DOE 02/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº698/2019 – CGD - A SINDICANTE DANIELLE DE
SALES PINHEIRO - CAPITÃO QOPM, da Célula de Sindicância Militar
– CESIM, por delegação da Exmª Srª CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD Nº 148/2019, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº 059, de 28/03/2019, CONSIDERANDO os
fatos constantes no Processo protocolado sob SPU Nº 190573562-3, iniciado
através do Ofício nº 798/2019 – Presídio Militar, de 27/06/2019, informando
que o 2º TEN QOAPM R/R RAIMUNDO MAURO DE OLIVEIRA, M.F.:
058.632-1-X, foi recolhido no CPCHOQUE, no dia 27/06/2019, em virtude
de ter sido preso e autuado em flagrante delito por infração aos artigos 223
(ameaça), 177 (resistência mediante ameaça ou violência) e 299 (desacato a
militar), todos do Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que no
dia 26/06/2019, por volta das 18h50min, na UPA da Rua dos Voluntários, S/
Nº, Bairro: Renascer, em Quixadá/CE, onde supostamente o 2º TEN QOAPM
R/R Raimundo Mauro de Oliveira causou transtorno ao plantão médico, bem
como desacatou a composição policial militar do Supervisor de Policiamento
do 9º Batalhão, a qual compareceu ao local, tendo sido dada voz de prisão ao
aludido militar, que foi recolhido ao CPCHOQUE; CONSIDERANDO que
a Composição Policial que compareceu a UPA da Rua dos Voluntários foi a
VTR 9381 composta pelos policiais militares 2° TEN PM Carlos, Supervisor
de Policiamento do 9º Batalhão, 1º SGT PM J. Silva, SD PM P. Queiroz e pelo
SD PM Refaias; CONSIDERANDO o Despacho da Sra. Controladora Geral
de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA para apuração do fato no âmbito disciplinar; CONSIDERANDO que a
conduta acima, prima facie, viola os valores militares estaduais emanados no
Art. 7º, incisos III, IV e VII, viola os deveres militares estaduais consubstan-
ciados no Art. 8º, incisos XII, XV, XVIII, XIX e XXVII e a disciplina militar
incursa no Art. 9º, §1, incisos IV, V e VI e §4º, bem como, pode configurar
transgressões disciplinares caracterizadas nos Art.12, §1º, incisos I e II, c/c o
Art.13, §1º, incisos XXIV, XXX e XXXII e § 2º, inciso XX, conforme previsto
na Lei Estadual nº 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); RESOLVE: I) Baixar a
presente Portaria em desfavor do Servidor Militar: 2º TEN QOAPM R/R
RAIMUNDO MAURO DE OLIVEIRA, M.F.: 058.632-1-X; II) Ficam
cientificados o Acusado e/ou Defensor (es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo nº 30.824, de 03 de fevereiro de
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2019.
Danielle de Sales Pinheiro – Cap QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº700/2019 – CGD - O SINDICANTE LUIZ CARLOS VIANA
- CEL QOBM RR, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR - CESIM,
POR DELEGAÇÃO DA EXMª SR.ª CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 148/2019-CGD, publicada
no DOE nº 059, de 28/03/2019. CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU
Nº 18155038-5, em que consta Investigação Preliminar instaurada a partir
do Termo de Declarações e do Auto de prisão em Flagrante Delito de Carlos
Alberto Pimentel De Oliveira, N° 111-104/2018, datado de 27/02/2018 e
24/02/2018 respectivamente, em que o declarante afirma ter tido sua resi-
dência violada bem como ter sido agredido e torturado por parte do 1° TEN
PM LEONARDO JÁDER GONÇALVES LÍRIO – MF 308.408-1-X e sua
equipe, fato ocorrido no dia 24/02/2018, por volta das 02h00 na Av Mister
Hull, N° 4560, bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que
as informações acostadas aos autos vislumbram-se indícios quanto o cometi-
mento de transgressão disciplinar, conforme Despacho 115/2019 GTAC/CGD
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa, e homologado
pelo Despacho nº 1573/2019 GTAC-COORDENAÇÃO que por sua vez foi
acolhido pelo Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina;
CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores da moral
militar estadual previstos no art. 7º, V e X, e violam os deveres consubstan-
ciados no art. 8º, VIII, XI, XIII, XV, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXIX,
caracterizando transgressão disciplinar de acordo com o art. 12, § 1º, I e II,
§ 2º, II e art. 13, § 1º I, II, III, IV, tudo da Lei Nº 13.407/2003. RESOLVE:
I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria de instauração com o fim de apurar a responsabilidade administra-
tiva do 1º TEN PM LEONARDO JÁDER GONÇALVES LÍRIO – MF
308.408-1-X; II) Cientificar o acusado e/ou defensores que as decisões da
CGD quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do
Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE
de 21/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE nº 027,
de 07/02/2012 que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e
Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD.
Publique-se e Registre-se. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
Luiz Carlos Viana - CEL QOBM RR
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº702/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 2º, 3º, I, III, VIII,
XIV c/c art. 15, IV da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, que
dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina,
do Decreto nº 31.797, de 05 de setembro de 2015, que aprova o Regulamento
Interno da CGD, e do Decreto nº 32.954, de 13 de fevereiro de 2019, que
altera a Estrutura Organizacional e dispõe sobre os cargos de provimento
em comissão deste órgão correicional; CONSIDERANDO a criação de uma
força tarefa, no sentido de auxiliar a Coordenação do COGTAC e a CEINP
no assessoramento à Controladora-Geral de Disciplina quanto ao exame e a
emissão de parecer em investigações preliminares já concluídas, assim como
desenvolver outras atividades correlatas, dando cumprimento a planos de metas
e de tarefas por esta determinada; CONSIDERANDO que a Administração
Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência
do serviço público, viabilizando uma maior rapidez no exame das investiga-
ções preliminares. RESOLVE: I – PRORROGAR a DESIGANAÇÃO dos
SERVIDORES DPC’S RAFAEL BEZERRA CARDOSO, M.F. 133.857-1-8;
JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES, M.F. 126.915-1-3, ROMMEL
BEZERRA DE NORONHA, M.F. nº 133.859-1-2, BIANCA DE OLIVEIRA
ARAÚJO, M.F. n.º 133.807-1-6, MILENA MARTINS MONTEIRO,
M.F. 133.852-1-1, RENATO ALMEIDA PEDROSA, M.F.126888-1-4,
RODRIGO BONA CARNEIRO, M.F. 300.295-1-8 e JACOB STEVENSON
DE SANTANA CARVALHO MENDES, M.F. 300.263-1-4, a compor a
força tarefa, no sentido de assessorar em conjunto com o coordenador e
orientador do CGTAC e da CEINP, bem como a Controladora-Geral de
Disciplina, examinando e emitindo pareceres em investigações preliminares,
até o dia 28/02/2020 (sexta-feira), nos termos da Portaria CGD Nº 609/2019,
publicada no D.O.E CE de 24/10/2019. Esta portaria entra em vigor a partir
da data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de
novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2017
I - ESPÉCIE: CELEBRAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 020/2017; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta,
69, Praia de Iracema, Fortaleza/CE – CEP:60060-188; IV - CONTRATADA:
PONTUAL RENT A CAR LTDA, CNPJ Nº 02.803284/0001-80; V - ENDE-
REÇO: Av. Francisco Sá, 3636, Ij. 09, bairro Carlito Pamplona, CEP 60.310-
052, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão
Eletrônico n° 20170002 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal n°8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: PERMANECE
INALTERADA; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência
do Contrato n° 020/2017 por mais 12 (doze) meses, com início em 04 de
dezembro de 2019 e término em 03 de dezembro de 2020; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 22.536,00 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e seis reais);
X - DA VIGÊNCIA: início em 04 de dezembro de 2019 e término em 03 de
dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA;
XII - DATA: 14/11/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque
Marques Pereira e Marcos Antônio de Carvalho.
Justtine Vieira Franco
ASSESSORIA JURÍDICA - CGD
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº541, de 21 de novembro de 2019.
APROVA A INDICAÇÃO DA DEFENSORA
PÚBLICA ELIZABETH DAS CHAGAS
SOUSA PARA EXERCER O CARGO
DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da
Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica aprovada a indicação da Defensora Pública Elizabeth das
Chagas Sousa para o cargo de Defensor Público Geral do Estado do Ceará,
de acordo com o art. 147 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº228 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
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