DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08579921-1-SPU, relativo à 
REFORMA “ex officio” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 018.684-1-1 – JOSÉ MARIANO DE ARAÚJO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos 
calculados com base no soldo do posto de 2º Tenente PM, a partir de 29/05/1985, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, 
dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da  Lei nº 10.072, de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167 de 
07/01/1986, na quantia de:
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DO POSTO DE 2º TENENTE PM, ART. 74 DA LEI Nº 
11.167/86.
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Indenização de Representação Lei nº 11.167, de 07/01/1986
4,36
52,32
Soldo  Lei nº 11.720, de 28/08/1990
15.126,36
181.516,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº11.167, de 07/01/1986
5.294,23
63.530,76
Indenização de Habilitação – CAS 70%  Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10.588,45
127.061,40
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
3.781,59
45.379,08
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17.397,50
208.770,00
TOTAL
52.192,49
626.309,88
Moeda: Cruzeiro
PROVENTOS À PARTIR DA LEI Nº 13.035, DE 30/062000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
31,31
375,72
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
408,00
4.896,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
553,00
6.636,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
32,93
395,16
TOTAL
1.114,70
13.376,40
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 01/08/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda  Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 13779820-2-SPU, relativo 
à REFORMA “ex-offício”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento PM RR JOSÉ MARIA DE SALES 
matrícula funcional nº 024.434-1-4, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma gradu-
ação, a partir de 28/11/2005, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, c, 95, parágrafo 
único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo.  Lei nº 13.676, de 30/09/2005.
111,16
1.333,92
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
16,67
200,04
Gratificação Militar Lei nº 13.676, de 30/09/2005.
596,35
7.156,20
Gratificação de Qualificação Policial  Lei nº 13.676, de 30/09/2005.
666,99
8.003,88
TOTAL
1.391,17
16.694,04
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda  Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 14556780-0-SPU, relativo 
à reforma ex offício por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do Subtenente RR da Polícia Militar 
do Ceará, matrícula funcional nº 019.144-1-3 – JOSÉ EDSON MOURA, RESOLVE reformá-lo na graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/11/2007, data em que foi desligado do Batalhão de Segurança Patrimonial, de acordo com o DOE nº 
218, de 14/11/2008, fundamentado nos dispositivos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, § 1º e 189, parágrafo único, 
da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.908, de 18/07/2007.
134,21
1.610,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
40,26
614,88
Gratificação Militar Lei nº 13.933, de 26/07/2007.
910,56
10.926,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.908, de 18/07/2007.
829,60
9.955,20
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95.
927,25
11.127,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011.
47,58
570,96
TOTAL
2.889,46
34.234,32
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda  Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09272673-9-SPU, relativo 
à REFORMA “EX OFFICIO”, do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.451-3-1 – JOSÉ FIRMINO DA SILVA, por ter 
atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo no atual posto, a partir de 15/08/1998, competindo-lhe os proventos 
calculados com base no soldo do posto de Capitão PM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I 
alínea b, 95 parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de:
95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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