DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta(m) 
do(s) processo(s) nº 1408477/2012 e 1408493/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO TEIXEIRA RODRIGUES 
LOPES, CPF nº 135.733.573-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde exercia o(a) cargo/função o(a) de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS nível/referência 12, matrícula nº 03378519, com óbito em 26/11/2011, pensão mensal no valor de R$ 405,77 (quatrocentos e cinco reais e setenta 
e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/11/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/09/2012:
NOME
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
Romana Maria Abreu Rodrigues
Filha (nascida em 09/07/1996)
066.605.823-71
405,77
Para o beneficio previdenciário em referência fica majorado os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima estadual no valor de R$ 640,00 
(seiscentos e quarenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. 
A PARTIR DE 04/05/2012, DATA DO REQUERIMENTO DE MARIA ARLETE DE ABREU RODRIGUES:
NOME
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
Maria Arlete de Abreu Rodrigues
Cônjuge
007.980.043-20
205,19
Romana Maria Abreu Rodrigues
Filha (nascida em 09/07/1996)
066.605.823-71
205,19
Para o beneficio previdenciário em referência fica majorado os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima estadual no valor de R$ 684,80 
(seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor 
inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 09/07/2017, DATA EM QUE A FILHA ROMANA MARIA ABREU RODRIGUES COMPLETOU 21 ANOS:
NOME
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
Maria Arlete de Abreu Rodrigues
Cônjuge
007.980.043-20
497,26
Para o beneficio previdenciário em referência fica majorado os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima estadual no valor de R$ 956,94 
(novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma 
hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3398251/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Perboyre Campelo Lopes, CPF nº 015.580.303-44, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 22, 
matrícula nº 040501-1-8, com óbito em 05/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.006,02 (hum mil, seis reais e dois centavos), calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
DALVA NILCE DE OLIVEIRA CAMPELO
CÔNJUGE
057.488.013-53
1.006,02
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2289014/2016– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Tarcisio Tabosa, CPF nº 02056003368, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 
153257-1-2, com óbito em 11/02/2016, pensão mensal no valor de R$ 429,13 (quatrocentos e vinte e nove reais e treze centavos), calculada com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/02/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA EUNICE TEIXEIRA BRAGA TABOSA
CÔNJUGE
633.817.963-72
429,13
Vitalício (art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
68,77% (sessenta e oito vírgula setenta e sete por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8840745/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Lasaro de Sousa, CPF nº 08804893320, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 
007734-1-7, com óbito em 16/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.527,34 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/09/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/11/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARGARIDA FERREIRA DE SOUSA
CÔNJUGE
77050827304
1.527,34
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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