DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 1247577/2005- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 18, nº 5, da
Lei nº 897, de 06 de dezembro de 1950, c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE
CONCEDER às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas irmãs do ex-SOLDADO do serviço ativo - FRANCISCO DE ASSIS ROCHA, falecido no dia
25/09/1962, a pensão policial militar, no valor de Cr$ 540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 28/12/1973.
NOME: CONSTANCIA MOREIRA DA ROCHA; PARENTESCO: IRMÃ (NASCIMENTO EM 31/12/1932); CPF: 098.133.813 - 53; VALOR: Cr$ 180,00.
NOME: RAIMUNDA MOREIRA DA ROCHA; PARENTESCO: IRMÃ (NASCIMENTO EM 24/07/1934); CPF: 098.134.033 - 49; VALOR: Cr$ 180,00.
NOME: MARIA LUISA ROCHA; PARENTESCO: IRMÃ (NASCIMENTO EM 01/06/1943); CPF: 018.494.843 - 68; VALOR: Cr$ 180,00. A contar de
24/10/2004 -Falecimento de MARIA LUISA ROCHA.VALOR: R$ 887,49 NOME: CONSTANCIA MOREIRA DA ROCHA; PARENTESCO: IRMÃ
(NASCIMENTO EM 31/12/1932); CPF: 098.133.813 - 53; VALOR: R$ 443,75. NOME: RAIMUNDA MOREIRA DA ROCHA; PARENTESCO: IRMÃ
(NASCIMENTO EM 24/07/1934); CPF: 098.134.033 - 49; VALOR: R$ 443,75. A contar de 09/05/2019 -Falecimento de CONSTANCIA MOREIRA DA
ROCHA. R$ 3.275,74 NOME: RAIMUNDA MOREIRA DA ROCHA; PARENTESCO: IRMÃ (NASCIMENTO EM 24/07/1934); CPF: 098.134.033 - 49;
VALOR: R$ 3.275,74. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1097720/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO ALVES PEREIRA, CPF nº 122.239.133-34,
lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 17, matrícula
nº 2411001403961-1-X, com óbito em 17.05.2010, pensão mensal no valor de R$ 549,43 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07.04.2011, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 07.10.2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
Maria Auxiliadora Pereira do Nascimento
Companheira
053.658.223-82
549,43
Para o benefício previdenciário em referência, ficam majorados os proventos do servidor, assegurando a remuneração mínima estadual no valor de R$ 640,00
(seiscentos e quarenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 8457468/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art.
157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1°, da Lei Complementar nº 12 de
23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor João Ricardo Pessoa
Pequeno, CPF nº 091.259.303-20, servidor(a) do(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo de Oficial
de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNME05, matrícula n° 77359/1-0, com óbito em 14/08/2013, pensão mensal no valor de R$ 9.219,19 (nove mil e
duzentos e dezenove reais e dezenove centavos) correspondente a totalidade da remuneração do falecido, até o limite máximo estabelecido para o benefícios
do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 14/08/2013, conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(a) beneficiário(s) constantes no DOE de 05/03/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
FRANCISCA HELENA MOURÃO PEQUENO
Viúva
118.863.823-87
9.219,19
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 8812390/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, § 1º, incisos I e II, alíneas “a” e “c”, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos
DEPENDENTES do ex-militar do serviço ativo, LUCIANO FELIX DA SILVA, CPF: 383.308.733-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, M.F: 115.856-1-2,
com óbito em 14/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.273,45 (quatro mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), correspondente
à totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 147 de 07/08/2018, conforme descrição abaixo e vigência a
partir de 14/09/2017. NOME: TÂNIA MARIA DE SOUSA FÉLIX; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 461.757.413-15; VALOR: R$ 2.136,73. NOME:
ADRIEN DE SOUSA FÉLIX; PARENTESCO: FILHO (PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE); CPF: 627.306.793-75; VALOR: R$ 1.068,36.
NOME: ALÍCIA DE SOUSA FÉLIX; PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 08/04/2006); CPF: 627.990.253-66; VALOR: R$ 1.068,36. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 6º do Regulamento de que trata o artigo 1º
do Decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, o qual dispõe sobre o processo de seleção para a concessão da “Medalha do Mérito Funcional” e “Prêmio
do Mérito Funcional”. RESOLVE designar a Comissão Coordenadora composta pelos SERVIDORES: LÚCIA MARIA GONÇALVES SIEBRA (Dire-
tora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE), FERNANDA MARIA DINIZ DA SILVA (representante da Escola de Gestão Pública do
Estado do Ceará – EGPCE), MARIA OSMARINA MODESTO DE SOUSA (representante do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Estadual
- MOVA-SE), DIONE LOPES DE SOUSA CASTRO GADÊLHA (representante da Administração Direta) e LÍVIA MONTENEGRO DE MIRANDA E
MENESCAL (representante da Administração Indireta) para, sob a presidência do primeiro, apreciar a relevância das ações relatadas oriundas dos Órgãos/
Entidades, coordenar o processo seletivo, bem como dirimir eventuais dúvidas sobre a concessão da “Medalha do Mérito Funcional” e “Prêmio do Mérito
Funcional” a Servidores e Empregados Públicos Estaduais. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28
de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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