DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº020/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA SÃO JOSÉ, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA 
SÃO JOSÉ. ENDEREÇO: sede na Comunidade de São José, S/N, Zona 
Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 07245216/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1843/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com 
a alteração dos itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento 
de Repasse n°. 020/2018, que tem como objetivo ampliar a soberania e segu-
rança alimentar de famílias camponesas a partir dos quintais agroecológicos 
em integração de criação de galinhas caipiras, que além de proporcionar a 
autonomia alimentar para família, permite comercializar o excedente de 
produção, com a consequente geração e/ou ampliação da renda familiar, numa 
perspectiva de inserção de mulheres e jovens produtivos e de gestão do Projeto, 
da comunidade de São José – Irauçuba – Ceará, sem comportar alterações de 
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 020/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 22 de 
outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº139/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DE GOIANA, MUNICÍPIO DE MORAÚJO - CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 
GOIANA. ENDEREÇO: sede no distrito de Goiana, S/N, Zona Rural, CEP 
62.480-000, Moraújo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei 
Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 07631566/2019 
e 07241024/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1729/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com 
a alteração dos itens conforme plano de trabalho em anexo, e aditivo de 
prazo com a prorrogação por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 05 de Novembro de 2019 do 
Instrumento de Repasse n°. 139/2018, que tem como objetivo implantar as 
unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as ativi-
dades da comunidade de Goiana, inserindo/ampliando a produção de galinha 
caipira e suínos no contexto de produção agroecológico, valorizando a mão de 
obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda 
para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem 
comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e 
cinco) dias, que serão contados a partir do dia 05 de Novembro de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 139/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e MARIA DA CONCEIÇÃO 
DE SAMPAIO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº169/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E CRIADORES DA LOCA-
LIDADE DE RIACHO DO BARRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA- CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
AGRICULTORES E CRIADORES DA LOCALIDADE DE RIACHO 
DO BARRO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Riacho do Barro, S/N, 
Zona Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 07249017/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1833/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a 
alteração dos itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de 
Repasse n°. 169/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas 
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade 
de Riacho do Barro, inserindo/ampliando a criação de ovinos associados 
a banco de proteínas no enriquecimento do Bioma Caatinga e suínos com 
biodigestores no contexto de produção agroecológica, valorizando o meio 
ambiente e a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e 
com isso garantir renda não monetária e posteriormente gerar renda para as 
famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar 
alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 169/2018, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 21 de Outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e JOÃO BATISTA MAIA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
25 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº031/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS APICULTORES DE PORANGA, PARA O FIM NELE 
INDICADO, FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do 
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 01774454/2019e no Parecer Jurídico nº. 1220/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Termo de Fomento nº 031/2016, por mais 121 dias, contados a partir do dia 
01/01/2020, cujo objetivo é reforma e ampliação de uma unidade produtiva 
de beneficiamento de mel e aquisição de equipamentos conforme o plano de 
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a 
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto 
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 197.897,54 (cento 
e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro 
centavos), para R$ 211.698,44 (duzentos e onze mil e seiscentos e noventa 
e oito reais e quarenta e quatro centavos), o que caracteriza um acréscimo de 
R$ 13.800,90 (treze mil e oitocentos reais e noventa centavos), equivalente a 
6,97% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de 
R$ 158.318,03 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e três 
centavos), para R$ 186.309,30 (cento e oitenta e seis mil e trezentos e nove 
reais e trinta centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 27.991,27 (vinte 
e sete mil e novecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 39.579,51 (trinta e nove mil, quinhentos e 
setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), para R$ 25.389,14 (vinte e 
cinco mil e trezentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), o que carac-
teriza uma redução de R$ 14.190,37 (quatorze mil e cento e noventa reais e 
trinta e sete centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 185.649,07 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos 
e quarenta e nove reais e sete centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total 
do Termo de Fomento é de R$ 210.964,86 (duzentos e dez mil, novecentos 
e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapar-
tida que corresponde a R$ 25.315,79 (vinte e cinco mil, trezentos e quinze 
reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 4.219,30 (quatro mil, duzentos e 
dezenove reais e trinta centavos) de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 21.096,49 (vinte e um mil e 
noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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