DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 03 de dezembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº229 | Caderno Único | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.378, de 02 de dezembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº32.973, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE
CONTENÇÃO DE GASTOS NO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as normas constantes no Decreto
n.º 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, de forma a objetivar a aplicação das
medidas de redução de gastos pelos órgãos e entidades da administração
pública estadual; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 16.880, de 22 de
maio de 2019, que criou a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a qual
compete elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação,
remodelação e recuperação de prédios públicos e rodovias estaduais, de
edificações de interesse social e de equipamentos urbanos, elaborar e/ou
analisar editais de licitação das obras e acompanhar todo o processo licitatório,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As obras, reformas e serviços de engenharia, no âmbito do
Poder Executivo estadual, ficam sob a responsabilidade da Secretaria
de Infraestrutura (Seinfra), da Superintendência de Obras Públicas
(SOP), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) ou da Superin-
tendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), conforme a competência
de cada órgão.”
Art. 2º O §2º do art. 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As licitações de novas obras, reformas e serviços de engenharia,
no âmbito do Poder Executivo estadual, ficam condicionadas à apre-
ciação da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), da Superintendência
de Obras Públicas (SOP), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH)
ou da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), conforme
a competência de cada órgão, e à autorização prévia do Comitê de
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf).”
Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º, do Decreto n.º 32.973, de 18
de fevereiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019, revogados os arts. 1º, 2º, 3º,
do Decreto n.º 33.371, de 27 de novembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício
das atribuições que lhe confere a Lei 16.710/2018, e fundamentado na Lei nº
13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em
atendimento aos interesses da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA,
conforme o Processo de Nº 10083906/2019, e Ofício Nº 734/2019-REI de
12 de novembro de 2019, a Senhora MARIA SUSANA VASCONCELOS
JIMENEZ, para, na qualidade de colaboradora eventual, ministrar palestra
no evento do Grupo de Pesquisas e Estudos Movimentos Sociais, Políticas
Públicas Diversidade - GPEEMPODERAR, do Curso de Pedagogia da Univer-
sidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, em Sobral-CE. A solicitação refere-se
apenas a HOSPEDAGEM, no período de 22 a 24 de novembro do ano em
curso, na rede hoteleira da cidade de Sobral-CE. Ressalta-se que a referida
colaboradora não pertence ao quadro de servidores do Poder Executivo Esta-
dual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. CASA
CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ALOÍSIO BARBOSA DE
CARVALHO NETO, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvi-
doria Geral do Estado, matrícula nº3001041-8, viajar a cidade de Brasília/DF,
no período de 27 a 28 de novembro de 2019, a fim de participar da abertura
do “3° Fórum Nacional do Controle: Integrando o Brasil que faz bem” e
realizar visita institucional ao Tribunal de Contas da União, concedendo-lhe
uma diária e meia, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta
reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no
valor total de R$841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos),
mais uma ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e
quarenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/
Fortaleza, no valor de R$1.033,81 (hum mil e trinta e três reais e oitenta e
um centavos), perfazendo um total de R$2.225,44 (dois mil, duzentos e vinte
e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea
“b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária desta da CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR,
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretário do Desenvolvimento Agrário
do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Crateús-CE, no dia 20/11/2019, a
fim de participar do Lançamento do Programa Hora de Plantar 2019/2020,
concedendo-lhe 0,5(meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e
cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$82,83(oi-
tenta e dois reais e oitenta e três centavos),acrescidos de 5%(cinco por cento),
de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts.
6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio
da Entidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, JOSÉ
LEITE GONÇALVES CRUZ, Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, a viajar
as cidade de Salitre, Tarrafas e Crato-CE, no período de 04 A 06/12/2019, a
fim de participar de reunião com o projeto Paulo Freire e participar da Feira
de Animais, concedendo-lhe 2,5(duas) diárias e meia, no valor unitário de
R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$
219,05 (Duzentos e dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o artigo
3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe II, do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
29 de novembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, a viajar
a cidade de Cedro/CE, no dia 27/11/2019, a fim participar da entrega de equi-
pamentos da CODEP/SDA e abertura da EXPOCEDRO, concedendo-lhe 0,5
(meia) diária , no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e
setenta e dois centavos), no valor total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta
e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º
e seu § 1º; art.6º, 8º e 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
do Custeio da Entidade . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do
Decreto nº 33.139, de 03 de julho de 2019, publicado no D.O.E., em 04 de
julho de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO CAVAL-
CANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, matrícula
nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a
viajar à cidade de Fortaleza-CE., no dia 14 de novembro de 2019, a fim de
participar da Reunião do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses
(CRUC), na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (SECI-
TECE), concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e
sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento),
totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo
com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III,
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual
Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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