DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº020/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA SÃO JOSÉ,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA
SÃO JOSÉ. ENDEREÇO: sede na Comunidade de São José, S/N, Zona
Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 07245216/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1843/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com
a alteração dos itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento
de Repasse n°. 020/2018, que tem como objetivo ampliar a soberania e segu-
rança alimentar de famílias camponesas a partir dos quintais agroecológicos
em integração de criação de galinhas caipiras, que além de proporcionar a
autonomia alimentar para família, permite comercializar o excedente de
produção, com a consequente geração e/ou ampliação da renda familiar, numa
perspectiva de inserção de mulheres e jovens produtivos e de gestão do Projeto,
da comunidade de São José – Irauçuba – Ceará, sem comportar alterações de
valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 020/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 22 de
outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº139/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DE GOIANA, MUNICÍPIO DE MORAÚJO - CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
GOIANA. ENDEREÇO: sede no distrito de Goiana, S/N, Zona Rural, CEP
62.480-000, Moraújo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei
Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 07631566/2019
e 07241024/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1729/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com
a alteração dos itens conforme plano de trabalho em anexo, e aditivo de
prazo com a prorrogação por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 05 de Novembro de 2019 do
Instrumento de Repasse n°. 139/2018, que tem como objetivo implantar as
unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as ativi-
dades da comunidade de Goiana, inserindo/ampliando a produção de galinha
caipira e suínos no contexto de produção agroecológico, valorizando a mão de
obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda
para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem
comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e
cinco) dias, que serão contados a partir do dia 05 de Novembro de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 139/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e MARIA DA CONCEIÇÃO
DE SAMPAIO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº169/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E CRIADORES DA LOCA-
LIDADE DE RIACHO DO BARRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA- CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
AGRICULTORES E CRIADORES DA LOCALIDADE DE RIACHO
DO BARRO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Riacho do Barro, S/N,
Zona Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 07249017/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1833/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a
alteração dos itens, conforme plano de trabalho em anexo, do Instrumento de
Repasse n°. 169/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade
de Riacho do Barro, inserindo/ampliando a criação de ovinos associados
a banco de proteínas no enriquecimento do Bioma Caatinga e suínos com
biodigestores no contexto de produção agroecológica, valorizando o meio
ambiente e a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e
com isso garantir renda não monetária e posteriormente gerar renda para as
famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar
alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 169/2018, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 21 de Outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e JOÃO BATISTA MAIA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
25 de novembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº031/2016
ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS APICULTORES DE PORANGA, PARA O FIM NELE
INDICADO, FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 01774454/2019e no Parecer Jurídico nº. 1220/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Termo de Fomento nº 031/2016, por mais 121 dias, contados a partir do dia
01/01/2020, cujo objetivo é reforma e ampliação de uma unidade produtiva
de beneficiamento de mel e aquisição de equipamentos conforme o plano de
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 197.897,54 (cento
e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro
centavos), para R$ 211.698,44 (duzentos e onze mil e seiscentos e noventa
e oito reais e quarenta e quatro centavos), o que caracteriza um acréscimo de
R$ 13.800,90 (treze mil e oitocentos reais e noventa centavos), equivalente a
6,97% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de
R$ 158.318,03 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e três
centavos), para R$ 186.309,30 (cento e oitenta e seis mil e trezentos e nove
reais e trinta centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 27.991,27 (vinte
e sete mil e novecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos). Assim,
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida
sofreu alteração, passando de R$ 39.579,51 (trinta e nove mil, quinhentos e
setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), para R$ 25.389,14 (vinte e
cinco mil e trezentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), o que carac-
teriza uma redução de R$ 14.190,37 (quatorze mil e cento e noventa reais e
trinta e sete centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 185.649,07 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos
e quarenta e nove reais e sete centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do Termo de Fomento é de R$ 210.964,86 (duzentos e dez mil, novecentos
e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapar-
tida que corresponde a R$ 25.315,79 (vinte e cinco mil, trezentos e quinze
reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 4.219,30 (quatro mil, duzentos e
dezenove reais e trinta centavos) de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 21.096,49 (vinte e um mil e
noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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