DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2101/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, 
e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor 
R$ 131,04 (cento e trinta e um reais e quatro centavos) contra a empresa 
UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.399.786/0001-85, estabelecida na Av. Sete de Setembro, nº 1564, 
Bairro Centro, Diadema-SP, em decorrência da apuração feita através do 
processo nº 07080713/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu 
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de novembro 
de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2102/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do 
Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no 
valor R$ 65,52 (sesenta e cinco reais e cinquenta centavos) contra a empresa 
UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.399.786/0001-85, estabelecida na Av. Sete de Setembro, nº 1564, 
Bairro Centro, Diadema-SP, em decorrência da apuração feita através do 
processo nº 07778478/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu 
o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de novembro 
de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2103/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, 
e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 
4.652,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) contra a empresa 
MARIA MERCES SILVA DE SOUSA FELIZ ME, inscrita no CNPJ sob 
o nº 21.974.161/0001-56, estabelecida na Av. C, nº 217 A, Bairro Conjunto 
Ceará, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 
03084234/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto 
no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2104/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará, 
e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 
5.884,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) 
contra a empresa MARIA MERCES SILVA DE SOUSA FELIZ ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 21.974.161/0001-56, estabelecida na Av. C, nº 
217 A, Bairro Conjunto Ceará, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração 
feita através do processo nº 03085079/2019, em que ficou constatado que a 
empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo 
esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com poste-
rior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
22 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2105/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta dos processos nºs 05358735/2007; 00070666/2011; 07761696/2010; 
07572891/2013; 07652062/2013; 07907966/2013; 04715873/2018; 
06755180/2018; 03919416/2018; 08772863/2018 e 04511888/2019 do 
VIPROC, acatando integralmente o Relatório da 2ª Comissão Processante 
da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria 
Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER a servidora ANA MARIA DE 
ARAÚJO RODRIGUES, que ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
matrícula nº 491846-1-1, lotada nesta Secretaria, da imputação constante da 
Portaria nº 1693/2010 de 25 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial nº 
172, de 13 de setembro de 2010. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2106, de 22 de novembro de 2019.
INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO 
C EA R Á A R ED E ES TA D U A L D E 
ATENÇÃO INTEGRAL ÀS MULHERES, 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM 
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E O GRUPO 
CONDUTOR ESTADUAL.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das suas atribuições, e CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 
de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor 
sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento 
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 
2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência 
sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do 
SUS; Considerando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe 
sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência 
sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Lei nº 
8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do 
Adolescente e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 288 de 
25/03/2015 que estabelece orientações para a organização e integração do 
atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança 
pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) 
quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta 
de vestígios; Considerando a Portaria nº 485/GM/MS, de 1º de abril de 2014, 
que redefine o funcionamento do serviço de Atenção às Pessoas em Situação 
de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando 
a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a 
violência doméstica e familiar contra a mulher; Considerando a Lei nº 10.778, 
de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no 
território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em 
serviços de saúde públicos ou privados; Considerando a Portaria nº 618/SAS/
MS, de 18 de julho de 2014, que altera a tabela de serviços especializados do 
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para 
o serviço 165 Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência 
Sexual e dispõe sobre regras para seu cadastramento; e Considerando que 
a Violência Interpessoal constitui importante problema de saúde pública e 
o seu enfrentamento requer o desenvolvimento de políticas com equidade 
e que contemplem as diferentes realidades sociais, culturais e de acesso a 
serviços de saúde, com ações articuladas e organizadas nas diferentes regiões 
do Estado, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado 
do Ceará a Rede Estadual de Atenção Integral às Mulheres, Crianças e 
Adolescentes em Situação de Violência.
Parágrafo único. A realização dos atendimentos dar-se-á conforme as 
Leis, Portarias, Norma Técnica, protocolos clínicas e diretrizes estabelecidas 
pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica estabelecido que o Grupo Condutor Estadual da Rede 
de Atenção Integral às Mulheres Crianças e Adolescentes em situação de 
Violência contará com apoio técnico administrativo da SESA através da 
Coordenadoria de Políticas de Saúde/COPAS:
Coordenação Geral:
Magda Moura de Almeida Porto
Coordenação Técnica:
Luciene Alice da Silva
Marley Carvalho Feitosa Martins
Isabel Maria Nobre Vitorino Kayatt
Art. 3º O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Integral às 
Mulheres, Crianças e Adolescentes em situação de Violência será representado 
pelas seguintes instituições e unidades:
REDE INTRASETORIAL: (Representantes do setor da Saúde)
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará:
Coordenadoria de Políticas e Atenção à Saúde:
Núcleo de Atenção Primária
Titular: Marcia Lessa Fernandes Ribeiro
Suplente: Anazira Lima de Sales Feitosa
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
Titular: Christianne Michelly Albuquerque Bonfim
Suplente: Risângela Fontenele Thé
Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NUVEP)
Titular: Fernando Virgílio Albuquerque de Oliveira
Suplentes: Maria Janaína Alves de Azevedo
Anuzia Lopes Saunders
Louanne Aires Pereira
Secretaria Executiva de Saúde Mental
Titular: Maria Luiza Ribeiro Pessoa
Suplente: Andrea Maria Pinho Marques
Conselho Estadual de Saúde (CESAU)
Titular: Conceição de Maria Mendes de Andrade
Suplente: Maria Rejane Magalhães Fonteles
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº229  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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