DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº83, de 25 de novembro de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS 
DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual, transferiu as 
atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula 
quinta do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 13 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 13 de agosto de 2020;
II – previsão, para o mês de dezembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.250.000 L (hum milhão e duzentos e cinquenta mil litros), concernente ao percurso de 2.882.439,62 km 
(dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove vírgula sessenta e dois quilômetros);
III – previsão, para o mês de dezembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 L (cem mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Convênio 
CV/PRJ/0002/2019; e
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2019 por empresa prestadora de transporte 
rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel 
às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto 
n.º 29.248, de 2008, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de dezembro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº83/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO CV/PRJ/0002/2019, VÁLIDO ATÉ 13 DE AGOSTO DE 2020)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: DEZEMBRO/2019
REGIÃO METROPOLITANA
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
MÊS DA 
PREVISÃO
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE 
DE LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
Dezembro de 2019
386.910,56
160.000,00
Ipiranga Produtos 
de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
Dezembro de 2019
997.103,81
445.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
Dezembro de 2019
186.612,31
80.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
Dezembro de 2019
478.967,50
215.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
Dezembro de 2019
149.931,70
65.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
Dezembro de 2019
682.913,75
285.000,00
Raizen Combustíveis 
S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.882.439,62
1.250.000,00
REGIÃO DO CARIRI
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
MÊS DA 
PREVISÃO
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE 
DE LITROS 
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0001-85
40110-8
Dezembro de 2019
276.511,96
100.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.804.830-0
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº84, de 25 de novembro de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091, 
de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus 
na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n.º 002/2018, 
celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março 
de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo 
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019;
II – previsão, para o mês de dezembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 4.810.000 (quatro milhões, oitocentos e dez mil) litros, concernente ao percurso de 11.057.698,0 (onze milhões, cinquenta e sete 
mil, seiscentos e noventa e oito vírgula zero) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2019 por cada empresa de ônibus é a que 
consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do 
Decreto n.º 29.248/2008, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de dezembro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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