DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de dezembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº229 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.378, de 02 de dezembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº32.973, DE 18 
DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE 
SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE 
CONTENÇÃO DE GASTOS NO PODER 
EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das 
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as normas constantes no Decreto 
n.º 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, de forma a objetivar a aplicação das 
medidas de redução de gastos pelos órgãos e entidades da administração 
pública estadual; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 16.880, de 22 de 
maio de 2019, que criou a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a qual 
compete elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, 
remodelação e recuperação de prédios públicos e rodovias estaduais, de 
edificações de interesse social e de equipamentos urbanos, elaborar e/ou 
analisar editais de licitação das obras e acompanhar todo o processo licitatório, 
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro 
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As obras, reformas e serviços de engenharia, no âmbito do 
Poder Executivo estadual, ficam sob a responsabilidade da Secretaria 
de Infraestrutura (Seinfra), da Superintendência de Obras Públicas 
(SOP), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) ou da Superin-
tendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), conforme a competência 
de cada órgão.”
Art. 2º O §2º do art. 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro de 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As licitações de novas obras, reformas e serviços de engenharia, 
no âmbito do Poder Executivo estadual, ficam condicionadas à apre-
ciação da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), da Superintendência 
de Obras Públicas (SOP), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) 
ou da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), conforme 
a competência de cada órgão, e à autorização prévia do Comitê de 
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf).”
Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º, do Decreto n.º 32.973, de 18 
de fevereiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019, revogados os arts. 1º, 2º, 3º, 
do Decreto n.º 33.371, de 27 de novembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício 
das atribuições que lhe confere a Lei 16.710/2018, e fundamentado na Lei nº 
13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em 
atendimento aos interesses da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, 
conforme o Processo de Nº 10083906/2019, e Ofício Nº 734/2019-REI de 
12 de novembro de 2019, a Senhora MARIA SUSANA VASCONCELOS 
JIMENEZ, para, na qualidade de colaboradora eventual, ministrar palestra 
no evento do Grupo de Pesquisas e Estudos Movimentos Sociais, Políticas 
Públicas Diversidade - GPEEMPODERAR, do Curso de Pedagogia da Univer-
sidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, em Sobral-CE. A solicitação refere-se 
apenas a HOSPEDAGEM, no período de 22 a 24 de novembro do ano em 
curso, na rede hoteleira da cidade de Sobral-CE. Ressalta-se que a referida 
colaboradora não pertence ao quadro de servidores do Poder Executivo Esta-
dual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2019. 
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ALOÍSIO BARBOSA DE 
CARVALHO NETO, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvi-
doria Geral do Estado, matrícula nº3001041-8, viajar a cidade de Brasília/DF, 
no período de 27 a 28 de novembro de 2019, a fim de participar da abertura 
do “3° Fórum Nacional do Controle: Integrando o Brasil que faz bem” e 
realizar visita institucional ao Tribunal de Contas da União, concedendo-lhe 
uma diária e meia, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta 
reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no 
valor total de R$841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), 
mais uma ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e 
quarenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/
Fortaleza, no valor de R$1.033,81 (hum mil e trinta e três reais e oitenta e 
um centavos), perfazendo um total de R$2.225,44 (dois mil, duzentos e vinte 
e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
“b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta da CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019. 
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretário do Desenvolvimento Agrário 
do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Crateús-CE, no dia 20/11/2019, a 
fim de participar do Lançamento do Programa Hora de Plantar 2019/2020, 
concedendo-lhe 0,5(meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e 
cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$82,83(oi-
tenta e dois reais e oitenta e três centavos),acrescidos de 5%(cinco por cento), 
de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 
6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, JOSÉ 
LEITE GONÇALVES CRUZ, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, a viajar 
as cidade de Salitre, Tarrafas e Crato-CE, no período de 04 A 06/12/2019, a 
fim de participar de reunião com o projeto Paulo Freire e participar da Feira 
de Animais, concedendo-lhe 2,5(duas) diárias e meia, no valor unitário de 
R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 
219,05 (Duzentos e dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe II, do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
29 de novembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, a viajar 
a cidade de Cedro/CE, no dia 27/11/2019, a fim participar da entrega de equi-
pamentos da CODEP/SDA e abertura da EXPOCEDRO, concedendo-lhe 0,5 
(meia) diária , no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e 
setenta e dois centavos), no valor total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta 
e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; art.6º, 8º e 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
do Custeio da Entidade . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do 
Decreto nº 33.139, de 03 de julho de 2019, publicado no D.O.E., em 04 de 
julho de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO CAVAL-
CANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, matrícula 
nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a 
viajar à cidade de Fortaleza-CE., no dia 14 de novembro de 2019, a fim de 
participar da Reunião do Conselho de Reitores das Universidades Cearenses 
(CRUC), na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (SECI-
TECE), concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e 
sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), 
totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo 
com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual 
Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***

                            

Fechar