DOE 03/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Titular: Flávio Clemente Deulefeu
Suplente: Virgínia Angélica Silveira Reis
Escola de Saúde Pública (ESP)
Titular: Ligia Lucena Gonçalves Medina
Suplente: Patrícia Amanda Pereira Vieira
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
Titular: Juliana Brito Cavalcante Assêncio
Suplente: Ivone Rodrigues Alves
Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS)
Titular: Clara Hermínia Dias Barbosa
Suplente: Maria Adanizia Castro Gurgel Rodrigues
Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC)
Titular: Débora Fernandes Britto
Suplente: Verbena Paula Sandy Guedes
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana (HDGMM)
Titular: Thais Lôbo Herzer
Suplente: Edlla Teixeira Lima
Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira
Titular: Andréia Soares de Almeida Ricoy
Suplente: Thaís Gomes Falcão
Hospital Geral de Fortaleza (HGF)
Soraya Cristina Guedes de Medeiros
Shirley Kelly Bede Bruno
Conselho Regional de Medicina- CREMEC
Titular: Roger Murilo Ribeiro Soares
Suplente: Renato Evando Moreira Filho
REDE INTERSETORIAL: (Representantes de entidades, instituições 
e órgãos públicos).
Vice Governadoria do Estado do Ceará
Titular: Anna Vicente Santiago
Suplente: Carla Melo da Escossio
Casa da Mulher Brasileira
Titular: Mayara Pessoa Viana da Silva
Suplente: Iana Marcely Queiroz de Sousa
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
Titular: Denise Moreira de Aguiar
Suplente: Silvia Cavalleire
Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE)
Titular: Ana Leopoldina Nogueira Rocha
Suplente: Roberta Lima Pimenta Paes de Andrade
Secretaria da Educação (SEDUC)
Titular: Maria Auxiliadora Vasconcelos de Souza
Suplente: Elvira Carvalho Mota
Centro Estadual de Referencia e Apoio à Mulher (CERAM)
Titular: Marta Maria Costa Lacerda
Art. 3º Para a execução dos objetivos previstos os parceiros envolvidos 
deverão cumprir as seguintes competências:
COMPETE ao Grupo Condutor:
I. Propor estratégias para o fortalecimento da rede, da política, da 
organização de serviços, considerando a descentralização, regionalização, 
integralidade das ações e serviços, e a resolutividade da atenção à saúde 
em conformidade com a rede de atenção à saúde e prioridades do Governo 
e da SESA;
II. Apoiar a elaboração das linhas de cuidado, diretrizes clínicas, 
protocolos, fluxos assistenciais, instrumentos de monitoramento e avaliação.
III. Propor normas, procedimentos, recomendações e adoção de 
medidas que visem a organização dos serviços e a melhoria do acesso com 
qualidade e efetividade.
IV. Avaliar periodicamente a qualidade da assistência prestada às 
pessoas em situação de violência, organização dos serviços de saúde; as 
circunstâncias de ocorrência, segundo a possibilidade de sua prevenção, para 
subsidiar as políticas públicas e as ações de intervenção.
V. Promover a interlocução entre as Coordenadorias e Núcleos da 
SESA afins, instituições do poder público, instituições e sociedade civil 
organizada, de modo a congregar esforços para o fortalecimento da Rede 
Estadual.
VI. Estimular e sensibilizar os profissionais para notificação 
compulsória dos casos de violência, permitindo o dimensionamento 
epidemiológico do problema e a criação de políticas públicas voltadas à 
sua prevenção.
VII. Divulgar e dar visibilidade ao problema, por meio de ações 
educativas e sensibilizadoras e desenvolvimento de ações de educação 
permanente para os profissionais que atuam nos serviços de referência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos operacionais a partir das competências seguintes à publicação. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 
de novembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA N°2019/2108.
D I S P Õ E  S O B R E  A S P E C T O S 
ORGANIZATIVOS-OPERACIONAIS 
DAS REGIÕES DE SAÚDE, NOS TERMOS 
DA LEI ESTADUAL Nº 17.006, DE 30 DE 
SETEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,  no 
uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo art. 50, da LEI Nº16.710, de 
21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) em 
27/12/2018 e considerando a Lei Estadual n. 17.006, de 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração das ações e serviços de saúde em regiões 
de saúde no Estado e a necessidade de adequar a atual organização das regiões 
na referida Lei, após pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, Resolve:
Art. 1º. Dispor sobre a organização e funcionamento das regiões de 
saúde do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n. 17.006, de 2019, 
no âmbito do Sistema Único de Saúde no Ceará.
Art. 2º. As atuais cinco macrorregiões de saúde passam a se configurar 
como regiões de saúde, nos termos do art. 3º, da Lei n. 17.006, de 30 de 
setembro de 2019, coordenadas pela Secretaria de Estado da Saúde, em 
articulação com os municípios que as integram, nos seguintes termos:
I – Região de saúde de Fortaleza;
II – Região de saúde do Cariri;
III – Região de saúde do Sertão Central
IV – Região de saúde do Litoral Leste Jaguaribe
V – Região de saúde de Sobral
§1º. As vinte e duas regiões de saúde definidas no Plano Diretor da 
Regionalização (PDR) de 2018 deverão estar configuradas no território de 
cada uma das cinco regiões de saúde e serão instâncias de planejamento local, 
conforme o disposto no art. 2º.
§ 2º.  Serão instituídas Comissões Intergestores Regionais (CIR) em 
cada uma das cinco regiões de saúde acima referidas.
§ 3º. A CIR manterá em sua estrutura Câmaras Técnicas e Comitês 
de Apoio à sua governança, do qual farão parte todas as entidades envolvidas 
na prestação de serviços assistenciais da região, para ampliar a participação 
das entidades prestadoras de serviços na região.
§ 4º. As Câmaras Técnicas da CIR atuam como seu apoio técnico-
sanitário
§ 5º. A critério dos entes federativos municipais, integrantes da região 
de saúde, poderão ser criadas subcomissões regionais, conforme seus interesses 
e necessidades, para a discussão de temas que lhe são afetos, devendo as suas 
conclusões serem levadas à CIR pelos seus representantes.
§ 6º. A Secretaria de Estado da Saúde, em comum acordo com 
os municípios de cada região de saúde, poderá, a qualquer tempo, rever 
a configuração e o número das regiões de saúde no Estado, em acordo a 
pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 3º. Os planos de saúde regionais deverão ser elaborados para 
o período de quatro anos, com revisão a cada dois anos, sob a coordenação 
da Secretaria de Estado da Saúde, pela sua  Secretaria Executiva de Atenção 
à Saúde e Desenvolvimento Regional, em conjunto com os municípios, 
devendo observar o disposto na Lei n. 17.006, de 2019, em especial seu artigo 
7º, sempre em compatibilidade com os planos plurianual, a lei de diretriz 
orçamentária e a lei orçamentária anual do Estado e Municípios.
Parágrafo Único. A composição e normas de funcionamento da 
CIR e dos Comitês de Apoio à Governança serão definidos em regimento 
pactuado na CIB.
Art. 4º. A desconcentração da central de regulação, nos termos do art. 
2º, IX, da Lei n,17.006, de 2019, para as regiões de saúde, será objeto de grupo 
de trabalho composto pela Secretaria de Estado da Saúde, representantes do 
COSEMS-CE e das cinco regiões de saúde, indicadas pela CIR, que deverá 
apresentar seus resultados no prazo de 60 dias para discussão e aprovação 
na CIB.
Art. 5º. Em cada uma das regiões de saúde haverá uma representação 
institucional da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 6º. Os consórcios públicos, que se configuram como modalidade 
de gestão compartilhada de serviços, serão vinculados a uma das cincos 
regiões de saúde, conforme a sua situação geográfica, nos termos do art. 2º 
desta Portaria.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
25 de novembro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/2110 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os 
SERVIDORES Kleber Rocha Sampaio e Maria das Graças Cidrão Rocha, 
para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância 
destinada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos, chegados 
ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do 
processo nº 10582716/2019. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 
26 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº0332/2019 AO CONTRATO Nº610/2019
Aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, na sede 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante 
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Saúde, Cláudio Vasconcelos Frota, CNH 022.38875190 
e CPF nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo 
em vista os elementos contidos no processo nº 09729962/2019, resolve com 
fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apos-
tilamento ao Contrato nº610/2019, celebrado com a Empresa NUTERAL 
INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA, inscrito 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº229  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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