DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de outubro de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 150 (cento e cinquenta) dias,
contados a partir do dia 25 de outubro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 188/2019, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA:
Fortaleza – CE, 23 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA
e MARIA CANILDES VIEIRA SALES Representante Legal Empresa KG
Construções LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2015
I - ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA VENEZA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI – EPP, PARA O FIM NELE
INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRA-
TADA: Empresa,VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI;
V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota,
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este
TERMO nos artigo 57, §1º, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, bem como no Processo Administrativo nº. 09042045/2019
e Parecer Jurídico nº. 1968/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo,
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por finalidade o restabelecimento do equilí-
brio econômico financeiro do Contrato n°019/2015, que tem por objeto a
contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s), de
Informática, de acordo com as especificações previstas no Contrato e no
Edital; O reequilíbrio é decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho de
2019, MTE. CE 001081/2019; do Sindicato que rege a categoria, tendo
sua vigência retroativa a 1º de Janeiro de 2019, no valor mensal de R$
152.212,37 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e doze e reais e trinta e
sete centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 152.212,37 (cento e cinquenta e
dois mil, duzentos e doze e reais e trinta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 019/2015, ora aditado,
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza,
22 de Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e SAMUEL ARAGÃO DE
ALMEIDA CAVALCANTE Representante da Empresa Veneza Serviços
Administrativos Eireli – EPP.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO:
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos
termos que constam no Processo N° 08768530/2019, e no Parecer Jurídico
nº 1913/2019 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art.
58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem
como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 15º Termo aditivo do reequilíbrio
econômico-financeiro da categoria de Motorista, em 2019, do Contrato nº
132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS –
EIRELI. O reequilíbrio é decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho de
2019, do Sindicato que rege a categoria, tendo sua vigência retroativa a 01
de Julho de 2019. O valor mensal do contrato após a repactuação passa de
R$ 93.181,56 (noventa e três mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e
seis centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 93.181,56 (noventa e três mil,
cento e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 132/2015, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 21 de
Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e SAMUEL DE ARAGÃO
DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da Empresa VENEZA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São
Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO:
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos
termos que constam no Processo N° 09041340/2019, e no Parecer Jurídico
nº 1914/2019 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art.
58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem
como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: 16º Termo aditivo do reequilíbrio
econômico-financeiro da categoria de Secretária, em 2019, do Contrato nº
132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS –
EIRELI. O reequilíbrio é decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho de
2019, do Sindicato que rege a categoria, tendo sua vigência retroativa a 01
de Agosto de 2019. O valor mensal do contrato após a repactuação passa
de R$ 93.752,07 (noventa e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e
sete centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 93.752,07 (noventa e três mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 132/2015, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 21 de
Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e SAMUEL DE ARAGÃO
DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da Empresa VENEZA
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA:
EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDE-
REÇO: Avenida dos Expedicionários, nº. 5410, Bairro Benfica, Fortaleza/CE,
CEP: 60.411-136; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art.
40, inciso XI e art. 55, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações; bem como
pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 08993313/2019
e Parecer Jurídico nº. 1907/2019, e pelas cláusulas a seguir expressas, defi-
nidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este termo aditivo, não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por
objeto a repactuação do Contrato n°129/2016, referente as categorias de
Motorista, 2019, de acordo com convenção coletiva de trabalho do ano de
2019, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor mensal
estimado de R$ 77.477,64 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos), mensal, que tem como objeto contratual,
a contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de asseio e
conservação, Motorista; Valor estimado acima é retroativo a 01 de Julho de
2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 77.477,64 (setenta e sete mil, quatrocentos
e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este
aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do CONTRATO nº. 129/2016, ora aditado, não modifi-
cadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 21 de
Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário-SDA e VICTOR SIMÕES BEDÊ
Representante Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA:
EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI,; V - ENDE-
REÇO: Avenida dos Expedicionários, nº. 5410, Bairro Benfica, Fortaleza/CE,
CEP: 60.411-136; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar