DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços
assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual
nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro
de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições
estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n°
32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atri-
buições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do
Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do
registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a)
Atender os pedidos efetuadas pelos pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) partici-
pante(s) do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quan-
titativos registrados neste Ata, durante a sua vigência. b) Executar os serviços
ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos
participantes do Sistema de Registro de Preços. c) Responder no prazo de
até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a
pretensão de órgãos/entidades não participantes. d) Cumprir, quando for o
caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período
oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Admi-
nistração. Subcláusula Quarta – Caberá à Contratada providenciar a substi-
tuição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual,
cuja a conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços regis-
trados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços
desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a
este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, obser-
vadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO
DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos
nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁU-
SULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os
preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito,
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto
Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES
PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro
de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser cele-
brado entre o órgão participante e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira
- Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o
prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a executar o
serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais
sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda
- Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo
a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais pres-
tadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO
E DO RECEBIMENTO Subcláusula Primeira - Quanto à execução: a) O
objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especifica-
ções, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do
edital. b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de
entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimple-
mento contratual. Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento: a) PROVI-
SORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa
credenciada pela contratante. b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido
Termo de Recebimento Definitivo, após verificação da qualidade e da quan-
tidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da
contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O pagamento advindo do objeto
desta Ata de Registro de Preços será proveniente do(s) recurso(s) do(s) órgão(s)
participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será
devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda – Não será efetuado qual-
quer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira – É
vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo
não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência
do edital do Pregão Presencial nº 20190001-SOP/DIRED. Subcláusula Quarta
– No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concor-
rido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados
diariamente em regime de juros simples. Subcláusula Quinta – O valor dos
encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o paga-
mento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira =
0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Subcláusula Sexta – Os
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do
FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Subcláu-
sula Sétima –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original
ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente
ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa
oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita
após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O prestador
de serviço, que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto
Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e
criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por
cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de
licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG),
do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo da multa prevista no edital e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro
instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada
em processo de execução. Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será
aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na
forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA
CORRUPÇÃO O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar,
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais
alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se
as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar,
direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a
ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática
conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais lici-
tantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão
licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indi-
retamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua partici-
pação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática
obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multila-
teral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir material-
mente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover
inspeção. Subcláusula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou
integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa
física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer
momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de
um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou
obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado
pelo organismo. Subcláusula Segunda- Considerando os propósitos dos itens
acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá
concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas
por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do
contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução
do contrato. Subcláusula Terceira - O contratante, garantida a prévia defesa,
aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante
da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas,
conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato
financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais
medidas administrativas, criminais e cíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará,
para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam
ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar
pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Francisco
Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP e Alessandro da Silva Oliveira
- Sócio Diretor da Empresa Soccer Grass Assessoria e Empreendimentos
Esportivos LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em
Fortaleza, 03 de dezembro de 2019.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2016-DJU-Cagece;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
ELETROTÉCNICA KVM LTDA – EPP; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93
- Processo nº 0143.000232/2019-17-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: prorrogação do prazo vigência e de execução do Contrato em
referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 862.451,83
(oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e oitenta
e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 28 de março de 2020, para
terminar em 27 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo
inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 19 de novembro
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Dire-
tor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia
da Cagece e José Arimatéa Mendes Filho, Representante da Contratada .
José Carlos Lima Asfor
DIRETOR DE ENGENHARIA RESPONDENDO PELA DIRETORIA
DA PRESIDÊNCIA
*** *** ***
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº139,140 E 141/2019
PROCESSO NÚMERO 04413258/2019
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece.
OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Materiais
de Construção para atender as necessidades do Planejamento de Material da
Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que
manifestarem interesse em contratar os itens das referidas Atas. VIGÊNCIA:
As Atas de Registro de Preços terão validades de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo
nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATAS DAS ASSINATURAS:
01/11/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20190098,
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº229 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar