DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e
considerando o resultado final da QUARTA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital Nº 1/2016 – PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado,
de 12 de julho de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 48/2018 – PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de setembro de 2018,
considerando ainda, o Edital nº 04/2019-PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 19 de junho de 2019, referente à 2ª Reclassificação da Quarta
Turma do Concurso, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO ANDERSON CASTRO DOS ANJOS, classificação nº 377, conforme decisão judicial nº
0185145-94.2017.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo
da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso
no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 29 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e
considerando o resultado final da QUARTA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital Nº 1/2016 – PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado,
de 12 de julho de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 48/2018 – PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de setembro de 2018,
considerando ainda, o Edital nº 011/2019-PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 03 de outubro de 2019, que trata da retificação 2ª Reclassificação
da Quarta Turma, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de junho de 2019, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO JOÃO BRAZ RENNA FILHO,
classificação nº 382, conforme decisão judicial nº 0161047-11.2018.8.06.0001, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n°
16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei
nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05233447-3-SPU, relativo à
Reforma ‘’ex-officio’’ por ter sido julgado incapaz, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 028.356-1-4 – FRANCISCO ANTÔNIO
LEANDRO DE OLIVEIRA, RESOLVE reformá-lo “Post Mortem”, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a
partir de 27/06/2005, fundamentado nos dispositivos dos art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso V e 99, inciso II,
da Lei nº 10.072, de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
67,74
812,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
10,16
121,92
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
360,57
4.326,84
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
494,68
5.936,16
TOTAL
933,15
11.197,80
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 24/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09302866-0-SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.089-1-5 – JOSÉ EDMUNDO DE SOUSA, por ter
atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 07/11/2000, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I alínea c, 95, parágrafo único
da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,24
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
10,56
126,72
TOTAL
754,13
9.049,56
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 18/10/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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