DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 074/2019 IG N°1043844
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho.
CONTRATADA: NUTTRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA - ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede
na Rua Antônio Augusto, nº 2459, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.110-533, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.025.775/0001-17, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato por procuração, pelo Sr. Hedel Farid Cintra Fayad. OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisições
de NUTRIÇÃO (DIETA EM PÓ), para atender as necessidades da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS – SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180783 – SESA/NUPLAC
e seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº 981/2018, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado
a partir da sua assinatura. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
O prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento . VALOR GLOBAL: R$ 2.241,00
(dois mil, duzentos e quarenta e um reais). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.242.072.34372.03.339030.11000.0 . DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza, 13 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS e Hedel Farid Cintra Fayad - NUTTRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA - ME.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 076/2019 IG N°1043848
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho. CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.329.222/0001-76, com sede na Rua João Carvalho, nº 205, Bairro: Aldeota, CEP: 60.140-140, representada neste ato, por procuração, pelo Sr.
Raimundo Batista da Costa. OBJETO: Constitui objeto deste contrato aquisições de Nutrição – ITEM 03, para atender as necessidades da SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1302/2018 – SESA/NUPLAC e seus anexos e Ata de Registro de Preços nº 96/2019, os preceitos
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida do instru-
mento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento . VALOR GLOBAL: R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais) pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.241.072.17583.03.339030.11000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de Novembro de 2019. SIGNATÁRIOS:
Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Raimundo Batista da Costa - SELLENE
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº06/2019.
DISPÔE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO REFERENTE AO CONTRATO DE PPP DAS UNIDADES
DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - VAPT VUPT, DO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2019.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 14, inciso V da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSI-
DERANDO a necessidade do envio de relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) à Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Secretário de Estado da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) a enviar o Relatório de Desem-
penho referente ao período de janeiro a junho de 2019 do contrato de PPP nº 107/2013, destinado à construção, à implantação, à operação, à manutenção e à
gestão das unidades do Programa VAPT VUPT de Atendimento Integrado ao Cidadão do Governo do Estado do Ceará, à Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10
de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
José Elcio Batista
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
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RESOLUÇÃO Nº010/2019.
CERTIFICA OS PROJETOS APRESENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES CONFORME ART. 1º DESTA
RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES
DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790,
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 37ª Reunião Extraordinária realizada em 17 de Outubro de 2019. RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os Projetos das entidades apresentadas a este CEDI/CE, com vistas a obter CERTIFICAÇÃO
DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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