DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.867 de 25/01/2011
151,10
1.813,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
22,67
272,04
Gratificação Militar Lei nº 14.867 de 25/01/2011
1.093,10
13.117,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867 de 25/01/2011
906,64
10.879,68
TOTAL
2.173,51
26.082,12
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11640867-7, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar,
LUIZ ANTÔNIO DA CUNHA NETO , matricula funcional nº 021.333-1-8, CPF nº 218.827.113-00, no atual posto de 1º Tenente, competindo-lhe os
proventos integrais do mesmo posto, a partir de 13/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
226,41
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,96
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.400,04
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.365,50
TOTAL
3.025,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado n° 143 em 27/07/2012, que concedeu aposentadoria à
LUIZ ANTÔNIO DA CUNHA NETO, matrícula nº 021.333-1-8. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 11065837-0-SPU, relativo
à REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º Sargento RR, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Matrícula Funcional nº 016.776-1-6 – JOSÉ
JOSENOR GOMES DE LIMA, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação, a
partir de 11/08/2002, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal,
dos arts. 93, 94 Inciso I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), na quantia que se segue:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
76,08
912,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,82
273,84
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
327,47
3.929,64
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
443,25
5.319,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
12,37
148,44
TOTAL
881,99
10.583,88
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 24/10/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2019 O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do § 3º do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 23.673, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR a concessão do benefício do Vale-
-Transporte, referente ao mês de JANEIRO/2020 aos FUNCIONÁRIOS civis do CBECE, abaixo relacionados:
N°/ORD
NOME DO FUNCIONÁRIO
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
QTDE/TIPO
1.
EXPEDITO VIEIRA
075950-1-8
Auxiliar de Serviços Gerais
88A
2.
MEIRIANE SILVA DE LIMA
030379-1-6
Auxiliar de Administração
44 A
3.
VICÊNCIA LOURENÇO DA SILVA
091030-1-5
Auxiliar de Serviços Gerais
88 A
TOTAL DE VALES TIPO A
220 A
VALOR CORRESPONDENTE AO TIPO A = 220 X 3,60 = R$ 792,00
VALOR TOTAL DOS VALES = R$ 792,00 (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS )
QUARTEL DO COMANDO- GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Luis Eduardo Soares de Holanda - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2015_001_2909/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 2015_001_2909; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ;
III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala 1102, bairro Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal a Cláusula Oitava do Contrato nº 2015_001_2909, item 8.3, e pela Lei Federal nº
8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II e suas posteriores alterações.; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO, por mais 12
(doze) meses, do Contrato nº 2015_001_2909, referente à contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da categoria de MOTORISTAS para a Sede da Perícia Forense
do Estado do Ceará – PEFOCE e seus Núcleos Regionais; IX - VALOR GLOBAL: 994.645,32 (novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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