DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de outubro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 150 (cento e cinquenta) dias, 
contados a partir do dia 25 de outubro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 188/2019, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 
Fortaleza – CE, 23 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA 
e MARIA CANILDES VIEIRA SALES Representante Legal Empresa KG 
Construções LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2015
I - ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI – EPP, PARA O FIM NELE 
INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRA-
TADA: Empresa,VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; 
V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
TERMO nos artigo 57, §1º, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações, bem como no Processo Administrativo nº. 09042045/2019 
e Parecer Jurídico nº. 1968/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por finalidade o restabelecimento do equilí-
brio econômico financeiro do Contrato n°019/2015, que tem por objeto a 
contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s), de 
Informática, de acordo com as especificações previstas no Contrato e no 
Edital; O reequilíbrio é decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho de 
2019, MTE. CE 001081/2019; do Sindicato que rege a categoria, tendo 
sua vigência retroativa a 1º de Janeiro de 2019, no valor mensal de R$ 
152.212,37 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e doze e reais e trinta e 
sete centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 152.212,37 (cento e cinquenta e 
dois mil, duzentos e doze e reais e trinta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 019/2015, ora aditado, 
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 
22 de Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e SAMUEL ARAGÃO DE 
ALMEIDA CAVALCANTE Representante da Empresa Veneza Serviços 
Administrativos Eireli – EPP.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São 
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa 
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos 
termos que constam no Processo N° 08768530/2019, e no Parecer Jurídico 
nº 1913/2019 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 
58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem 
como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 15º Termo aditivo do reequilíbrio 
econômico-financeiro da categoria de Motorista, em 2019, do Contrato nº 
132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 
EIRELI. O reequilíbrio é decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho de 
2019, do Sindicato que rege a categoria, tendo sua vigência retroativa a 01 
de Julho de 2019. O valor mensal do contrato após a repactuação passa de 
R$ 93.181,56 (noventa e três mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e 
seis centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 93.181,56 (noventa e três mil, 
cento e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 132/2015, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 21 de 
Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e SAMUEL DE ARAGÃO 
DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da Empresa VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São 
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa 
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos 
termos que constam no Processo N° 09041340/2019, e no Parecer Jurídico 
nº 1914/2019 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 
58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem 
como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 16º Termo aditivo do reequilíbrio 
econômico-financeiro da categoria de Secretária, em 2019, do Contrato nº 
132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 
EIRELI. O reequilíbrio é decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho de 
2019, do Sindicato que rege a categoria, tendo sua vigência retroativa a 01 
de Agosto de 2019. O valor mensal do contrato após a repactuação passa 
de R$ 93.752,07 (noventa e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e 
sete centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 93.752,07 (noventa e três mil, 
setecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 132/2015, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 21 de 
Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e SAMUEL DE ARAGÃO 
DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da Empresa VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDE-
REÇO: Avenida dos Expedicionários, nº. 5410, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.411-136; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 
40, inciso XI e art. 55, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações; bem como 
pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 08993313/2019 
e Parecer Jurídico nº. 1907/2019, e pelas cláusulas a seguir expressas, defi-
nidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este termo aditivo, não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por 
objeto a repactuação do Contrato n°129/2016, referente as categorias de 
Motorista, 2019, de acordo com convenção coletiva de trabalho do ano de 
2019, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor mensal 
estimado de R$ 77.477,64 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete 
reais e sessenta e quatro centavos), mensal, que tem como objeto contratual, 
a contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de asseio e 
conservação, Motorista; Valor estimado acima é retroativo a 01 de Julho de 
2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 77.477,64 (setenta e sete mil, quatrocentos 
e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este 
aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do CONTRATO nº. 129/2016, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 21 de 
Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário-SDA e VICTOR SIMÕES BEDÊ 
Representante Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI,; V - ENDE-
REÇO: Avenida dos Expedicionários, nº. 5410, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.411-136; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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