DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em 15/02/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.739,18 (três mil e setecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), calculada com base na totalidade
do(a) remuneração do(a) falecido(a), a partir de 06/07/2016, conforme descrição e duração abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 06/10/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Isabel Vitória Rios do Nascimento
Filha (Nascida aos 09/07/2001)
190.916.927-74
3.739,18
Até 21 anos (Art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 5617406/2017- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º SARGENTO da reserva remunerada - ADAUTO MORAES CUNHA, mf: 016574-1-6,
falecido no dia 11/07/1999, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª GERALDA DA CONCEIÇÃO BARROS CUNHA, falecida
em 27/11/16, cujo título de pensão fora publicado no D.O.E nº 159, do dia 24/08/2018 e julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 0293, de 16/01/2019,
no valor de R$ 3.987,66 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 31/07/2017.
NOME: GIRLEUDA BARROS CUNHA; PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 08/07/1980); CPF: 936.621.573 - 49; VALOR: R$ 1.329,22.
NOME: CELENE CUNHA SOARES; PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 05/05/1967); CPF: 486.002.103 - 72; VALOR: R$ 1.329,22. NOME:
DIRLENE BARROS CUNHA; PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 26/06/1981); CPF: 005.255.133 - 45; VALOR: R$ 1.329,22. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos Arts. 7º, 9º e 10 da Lei
nº 10.972/84, e Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o que consta no processo de nº 5405579/2006 - VIPROC, RESOLVE
REVER o título de pensão publicado no D.O.E nº 151, de 12/08/2010, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 2885/2010, de 27/09/2010, que concedeu
a INGRID RAYANE GUEDES CAMPELO DEPENDENTES do ex-SOLDADO ROGÉRIO DOS SANTOS CAMPELO, da POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ, matrícula nº 127283-1-X, CPF: 729.158.203-25, falecido em 03/07/99, pensão mensal de R$ 887,49 (oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e
nove centavos), em virtude de correção de valores, CESSANDO os efeitos do ato publicado no DOE nº 207, de 07/11/2017, que concedeu pensão aos bene-
ficiários, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 03/07/1999. NOME: INGRID RAYANE GUEDES CAMPELO; PARENTESCO:
FILHA MENOR; CPF: 038 330 633 - 78; VALOR: R$ 432,65. A partir de JUNHO/2000. NOME: INGRID RAYANE GUEDES CAMPELO; PARENTESCO:
FILHA MENOR; CPF: 038 330 633 - 78; VALOR: R$ 672,55. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8294694/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Paulo Sergio Barreira Barbosa, CPF nº42240050349, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 1, matrícula nº 3004141-0, com óbito em 04/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.506,25 (dois
mil, quinhentos e seis reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a),
a partir de 04/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ROSELY DIAS FERREIRA BARBOSA
CÔNJUGE
35751029372
2.506,25
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 05285822/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Francisco Sampaio Sales, CPF nº 01036769372, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 000005-1-5, com óbito em 03/05/2019, pensão
mensal no valor de R$ 7.055,80 (sete mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ISABELE OLIVEIRA SALES
FILHA (Nascida em 10/06/2014)
07799650354
7.055,80
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 09217120/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado, RAIMUNDO
DE PAULA PESSOA, CPF: 000.268.673-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava o posto de
CORONEL, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 016.226-1-7, com óbito em 10/11/2018 pensão mensal no valor de R$ 13.251,52
(treze mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 10/11/2018: NOME: NEN MARLENE DA SILVA PESSOA; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 090.700.443-15;
VALOR: R$ 13.251,52. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 08372858/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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