DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços 
assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual 
nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro 
de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições 
estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 
32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atri-
buições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do 
Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do 
registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) 
Atender os pedidos efetuadas pelos pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) partici-
pante(s) do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quan-
titativos registrados neste Ata, durante a sua vigência. b) Executar os serviços 
ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos 
participantes do Sistema de Registro de Preços. c) Responder no prazo de 
até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a 
pretensão de órgãos/entidades não participantes. d) Cumprir, quando for o 
caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período 
oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Admi-
nistração. Subcláusula Quarta – Caberá à Contratada providenciar a substi-
tuição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, 
cuja a conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços regis-
trados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços 
desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a 
este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, obser-
vadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO 
DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos 
nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁU-
SULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os 
preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, 
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES 
PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro 
de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser cele-
brado entre o órgão participante e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira 
- Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o 
prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a executar o 
serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais 
sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda 
- Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo 
a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais pres-
tadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO 
E DO RECEBIMENTO Subcláusula Primeira - Quanto à execução: a) O 
objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especifica-
ções, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do 
edital. b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, 
desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de 
entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimple-
mento contratual. Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento: a) PROVI-
SORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da 
conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa 
credenciada pela contratante. b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido 
Termo de Recebimento Definitivo, após verificação da qualidade e da quan-
tidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas 
foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da 
contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O pagamento advindo do objeto 
desta Ata de Registro de Preços será proveniente do(s) recurso(s) do(s) órgão(s) 
participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será 
devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que 
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda – Não será efetuado qual-
quer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira – É 
vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo 
não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência 
do edital do Pregão Presencial nº 20190001-SOP/DIRED. Subcláusula Quarta 
– No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concor-
rido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos 
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados 
diariamente em regime de juros simples. Subcláusula Quinta – O valor dos 
encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o paga-
mento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 
0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Subcláusula Sexta – Os 
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes 
comprovantes: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do 
FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Subcláu-
sula Sétima –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original 
ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente 
ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa 
oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita 
após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O prestador 
de serviço, que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto 
Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e 
criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por 
cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de 
licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no 
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), 
do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem 
prejuízo da multa prevista no edital e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro 
instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada 
em processo de execução. Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será 
aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na 
forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA 
CORRUPÇÃO O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais 
alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de 
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se 
as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, 
direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a 
ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo 
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática 
conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais lici-
tantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão 
licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indi-
retamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua partici-
pação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática 
obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multila-
teral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de 
prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir material-
mente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção. Subcláusula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou 
integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou 
reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa 
física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer 
momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de 
um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou 
obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado 
pelo organismo. Subcláusula Segunda- Considerando os propósitos dos itens 
acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá 
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em 
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante 
adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas 
por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do 
contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução 
do contrato. Subcláusula Terceira - O contratante, garantida a prévia defesa, 
aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante 
da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, 
conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato 
financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais 
medidas administrativas, criminais e cíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
- DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, 
para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam 
ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários 
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar 
pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Francisco 
Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP e Alessandro da Silva Oliveira 
- Sócio Diretor da Empresa Soccer Grass Assessoria e Empreendimentos 
Esportivos LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 
Fortaleza, 03 de dezembro de 2019.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2016-DJU-Cagece; 
 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
ELETROTÉCNICA KVM LTDA – EPP;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 
- Processo nº 0143.000232/2019-17-Cagece;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII 
- OBJETO: prorrogação do prazo vigência e de execução do Contrato em 
referência, por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 862.451,83 
(oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e oitenta 
e três centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a partir de 28 de março de 2020, para 
terminar em 27 de março de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo 
inalteradas as demais cláusulas e condições;  XII - DATA: 19 de novembro 
de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Dire-
tor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia 
da Cagece e José Arimatéa Mendes Filho, Representante da Contratada . 
José Carlos Lima Asfor
DIRETOR DE ENGENHARIA RESPONDENDO PELA DIRETORIA 
DA PRESIDÊNCIA 
*** *** ***
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº139,140 E 141/2019
PROCESSO NÚMERO 04413258/2019
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. 
OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Materiais 
de Construção para atender as necessidades do Planejamento de Material da 
Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que 
manifestarem interesse em contratar os itens das referidas Atas. VIGÊNCIA: 
As Atas de Registro de Preços terão validades de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo 
nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATAS DAS ASSINATURAS: 
01/11/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20190098, 
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº229  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar