DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº698/2019 – CGD - A SINDICANTE DANIELLE DE 
SALES PINHEIRO - CAPITÃO QOPM, da Célula de Sindicância Militar 
– CESIM, por delegação da Exmª Srª CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 148/2019, publicada 
no Diário Oficial do Estado, nº 059, de 28/03/2019, CONSIDERANDO os 
fatos constantes no Processo protocolado sob SPU Nº 190573562-3, iniciado 
através do Ofício nº 798/2019 – Presídio Militar, de 27/06/2019, informando 
que o 2º TEN QOAPM R/R RAIMUNDO MAURO DE OLIVEIRA, M.F.: 
058.632-1-X, foi recolhido no CPCHOQUE, no dia 27/06/2019, em virtude 
de ter sido preso e autuado em flagrante delito por infração aos artigos 223 
(ameaça), 177 (resistência mediante ameaça ou violência) e 299 (desacato a 
militar), todos do Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que no 
dia 26/06/2019, por volta das 18h50min, na UPA da Rua dos Voluntários, S/
Nº, Bairro: Renascer, em Quixadá/CE, onde supostamente o 2º TEN QOAPM 
R/R Raimundo Mauro de Oliveira causou transtorno ao plantão médico, bem 
como desacatou a composição policial militar do Supervisor de Policiamento 
do 9º Batalhão, a qual compareceu ao local, tendo sido dada voz de prisão ao 
aludido militar, que foi recolhido ao CPCHOQUE; CONSIDERANDO que 
a Composição Policial que compareceu a UPA da Rua dos Voluntários foi a 
VTR 9381 composta pelos policiais militares 2° TEN PM Carlos, Supervisor 
de Policiamento do 9º Batalhão, 1º SGT PM J. Silva, SD PM P. Queiroz e pelo 
SD PM Refaias; CONSIDERANDO o Despacho da Sra. Controladora Geral 
de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA para apuração do fato no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO que a 
conduta acima, prima facie, viola os valores militares estaduais emanados no 
Art. 7º, incisos III, IV e VII, viola os deveres militares estaduais consubstan-
ciados no Art. 8º, incisos XII, XV, XVIII, XIX e XXVII e a disciplina militar 
incursa no Art. 9º, §1, incisos IV, V e VI e §4º, bem como, pode configurar 
transgressões disciplinares caracterizadas nos Art.12, §1º, incisos I e II, c/c o 
Art.13, §1º, incisos XXIV, XXX e XXXII e § 2º, inciso XX, conforme previsto 
na Lei Estadual nº 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); RESOLVE: I) Baixar a 
presente Portaria em desfavor do Servidor Militar: 2º TEN QOAPM R/R 
RAIMUNDO MAURO DE OLIVEIRA, M.F.: 058.632-1-X; II) Ficam 
cientificados o Acusado e/ou Defensor (es) que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo nº 30.824, de 03 de fevereiro de 
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2019.
 Danielle de Sales Pinheiro – Cap QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº700/2019 – CGD - O SINDICANTE LUIZ CARLOS VIANA 
- CEL QOBM RR, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR - CESIM, 
POR DELEGAÇÃO DA EXMª SR.ª CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 148/2019-CGD, publicada 
no DOE nº 059, de 28/03/2019. CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU 
Nº 18155038-5, em que consta Investigação Preliminar instaurada a partir 
do Termo de Declarações e do Auto de prisão em Flagrante Delito de Carlos 
Alberto Pimentel De Oliveira, N° 111-104/2018, datado de   27/02/2018 e 
24/02/2018 respectivamente, em que o declarante afirma ter tido sua resi-
dência violada bem como ter sido agredido e torturado por parte do 1° TEN 
PM LEONARDO JÁDER GONÇALVES LÍRIO – MF 308.408-1-X e sua 
equipe, fato ocorrido no dia 24/02/2018, por volta das 02h00 na Av Mister 
Hull, N° 4560, bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que 
as informações acostadas aos autos vislumbram-se indícios quanto o cometi-
mento de transgressão disciplinar, conforme Despacho 115/2019 GTAC/CGD 
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa,  e homologado 
pelo Despacho nº 1573/2019 GTAC-COORDENAÇÃO que por sua vez foi 
acolhido pelo Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina; 
CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores da moral 
militar estadual previstos no art. 7º, V e X, e violam os deveres consubstan-
ciados no art. 8º, VIII, XI, XIII, XV,  XXIII, XXIV,  XXV, XXVI e XXIX, 
caracterizando transgressão disciplinar de  acordo com o art. 12, § 1º, I e II, 
§ 2º, II e art. 13, § 1º I, II, III, IV, tudo da Lei Nº 13.407/2003. RESOLVE: 
I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente 
portaria de instauração com o fim de apurar a responsabilidade administra-
tiva do 1º TEN PM LEONARDO JÁDER GONÇALVES LÍRIO – MF 
308.408-1-X; II) Cientificar o acusado e/ou defensores que as decisões da 
CGD quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE 
de 21/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE nº 027, 
de 07/02/2012 que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e 
Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. 
Publique-se e Registre-se. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, em Fortaleza,  26 de novembro de 2019.
Luiz Carlos Viana - CEL QOBM RR
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº702/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 2º, 3º, I, III, VIII, 
XIV c/c art. 15, IV da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, que 
dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina, 
do Decreto nº 31.797, de 05 de setembro de 2015, que aprova o Regulamento 
Interno da CGD, e do Decreto nº 32.954, de 13 de fevereiro de 2019, que 
altera a Estrutura Organizacional e dispõe sobre os cargos de provimento 
em comissão deste órgão correicional; CONSIDERANDO a criação de uma 
força tarefa, no sentido de auxiliar a Coordenação do COGTAC e a CEINP 
no assessoramento à Controladora-Geral de Disciplina quanto ao exame e a 
emissão de parecer em investigações preliminares já  concluídas, assim como 
desenvolver outras atividades correlatas, dando cumprimento a planos de metas 
e de tarefas por esta determinada; CONSIDERANDO que a Administração 
Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência 
do serviço público, viabilizando uma maior rapidez no exame das investiga-
ções preliminares. RESOLVE: I – PRORROGAR a DESIGANAÇÃO dos 
SERVIDORES DPC’S RAFAEL BEZERRA CARDOSO, M.F. 133.857-1-8; 
JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES, M.F. 126.915-1-3, ROMMEL 
BEZERRA DE NORONHA, M.F. nº 133.859-1-2, BIANCA DE OLIVEIRA 
ARAÚJO, M.F. n.º 133.807-1-6, MILENA MARTINS MONTEIRO, 
M.F. 133.852-1-1, RENATO ALMEIDA PEDROSA, M.F.126888-1-4, 
RODRIGO BONA CARNEIRO, M.F. 300.295-1-8 e JACOB STEVENSON 
DE SANTANA CARVALHO MENDES, M.F. 300.263-1-4, a compor a 
força tarefa, no sentido de assessorar em conjunto com o coordenador e 
orientador do CGTAC e da CEINP, bem como a Controladora-Geral de 
Disciplina, examinando e emitindo pareceres em investigações preliminares, 
até o dia 28/02/2020 (sexta-feira), nos termos da Portaria CGD Nº 609/2019, 
publicada no D.O.E CE de 24/10/2019. Esta portaria entra em vigor a partir 
da data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de 
novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2017
I - ESPÉCIE: CELEBRAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 020/2017; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta, 
69, Praia de Iracema, Fortaleza/CE – CEP:60060-188; IV - CONTRATADA: 
PONTUAL RENT A CAR LTDA, CNPJ Nº 02.803284/0001-80; V - ENDE-
REÇO: Av. Francisco Sá, 3636, Ij. 09, bairro Carlito Pamplona, CEP 60.310-
052, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão 
Eletrônico n° 20170002 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal n°8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: PERMANECE 
INALTERADA; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência 
do Contrato n° 020/2017 por mais 12 (doze) meses, com início em 04 de 
dezembro de 2019 e término em 03 de dezembro de 2020; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 22.536,00 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e seis reais); 
X - DA VIGÊNCIA: início em 04 de dezembro de 2019 e término em 03 de 
dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; 
XII - DATA: 14/11/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque 
Marques Pereira e Marcos Antônio de Carvalho.
Justtine Vieira Franco
ASSESSORIA JURÍDICA - CGD
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº541, de 21 de novembro de 2019.
APROVA A INDICAÇÃO DA DEFENSORA 
PÚBLICA ELIZABETH DAS CHAGAS 
SOUSA PARA EXERCER O CARGO 
DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO 
ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da 
Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga 
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica aprovada a indicação da Defensora Pública Elizabeth das 
Chagas Sousa para o cargo de Defensor Público Geral do Estado do Ceará, 
de acordo com o art. 147 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº228  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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