Rua Laerte Pinheiro, 374 - Centro - Quixadá-CE, quanto a
Autorização de mudança de endereço do Polo descentralizado de Quixadá-Ce,
para a Rua Professor Júlio Holanda, 105 - Irajá - Quixadá-CE concedendo-lhe
o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à
apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 25 de
novembro de 2019.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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